35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023 Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 44.602,09(quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais e nove centavos), destinado ao pagamento da 13ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 431000 01.16.482.111.10850.03.449092.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Dot. 04407 -R$ 42.371,99 43100001.16.482.111.10850.03.449092.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 12616 – R$ 2.230,10 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REFERENTE A 14ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 31/12/2022 PROCESSO Nº01816251/2023, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 01816251/2023 quanto à solicitação de pagamento referente a 14ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 14ª medição referente ao período de 01/12/2022 a 30/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 60.508,97(sessenta mil e quinhentos e oito reais e noventa e sete centavos), destinado ao pagamento da 14ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2022 a 31/12/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 431000 01.16.482.111.10850.03.449092.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Dot. 04407 -R$ 57.483,52 43100001.16.482.111.10850.03.449092.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 12616 – R$ 3.025,45 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS O(A) SUPERINTENDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 12 de Abril de 2023, da designação de ANTONIO MOISES CISNE, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organi- zacional do(a) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, Fortaleza, 13 de abril de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº088/2020 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 088/2020, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA - CLC; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CLC - CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua: Dra. Socorro Azevedo nº. 140, aptº. 302, bairro Luciano Cavalcante, CEP 60.810-400, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c o §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o processo administrativo n.º 02856400/2023, parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão de serviços, com reflexos financeiro negativo ao Contrato nº088/2020, na importância de R$ 1.772.224,22 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente a 8,85% (oito vírgula oitenta e cinco por cento), passando o atual valor do contrato de R$ 23.036.715,79 (vinte e três milhões, trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e setenta e nove centavos) para R$ 21.264.491,57 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), cujo objeto consiste na PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE 153, TRECHO: ENTR. CE 288 / 380 (A) (AURORA) – INGAZEIRAS, COM EXTENSÃO DE 19,40 KM.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.772.224,22 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 21/06/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; XII - DATA: 25/04/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP e ELAINE CRISTINA COSTA E SILVA - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2023 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 084/2023; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Eng.º. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº. 82758SSP/CE e do CPF n°. 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – Apto 502 – bairro Guararapes; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., estabelecida na Rua Doutor Almeida Prado, nº. 154 – sala 05, bairro Papicu, CEP 60.176-085, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 2000002089344 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 005.125.463-80, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº. 2780, aptº. 1004, bairro Meireles, CEP: 60.165-120, Fortaleza – Ce; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Doutor Almeida Prado, nº. 154 – sala 05, bairro Papicu, CEP 60.176-085, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 58, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, de acordo com o processo administrativo (NUP) nº. 43022.000147/2023-59, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. ; VII - FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto rerratificar o Contrato nº084/2023 (publicado no D.O.E de 23/03/2023), tendo em vista o erro de cálculo cometido durante a atualização do valor global do referido instrumento, conforme informação prestada pela Gerência de Medições à fl. 117 do NUP nº. 43022.000147/2023-59. Desta forma, fica retificada a cláusula terceira do contrato retrocitado, para, onde se lê: “…R$ 7.401.284,37 (sete milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos)… ”, leia-se: “…R$ 7.223.487,15 (sete milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos)...”.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.223.487,15 (sete milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos X - DA VIGÊNCIA: 18/09/2025 ; XI - RATIFICAÇÃO : Ratifica-se as demais Clausulas ; XII - DATA: 11/04/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). *** *** ***Fechar