42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº39/2023 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, portadora do RG nº 2001002347473 SSP/CE, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº 005.170.153-74, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: JOSÉ HÉLIO BEZERRA, CPF nº 920.243.603-78, residente e domiciliado na Avenida Parque Norte, nº 389, Apto: 01, Bairro: Caroba, CEP: 62.390-000, Croatá/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços artísticos no âmbito da realização do projeto Circula Ceará, por meio da apresentação da proposta “ORQUESTRA FILARMÔNICA ESTRELAS DA SERRA”, devidamente selecionada no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, o qual selecionou pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços artísticos. A proposta engloba atividades de 2 apresentações, 1 oficina e 1 ensaio aberto, a serem executadas nos locais e datas definidos conforme a programação do Projeto Circula Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem fundamento no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2019, na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, pelas demais legislações aplicadas à matéria. FORO: Fortaleza, CE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência iniciado na data de sua assinatura com duração até o dia 30 de junho de 2023. VALOR GLOBAL: A presente contratação importa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 526346 - 27100011.13.392.421.11413.08.339036.1.7002200082.1 526097 - 27100011.13.392.421.11413.08.339047.1.7002200082.1 DATA DA ASSINA- TURA: Fortaleza, CE 18 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e JOSÉ HÉLIO BEZERRA - Contratado. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº073/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº073/2023, 10 DE ABRIL DE 2023 Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA MÊS VALOR DO AUXÍLIO QTDE DIAS VALOR TOTAL 1 Anna Karinne Nery Veras Coordenador 300005-3-6 Abril/2023 15,00 18 270,00 2 Gil Filipe Cavalcante de Medeiros Coordenador 300005-2-8 Abril/2023 15,00 18 270,00 *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº073/2023 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO- NÁRIO: MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.541/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens: 01 (um) trator sobre rodas, agrícola, motor mínimo 3 cilindros, mínimo 104 CV, pneus traseiros 18 a 34 R1, capacidade de levante hidráulico mínima de 3.750KG e Plaina Agrícola, CHASSI: 5710664956 e tombamento: 53716 e valor estimado de R$ 356.333,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº. 02626098/2022 e 03514790/2022, bem como no Parecer Jurídico N°. 0195/2023 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, com o Município de UBAJARA/CE, com vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do presente instrumento que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de Abril de 2023. SIGNATÁRIO: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário/SDA e RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de UBAJARA/ CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza , 18 de abril de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** PROCESSO Nº04100745/2023 EDITAL Nº002/2023. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA O GERENCIAMENTO DE UNIDADES SOCIAIS DE PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA), com endereço no edifício sede, situado na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, por meio da Comissão de Seleção, constituída por força da Portaria nº 091/2023, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2023, para inscrição e para seleção de organizações da sociedade civil, visando a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação, objetivando a execução do PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, para credenciar, gerenciar e monitorar Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), formais ou informais, promovendo melhoria nas condições de segu- rança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, obrigando-se à fiel observância das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto Estadual nº 32.810/2018, e suas alterações, na Portaria CGE nº 218/2018 e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelo disposto no presente Edital. Neste documento serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme a seguir: CGE - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará; UG - Unidades Gerenciadoras: organizações da sociedade civil, que disponham de estrutura e de capacidade técnica e gerencial para credenciamento e monitoramento de unidades produtoras de refeição, formais ou informais; USPR - Unidades Sociais Produtoras de Refeições: a) grupo de pessoas de determinada localidade de vulnerabilidade social, organizadas de forma não oficial, com o intuito de produzir e distribuir, de forma gratuita, refeições para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; e b) organizações da sociedade civil, devidamente registradas, que atuem com população vulnerável e que estejam dispostas a trabalhar na produção gratuita de refeições para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; SDA - Secretaria do Desenvolvimento Agrário; 1. DO OBJETO Seleção de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, que disponham de estrutura e de capacidade técnica e gerencial para, em regime de mútua cooperação, gerenciar Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), promovendo a melhoria nas condições de segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Programa Ceará sem Fome. 2. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA No Ceará, na última década, aumentou consideravelmente o percentual de domicílios em situação de insegurança alimentar, principalmente os classificados como em situação de Insegurança Alimentar Grave (IA grave), quando se comparam dados de diferentes pesquisas. A situação de IA grave corresponde “a sentir fome e não comer por falta de dinheiro para comprar alimentos; fazer apenas uma refeição ao dia, ou ficar o dia inteiro sem comer”. O percentual de domicílios cearenses nessa condição mais que triplicou, entre 2018 e 2022. Um dos componentes estratégicos da Lei Estadual, que instituiu o Programa Ceará sem Fome (Lei 18.312/2023), é a constituição da rede de Unidades Sociais Produtoras de Refeições - USPRs. A denominação USPR incorpora todas entidades e grupos sociais que de alguma forma realizam ou têm potencial para realizar a oferta de alimentos prontos (refeições) para os segmentos populacionais vulneráveis, seja no meio urbano, seja no meio rural.Fechar