Fortaleza, 26 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.349, de 26 de abril de 2023. (Autoria: Nizo Costa) INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À EMISSÃO DE TÍTULO DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE 16 (DEZESSEIS) E 18 (DEZOITO) ANOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização e Incentivo à emissão de Título de Eleitor para jovens entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, que acontecerá anualmente, na última semana do mês de abril. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.350, de 26 de abril de 2023. (Autoria: Nizo Costa) DENOMINA BENONES CARDOSO DE MORAIS A NOVA ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS, NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Benones Cardoso de Morais a nova areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cariús. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.351, de 26 de abril de 2023. (Autoria: Firmo Camurça coautoria Júlio César Filho) INSTITUI O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ COMO A CIDADE CEARENSE DA OPORTUNIDADE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Institui o Município de Maracanaú como a Cidade Cearense da Oportunidade. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.352, de 26 de abril de 2023. (Autoria: Jô Farias) INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 18 de novembro. Art. 2.º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem o objetivo de promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 3.º Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.400, Fortaleza, 24 de abril de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 03482022/2022, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Catunda/CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.400, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS QUANT. Nº DOS TOMBOS VALOR DO BENS SITUAÇÃO DOS BENS 1 MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080, Mouse, Teclado e Monitor de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL. 01 63731 R$ 4.753,00 NOVO 2 ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. 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