DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
A existência prévia dessa rede de solidariedade fortalece o objetivo de otimizar a política pública de combate à fome apoiando a participação cidadã através 
de entidades da sociedade civil. O objetivo prevê a distribuição de até 100 mil refeições/dia através de uma rede de até 1.298 USPRs nos 184 municípios do 
Estado, com cuidado especial para cobrir áreas rurais e urbanas mais afetadas pela insegurança alimentar.
A fundamentação desse componente do Ceará sem Fome está apoiada em evidências reveladas pelos estudos sobre a POF (2018/2018), o Inquérito Nacional 
sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil (VIGISAN II) e a base de dados do CadÚnico para municípios do Ceará.
Em 2022, de acordo com os resultados da II VIGISAN, 2,4 milhões de cearenses passaram fome, o que equivale a 27,2% da população total do Estado, 
segundo a prévia do Censo Demográfico de 2022.
Outro aspecto importante é a identificação da contribuição das transferências de renda. Diversos autores sugerem que as transferências de renda podem 
atenuar a IA grave, porém, na maioria dos casos, ainda persiste algum grau de restrição de alimentos. Como consequência, mesmo com a diminuição dos 
níveis de IA grave, mais da metade ainda vivem com algum tipo de IA. Logo, é possível imaginar que os valores das transferências não sejam suficientes 
para erradicar a fome.
O presente chamamento público encontra amparo no Art. 2º, inciso XII, e Art. 23 da Lei nº 13.019/2014, bem como na Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, e nas Disposições do Decreto nº 32.810/2018, objetivando credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSCs como parceiras 
da Administração Pública para executar as ações do programa.
3. DO PÚBLICO-ALVO
O presente edital é direcionado a organizações da sociedade civil que serão selecionadas para gerenciar Unidades Sociais Produtoras de Refeições - USPRs, que 
ficarão responsáveis pela preparação e pela distribuição de refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade social, que sejam cadastradas no CadÚnico 
para programas sociais e aquelas identificadas por meio de busca ativa feita por entidades sociais e outros parceiros no município.
4. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Serão selecionadas até 39 (trinta e nove) UGs, as quais credenciarão até 1.298 (hum mil duzentos e noventa e oito) Unidades Sociais Produtoras de Refeições 
- USPRs, abrangendo os 184 municípios cearenses, nas 14 Regiões de Planejamento do Estado do Ceará. Cada USPR poderá distribuir de 30 a 100 refeições/
dia, 05 dias por/semana, preferencialmente no período de segunda-feira a sexta-feira
Para construir a distribuição espacial das USPRs foi utilizada a expertise da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), acumulada ao longo dos anos 
com programas de desenvolvimento territorial nos municípios cearenses. Levou-se em consideração que a lógica da proximidade para o atendimento das 
populações em condição de insegurança alimentar é um fator importante a ser considerado na logística da distribuição de refeições.
Neste sentido, além da taxa de proporcionalidade da população municipal (População Municipal/População do Estado) para estabelecer o número de refeições/
dia por município, foi considerado o número de distritos rurais em cada município e a distribuição espacial da população nesses distritos, para a estimativa 
inicial de USPR para cada município.
A abordagem desenvolvida pela SDA para a rede de USPRs articula a produção e a aquisição de alimentos de base local, prioritariamente oriundos da agri-
cultura familiar. Estudos recentes sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) revelam o potencial da política pública de apoio à agricultura familiar 
associada ao combate à insegurança alimentar e nutricional da população (SAMBUICHI, ALMEIDA, PERIN, SPÍNDOLA e PELLA; 2020).
Para estabelecer a distribuição do número de refeições/dia e a estimativa de USPRs, observou-se como critério básico a relação da população total do 
município com relação à população total do Estado (Censo 2022, prévia), mas assegurando que todos os 184 municípios tenham ao menos 2 (duas) USPRs. 
Os critérios da hierarquia urbana do REGIC (2018) foram levados em conta, diante da necessidade de atender áreas de alta concentração populacional com 
probabilidade de insegurança alimentar grave.
Assim, a cada município há uma taxa (razão entre a população municipal e a população do Estado) que define o número de refeições/dia e consequentemente 
a estimativa de USPRs em seu território, levando em conta a aproximação para valores inteiros cujo limite inferior é igual a 1 (uma unidade de USPR), ajus-
tados os valores aproximados para atingir até 1.298 unidades e garantindo a cobertura de todos os 184 municípios cearenses e no interior de cada município 
uma USPR em cada distrito sede e em cada distrito rural.
Ressalta-se que a meta balizadora para a atuação das Unidades Sociais Produtoras de Refeições é o atendimento de até 100 mil pessoas/dia por meio de até 
1.298 unidades de atendimento distribuídas pelo Estado do Ceará.
Ao contemplar todas as sedes municipais, fica garantida a presença de USPRs nos 184 municípios, contemplando os distritos sedes e rurais.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente Edital as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, registradas há pelo menos 
02 (dois) anos, em cujos atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com este chamamento público e que estejam regulares 
e adimplentes com o Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor, as quais, para efeito deste edital, serão designadas Unidades Gerenciadoras – UGs.
5.2. As organizações da sociedade civil devem possuir experiência prévia no gerenciamento de projetos sociais, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser 
comprovado no momento da apresentação do currículo da Entidade (ANEXO 1) e na forma do Art. 26, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 8.726, de 
2016 (Art. 33, caput, inciso V, alínea “b”), da Lei nº 13.019, de 2014;
5.3. Poderão participar desta seleção as entidades que disponham de estrutura, capacidade técnica e gerencial, conforme Declaração de Capacidade Técnica, 
Gerencial Instalações e Condições Materiais (ANEXO 2)
5.4. As organizações da sociedade civil poderão se habilitar para atuar como UGs nos lotes distribuídos nos 14 territórios das regiões de Planejamento do 
Estado, em conformidade com o ANEXO 3.
5.5. A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.
br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam, bem como a sua validação, de competência exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado – CGE, além das demais exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.5.1. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário não possui ingerência sobre o cadastramento de parceiros, competindo exclusivamente às entidades provi-
denciar as diligências necessárias para a finalização do cadastro.
5.5.2. A comprovação do cadastramento no e-Parcerias se dará por meio da certidão de regularidade e adimplência emitida após a validação do cadastro, no 
endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam;
5.5.3. O não atendimento do 5.5.2 ensejará a desclassificação da PROPONENTE.
5.6. Será impedida de celebrar parceria a organização da sociedade civil que não atenda às exigências relacionadas nos artigos 39 e 40 da Lei Federal nº 
13.019/2014;
5.7. As Unidades Gerenciadoras devem observar as regras de enfrentamento da COVID-19 previstas em decretos do Governo do Estado vigentes à época 
da realização das atividades.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O presente Edital ficará disponível no site https://www.sda.ce.gov.br/editais/, para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, no período de 
26 de abril a 25 de maio de 2023.
6.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas eletronicamente, mediante acesso e preenchimento do formulário específico para o Edital, disponível no site 
da SDA (www.sda.ce.gov.br).
6.3. As propostas devem ser transmitidas até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data-limite de submissão 
das propostas, conforme CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO (item 12) deste Edital;
6.4. O PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar ao sistema todos os documentos solicitados neste EDITAL, em campos específicos, devidamente 
assinados e rubricados, quando for o caso.
6.5. A SDA não se responsabilizará por documentação não recebida em decorrência de eventuais problemas técnicos dos PROPONENTES e de congestio-
namentos do sistema.
6.6. É de responsabilidade do(a) PROPONENTE entrar em contato com a SDA pelo e-mail cearasemfome@sda.ce.gov.br em tempo hábil para obter infor-
mações ou esclarecimentos. Eventual impossibilidade de contato não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma 
para a submissão da documentação.
6.7. A inscrição compreende o envio e a apresentação dos documentos na forma como relacionado abaixo:
I. Currículo da Entidade (ANEXO 1) com as devidas comprovações de:
a) Parcerias firmadas com o Governo do Estado do Ceará, para a execução de projetos e programas com a mesma natureza do objeto deste edital ou 
de natureza semelhante, através de Declaração de Experiência da Entidade, conforme ANEXO 4;
b) Parcerias firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos do Estado do Ceará, para a execução de projetos e de programas com a mesma 
natureza do objeto deste edital, através de declarações de execução emitidas por entidades públicas ou privadas, conforme ANEXO 4;
c) Quaisquer outros documentos relevantes, com base nos critérios da Matriz de Pontuação deste edital.

                            

Fechar