DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando o manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para
o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é
também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; utilizar sementes de boa qualidade; controlar
efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada
agroecossistema;
3. O Zarc da soja objetiva disponibilizar informações para reduzir os riscos de insucesso à exploração da cultura; não busca definir os períodos e locais de semeadura com maior
probabilidade de obtenção dos maiores rendimentos de grãos;
4. O Zarc da soja indica áreas e épocas de semeadura com menor risco climático à cultura. Para avaliar a viabilidade da exploração da cultura numa dada região, outros
importantes fatores devem também ser considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função
dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
.
Limite inferior (mm cm-1)
Classes de AD
Limite superior (mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:
Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).
Macrorregião 5
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr84 024 e ANsc80 111;
AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR, AV BRUTA RR, SW ADARA RR e SW ATRIA RR;
BASF: ST 820 RR, W 842 RR, W 791 RR, W 799 RR, ST 815 RR, TEC 7022IPRO, TEC 7548IPRO, ST804IPRO, ST830IPRO, ST845IPRO, ST777IPRO, CZ37B51IPRO, ST743IPRO, S T 7 8 3 I P R O,
ST780IPRO, ST812IPRO, ST834IPRO, ST824IPRO, 820 I2X, 800 I2X, CZ48B18IPRO e 794I2X;
CARAIBA GENETICA: CG 67RR, CG 68RR, CG 7665RR, CG 8166RR, CG 7464RR, CG Araguaia RR, CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG Mapitobapa RR, CG 6971 RR, CG
7072 RR, CG 7073 RR, CG 7277 IPRO, CG 7578 IPRO, CG 7879 IPRO, CG 8077 IPRO, CG 8382 IPRO e CG 7681;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4377, 97R73, 97Y07, BG4284, C2830IPRO, 98Y52, 98Y01IPRO, 98Y31IPRO, 98R35IPRO, 98R41IPRO, 96R29IPRO, BG4184, BG4786, CD
2851IPRO, CD 2857RR, 5G8015IPRO, B5860IPRO, CD 2827IPRO, C2818IPRO, C2811IPRO, C2834IPRO, 97R50IPRO, 97Y97IPRO, C2800IPRO e 98Y30;
D&PL BRASIL LTDA: 8517IPRO, 8476IPRO, 8494IPRO, 8361IPRO, 8334IPRO, 8237IPRO, 8162IPRO, 8670IPRO, 8697IPRO, 8441IPRO, 8353IPRO, 48B32IPRO, SBT113710, M8615IPRO,
NS8338IPRO, M8473IPRO, AS3850IPRO, ST 797 IPRO, M8644IPRO, AS 3797IPRO, M8372IPRO, M8349IPRO, AS 3820IPRO, 8602I2X, 8501I2X, 8302XTD, 8001I2X, 8103XTD, 8101I2X, 7801I2X,
7201I2X, 8688IPRO, 8603I2X, 8338I2X, AS 3810IPRO, 8301XTD, 7601I2X, 8604I2X, 8303I2X, 8403I2X, 8605XTD e 8401I2X;
EMBRAPA SOJA: BRS 8182RR e BRS 8382RR;
FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 3282
IPRO e FTR 1282 XTD;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8579RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, NEO750 IPRO, 84I86RSF IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF IPRO,
79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, O760 CE, 82K84RSF CE, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, O720 I2X, 80IX83RSF I2X, 8321 CE3, 7921 IPRO, 81IX82RSF I2X, 810
I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, 820 IPRO, 83I86RSF IPRO, GUAIA7487 RR, PP7500 IPRO, GUAIA7379 IPRO, L60177 IPRO, RK8115 IPRO, DS7816 IPRO, 74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IPRO, 81I85RSF
IPRO, 84I85RSF IPRO, 81MS00 IPRO, L60184 IPRO, 76MS00 IPRO, 79MS00 IPRO, RK8317 IPRO, ADV4681 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO, 83HO113 TP IPRO, ADV4779 IPRO, 98Y21IPRO,
BG4781IPRO, DS7417 IPRO, 77HO110 IPRO, RK7518 IPRO, 82MS00 IPRO, CZ37B43IPRO, 81MS01 IPRO, CZ58B28IPRO, 81HO110 IPRO, L60180 IPRO, CZ 47B90 IPRO, GA 74IPRO, AGN 8019IPRO,
80HO109 IPRO, ADAPT I2X, B5830 CE, NEO710 IPRO, 74K76RSF CE, 74K75RSF CE, 730 RR, 77E78RSF E, 7621 I2X, RK6719IPRO, GA 76IPRO, 77HO111 I2X, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X,
NS7474IPRO, NS8080IPRO, K78C21, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, 80K80RSF CE, NEO740 IPRO, 83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, B5802CE, K7323I2X, LG60179IPRO, 81SC120 I2X,
AT178 CE3, K8323IPRO, 770 I2X, 761 I2X, 76IX77RSF I2X e 97Y70CE;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 75GO IPRO, VA 82A RR, VA 78A IPRO, VA 79A IPRO e VA 84A IPRO;
INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 84114RR;
SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 82HO111 IPRO, 83HO115 IPRO, 79HO103 IPRO, 80HO110 IPRO e 83HO122 IPRO;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8200 ST IPRO e 8500 ST IPRO;
SYNGENTA SEEDS: NS 7901, NS 7338 IPRO, NS7447IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO, NS8383RR, NS7780IPRO, XI831615IPRO, SYN1080 RR, SYN1285 RR, SYN1281 RR, SYN 1378C
IPRO, SYN 13840 IPRO, SYN 13850 IPRO, SYN 13870 IPRO, SYN 1683 IPRO, SYN 1685 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, UB12521072 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8400IPRO, NS8300IPRO,
NK8401IPRO, NK8301IPRO, NK7701IPRO, NS8397IPRO, NS6906IPRO, SYN 15640 IPRO, NS7700IPRO, SYN7740IPRO, NS8595IPRO, NS7790IPRO, NK8448IPRO, NS7654IPRO, NS8109IPRO,
SYN2083IPRO, NK8118IPRO, NS7555IPRO, NS7933CE, NK7730CE, NS8522IPRO, NK7777IPRO, SYN2282IPRO, SYN2478IPRO, SYN2376IPRO, NS 8270, NK7201IPRO, SYN2384IPRO e
NS8590IPRO;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG132RR, TMG4185, TMG4182, TMG1180RR, 5G801, 5G850, TMG2185IPRO, C2379IPRO, TMG2378IPRO,
TMG2381IPRO, TMG2286IPRO, TMG2383IPRO, TMG2285IPRO, 20595IPRO, TMG2376IPRO, 20037IPRO, TMG1182RR, 21083I2X, 21283I2X, 21998I2X e 22122CE.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109 e ANsc88 022;
BASF: ST 920 RR e CZ 58B81RR;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 98Y71, CD 251RR, 99R03, 99R09 e BG4290;
D&PL BRASIL LTDA: 8752IPRO, M8808IPRO e M-SOY 9350;
EMBRAPA SOJA: BRS Sambaíba RR, BRS 8890RR, BRS 9090RR, BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS 9180IPRO, BRS 9383IPRO, BRS 8781RR, BRS 9280RR e BRS Tracajá;
FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3191 IPRO, FTR 3388 I2X e FTR 4887 IPRO;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 9086RSF IPRO e B5890 CE;
PV SEMENTES: PV1 ALAGOANA RR;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8900 ST RR e 8800 ST RR;
SYNGENTA SEEDS: SYN 1687 IPRO e NK8770IPRO;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG1188RR, TMG1288RR, TMG2187IPRO e 18216IPRO;
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há cultivar indicada para o estado com enquadramento no grupo III.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10
dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio em que ocorreu a emergência.

                            

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