44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023 II. Certidão de Regularidade e Adimplência atualizada, emitida pelo e-parcerias, no endereço eletrônico, https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/ paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam; III. RG e CPF do responsável legal e dos demais dirigentes pelo proponente; IV. Comprovante de endereço do responsável legal e dos demais dirigentes da entidade; V. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do período de inscrição, com cadastro ativo, que comprove 02 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil; VI. Estatuto Social e suas eventuais alterações, incluindo a Ata de Assembleia que constituiu o atual quadro de direção; VII. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil; VIII. Comprovante de endereço da entidade; IX. Declaração de Regularidade Quanto à Utilização de Trabalho de Menor(ANEXO 5); X. Declaração de Fato Superveniente (ANEXO 6); XI. Declaração da proponente de que não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Admi- nistração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. (ANEXO 7); XII. Apresentar, conforme modelo constante no ANEXO 8, Declaração de Ciência e Concordância, de que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, com os preços estabelecidos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e constituída por ato específico do Gestor da SDA e autônoma quanto a suas avaliações. 6.8. A legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção são de responsabilidade do proponente. Em caso da não apresentação do respectivo anexo, a instituição proponente será considerada inabilitada. 6.9. Todas as informações referentes ao Currículo da Entidade (ANEXO 1) deverão ser verídicas e atualizadas, implicando a prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital. A qualquer tempo, eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição irão ensejar a desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 6.9.1. A organização da sociedade civil poderá concorrer em mais de um lote. Todavia, a comissão de avaliação analisará as Manifestações de Interesse, buscando a cobertura total dos municípios e distritos, garantindo ampla participação das entidades concorrentes aptas a serem habilitadas. 6.10. Após o prazo de inscrição será divulgada a relação de inscritos no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, www.sda.ce.gov.br/editais, com a identificação dos proponentes e lotes inscritos, da qual não caberá recurso. 6.11. Caberá à Comissão de Seleção sanar eventual ambiguidade nas informações apresentadas na inscrição; 6.12. Todos os anexos integrantes deste Edital estão disponíveis no endereço eletrônico da SDA: www.sda.ce.gov.br/editais. 7. DO PROCESSO SELETIVO Serão selecionadas entidades em conformidade com os lotes descritos no ANEXO 3 deste Edital, para fins de parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Agrário na execução do Programa. 7.1. A seleção das entidades será feita por Comissão de Seleção, nos termos do art. 25 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, constituída por ato específico do Gestor da SDA e autônoma quanto a suas avaliações. 7.2. A pontuação será baseada na qualificação técnica e na experiência da entidade, comprovadas por meio de currículo (ANEXO 1) e de outros documentos, em conformidade com a Matriz de Pontuação a seguir: MATRIZ DE PONTUAÇÃO EXPERIÊNCIA EM PARCERIAS COM RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS Nº DE PARCERIAS FIRMADAS PONTUAÇÃO MEIO DE COMPROVAÇÃO De 01 a 02 5 PONTOS Atestado (declaração) de prestação de serviços emitido por entidade pública do estado do Ceará, de acordo com o objeto e atividades do contrato, convênio ou termo de fomento, conforme ANEXO 4 de 03 a 05 10 PONTOS de 06 a 08 15 PONTOS A partir de 09 20 PONTOS EXPERIÊNCIA EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN Nº DE PARCERIAS E/OU EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O LOTE DE INTERESSE PONTUAÇÃO MEIO DE COMPROVAÇÃO De 01 a 02 5 PONTOS Relatórios de execução com as comprovações (fotos, listas de presença) e/ ou contratos e/ou convênios e/ou temos de cooperação de 03 a 05 10 PONTOS de 06 a 08 15 PONTOS A partir de 09 20 PONTOS EXPERIÊNCIA EM DESENVOLVIMENTO LOCAL Nº DE PARCERIAS E/OU EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O LOTE DE INTERESSE PONTUAÇÃO MEIO DE COMPROVAÇÃO De 01 a 02 3 PONTOS Relatórios de execução com as comprovações (fotos, listas de presença) e/ ou contratos e/ou convênios e/ou temos de cooperação de 03 a 05 5 PONTOS de 06 a 08 7 PONTOS A partir de 09 10 PONTOS TOTAL DE PONTOS 50 PONTOS 7.3. O processo seletivo se dará por meio da avaliação e da seleção das entidades, em caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise dos documentos e das informações apresentadas no Currículo da Entidade, deste Edital, utilizando-se os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação, com limite de até 50 (Cinquenta) pontos. 7.4. Serão classificadas as entidades que atingirem pontuação superior a 15 (quinze) pontos e não incidirem nas hipóteses de desclassificação constantes no Item 8 deste Edital; 7.5. Os critérios técnicos para a seleção foram definidos e serão aplicados com base nos princípios que regem a Administração Pública, como impessoalidade, isonomia, moralidade e razoabilidade, entre outros. 7.6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.6.1. Havendo empate de pontuação entre as entidades classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para a entidade que obtiver maior pontuação no quesito Segurança Alimentar e Nutricional; 7.6.2. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação no quesito Experiências em Recursos Públicos, e em persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no quesito Desenvolvimento Local. 7.6.3. No caso da persistência do empate, a Comissão de Seleção realizará sorteio na presença dos representantes das entidades participantes que se encontram em situação de empate. 7.7. Cada entidade classificada poderá assumir no máximo 02(dois) lotes, dos quais tenha se inscrito, previamente. 8. DA DESCLASSIFICAÇÃO 8.1. Serão DESCLASSIFICADAS as organizações da sociedade civil: I. Que não apresentarem a certidão de regularidade e adimplência emitida pelo e-Parcerias; II. Que não possuírem natureza jurídica de organização da sociedade civil, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014; III. Que não possuírem, no mínimo, 2 (dois) anos de existência; IV. Que preencherem quaisquer dos impedimentos previstos nos art. 39 a 41 da Lei Federal nº 13.019/2014; V. Que apresentarem documentos ou informações falsas; VI. Que possuam, em seu quadro de dirigentes, integrante da Comissão de Seleção, estendida a vedação a cônjuge e parentes até o 2º grau; VII. Que tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; VIII. Que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Caberá à entidade proponente a respectiva comprovação; IX. Cujos representantes tenham sofrido, nos últimos cinco anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos recursos públicos, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023; X. Não tenha obtido pontuação igual ou superior a 15 (quinze), considerando o somatório dos critérios de pontuação. 8.2. A Comissão de Seleção, por meio de decisão fundamentada, poderá desclassificar o PROPONENTE por outros motivos não expressos neste item, em atenção aos princípios da administração pública e à legislação competente, sempre observando o princípio do contraditório e da ampla defesa.Fechar