DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
ANEXO 07
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAU DE PARENTESCO
(Pessoa Jurídica)
Eu, _______________________________________________ (NOME DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE) , CPF _________________, 
DECLARO, para fins de formalização de Termo de Colaboração, que o(a) __________________________________________ (NOME DA ENTIDADE 
PROPONENTE), inscrito(a) no CNPJ sob o nº _________, situado(a) à __________________________________________(ENDEREÇO COMPLETO com 
CEP), não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de colaboração,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
_________________ (Nome do Município) - CE, ______de _________________de 2023.
____________________________________________________________
(Nome Responsável Legal da Organização da Sociedade Civil)
________________________________________________________
ASSINATURA
ANEXO 08
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2023
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
A/O ____________________________________________________________(NOME DA ENTIDADE PROPONENTE),  CNPJ: 
_____________________________, sediada à _____________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP),    DECLARA, por 
intermédio de seu representante legal o Sr. (a) ........................................., portador (a) da Carteira de Identidade n.º ............................. e do CPF n.º .............
.................., integral ciência e concordância com os termos do edital de chamada pública nº ................................... e seus anexos, bem como que se respon-
sabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
_________________ (Nome do Município) - CE, ______de _________________de 2023.
____________________________________________________________
(Nome Responsável Legal da Organização da Sociedade Civil)
________________________________________________________
ASSINATURA
ANEXO 9
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Processo nº
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX/2023
PLANO DE TRABALHO Nº XXXXXX/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A ________________, PARA O FIM QUE 
ABAIXO ESPECIFICA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará – SDA, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68, 
com sede nesta Capita na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, CEP: 60.325-002, neste ato representado por seu Secretário, 
MOISÉS BRAZ RICARDO, (QUALIFICAÇÃO),  e do outro lado a -----------------------------------------------------------------------------------------------, inscrita 
no CNPJ sob o nº -----------------------------, com sede -------------------------------------------------------------, representada neste ato por ---------------------------
-----------------, -----------------------, ---------------------------------------------------------------------------------------------, firmam o
Presente TERMO DE COLABORAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e altera-
ções, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, no Processo Administrativo nº ------------ e no Parecer Jurídico nº -------------------.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no 
gerenciamento das Unidades Sociais de Produção  de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os valores decorrentes deste TERMO DE COLABORAÇÃO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ___________, e serão creditados na 
agência nº _______, operação nº _______ e conta poupança nº _____________ da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único – Para a execução das ações previstas neste TERMO DE COLABORAÇÃO dá-se o Valor Global de R$ _____________, a ser depositado 
na conta bancária específica acima mencionada pela Administração Pública Estadual, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
4.1 A liberação dos recursos financeiros atenderá ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, e está condicionada ao aten-
dimento dos seguintes requisitos:
a) regularidade cadastral;
b) situação de adimplência.
Parágrafo primeiro – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta em instituição financeira pública operadora do 
sistema corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo estadual, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária 
de Transferência – OBT, para pagamento diretamente a fornecedor ou prestador de serviços de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de 
valores à Administração Pública Estadual ou aplicação no mercado financeiro.
Parágrafo segundo – Enquanto não utilizados pela entidade, os recursos financeiros deverão ser aplicados no mercado financeiro, em caderneta de poupança 
ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta específica do TERMO DE COLABORAÇÃO.
Parágrafo terceiro – Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO mediante 
prévia alteração do Plano de Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo quarto – Compete exclusivamente à entidade a responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive 
no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoa, bem como às despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer-
ciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou 
os danos decorrentes de restrição à sua execução
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Fica a cargo da Administração Pública Estadual o acompanhamento e a fiscalização da execução do TERMO DE COLABORAÇÃO com visitas a garantir 
a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do artigo 30, da Lei Complementar nº 119/2012, de 28 de dezembro de 2012, 
sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, designando para tanto:
a) o Sr. --------------------------------, como gestor do TERMO DE COLABORAÇÃO, para realizar o acompanhamento do instrumento, tendo como base o 
Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros.
b)   o Sr. -------------------------------, como fiscal do TERMO DE COLABORAÇÃO, para realizar a fiscalização do instrumento; e,
c) a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação, a ser designada, a quem competirá monitorar e avaliar a parceria celebrada.
Parágrafo Único – Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, documentos e informações 
relacionadas a termos de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme o art. 42, inc. XV, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO
6.1 Compete ao Fiscal a emissão de Termo de Aceitação Definitiva do Objeto no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do instrumento, 
podendo ser substituído pelo Termo de encerramento da Execução do Objeto, emitido pela Administração Pública estadual, quando o TERMO DE COLA-
BORAÇÃO possuir cronograma de execução física de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Concedente:

                            

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