DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1. Será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, após a análise dos currículos, evidenciando a relação dos PROPONENTES classificados e desclas-
sificados, por ordem decrescente de pontuação, além da identificação do lote escolhido;
9.2. Os resultados serão publicados no endereço eletrônico da SDA, https://www.sda.ce.gov.br/editais/. O proponente é responsável por acompanhar a 
atualização das informações publicadas;
9.3.  Será emitido o Resultado Final de Classificação, após análise dos recursos, o qual será homologado pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário, com 
publicação no site da SDA e no Diário Oficial do Estado, do qual não caberá recurso.
9.4. A homologação não gera direito para a pessoa jurídica à celebração do Termo de Colaboração.
9.5. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, os lotes poderão ser homologados separadamente pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário, com 
publicação no endereço eletrônico da SDA e no Diário Oficial do Estado.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. Os (as) PROPONENTES, que desejarem, poderão apresentar Recurso Administrativo contra o resultado preliminar do Edital, exclusivamente referente 
à análise de sua entidade;
10.2. O prazo para interposição de Recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação do Resultado Preliminar 
da Seleção;
10.2.1 O recurso deverá ser dirigido à SDA - Secretaria do Desenvolvimento Agrário, devendo ser apresentado:
a) Em campo específico no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (www.sda.ce.gov.br);
10.3. Não serão aceitos recursos enviados através de e-mail;
10.4. Não serão considerados recursos interpostos fora do prazo;
10.5. Caso não seja registrada interposição de recurso contra o resultado preliminar, o mesmo será considerado o resultado final do pleito.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total deste edital é de R$ 87.720.000,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e vinte mil reais) a serem repassados às Entidades, mediante celebração 
de termo de colaboração.
11.1 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pelo PROPONENTE,  da regularidade cadastral e da situação de adimplência;
11.2. Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, aberta na instituição financeira pública operadora 
do sistema corporativo de gestão das parcerias do Poder Executivo Estadual;
11.3. Os recursos da parceria serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de 
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, na mesma instituição bancária da conta específica do 
instrumento de parceria.
11.3.1. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do instrumento de parceria mediante prévia alteração do Plano 
de Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo de Aditivo.
11.4. Os recursos financeiros repassados por meio deste Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, 
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente à matéria.
11.5. A entidade parceira receberá o valor de R$ 7,31 (sete reais e trinta e um centavos) limitado a quantidade de refeições/dia, conforme Anexo 3, sendo 
R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) para compra de insumos e custo operacional das USPRs e R$ 1,44 (hum real e quarenta e quatro centavos) 
para custeio da Unidade Gerenciadora – UG.
12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Todas os (as) PROPONENTES do presente Edital tomarão conhecimento das etapas, duração e prazos sobre sua Manifestação de Interesse através do site 
da SDA (www.sda.ce.gov.br).
ETAPAS
DURAÇÃO
Lançamento e Divulgação do Edital
30 dias (26/04 a 25/05/2023
Inscrição
     15 dias corridos após o período de lançamento e divulgação do edital – (26/05 a 09/06/2023)
Análise das Manifestações de Interesse pela Comissão de Seleção
15 dias úteis (de 12 a 30/06/2023)
Divulgação do Resultado Preliminar das Organizações Classificadas
1 dia útil (03/07/2023)
Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar
5 dias úteis (04 a 10/07/2023)
Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção.
5 dias úteis (11 a 17/07/2023)
Divulgação do Resultado Final no site da SDA
1 dia útil (18/07/2023)
Celebração do Termo de Colaboração
Até 15 dias úteis (19/07 a 08/08/2023)
Credenciamento das USPRs
 Até 10 dias úteis, contados a partir da assinatura do termo de colaboração (22/08/2023)
13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado pela Administração, no todo ou em parte, sem que isso implique direitos à indenização 
ou à reclamação de qualquer natureza.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. É facultado a qualquer cidadão (ã) impugnar, por escrito, o edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das Manifestações 
de Interesse, devidamente protocolado na Sede da Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o (a) PROPONENTE que não cumprir o prazo acima estabelecido, apontando as falhas ou irre-
gularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
14.3.  Administração deve julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis, através do site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (www.sda.
ce.gov.br), ficando assim disponível para a consulta por qualquer interessado;
14.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo 
inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das Manifestações de Interesse ou o princípio da isonomia;
14.5. Não terá efeito recursal a impugnação feita por aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas 
ou imperfeições.
15. DO CREDENCIAMENTO DAS USPRs
15.1 O credenciamento das USPRs será realizado exclusivamente pelas Organizações da Sociedade Civil selecionadas neste edital e denominadas de Unidades 
Gerenciadoras (UGs);
15.1.1 São consideradas USPRs grupos organizados de forma não oficial ou organizações da sociedade civil formalmente registradas que atuam, 
ou que estejam dispostas a atuar, na produção e distribuição diárias de refeições a pessoas de determinadas localidades e segmentos sociais, em 
situação de insegurança alimentar, conforme critérios definidos neste Edital;
15.1.2 Compreende-se por grupos organizados de forma não oficial, a união de pelo menos 5 (cinco) pessoas que se organizam solidariamente para 
atender demandas de comunidades ou segmentos em áreas e situações de vulnerabilidade social, e que, para o desenvolvimento da sua atuação, não 
precisem estar formalmente constituídos como pessoa jurídica.
15.1.3 Compreende-se por Organizações da Sociedade Civil formalmente registradas, toda e qualquer instituição inscrita no Cadastro Geral de 
Pessoal Jurídica e cujo estatuto a defina de interesse social e sem fins lucrativos.
15.2 Cada USPR poderá se credenciar apenas para o lote sobre o qual ela está geograficamente vinculada, conforme a definição do anexo 3 deste edital;
15.3. Para efeito de credenciamento como USPR, os grupos organizados de forma não oficial e as Organizações da Sociedade Civil formalmente registradas 
deverão dispor de espaço físico e de uma cozinha minimamente estruturada para a produção e distribuição de até 100 refeições por dia.
15.3.1 Entende-se por espaço físico e cozinha minimamente estruturada:
I - Um fogão de no mínimo 4 (quatro) bocas;
II - Uma geladeira com freezer exclusiva para o armazenamento de alimentos perecíveis da ação do objeto;
III - Panelas, caldeirões, frigideiras, facas, colheres, espátulas, conchas, tábuas de corte, em bom estado e suficientes para produção de 100 refeições 
diárias;
IV – Espaço com boa circulação de ar, boa iluminação, abastecido de água corrente, de fácil limpeza e manutenção da higiene;
V - Espaço para o armazenamento de gêneros alimentícios recebidos para a produção de refeições.
15.4. Para efeito de credenciamento como USPR, a UG selecionada exigirá dos grupos organizados de forma não oficial os seguintes documentos:
I. Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência) de pelo menos 5 (cinco) componentes do grupo;
II - Cadastro de Grupos Organizados de Forma Não Oficial (anexo 10), devidamente preenchido e assinado por, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros;
15.5. Para efeito de credenciamento como USPR, a UG exigirá das Organizações da Sociedade Civil formalmente os seguintes documentos:
I - Situação cadastral da entidade perante a Secretaria da Receita Federal (CNPJ) ativa;
II - Cópia do Estatuto Social e Ata da eleição e posse da atual diretoria;
III - Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência), do(a) representante legal da entidade;
IV - Cadastro atualizado da entidade, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal (anexo 11)
15.6. Havendo demanda maior que o número de USPR delimitado para cada lote, a respectiva Unidade Gerenciadora adotará os seguintes critérios de prioridade:

                            

Fechar