53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023 a) proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, obedecido ao disposto no item b, citado abaixo; b) atestar, por ocasião de cada repasse financeiro à Associação, a regularidade cadastral e a situação de adimplência; c) acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos do artigo 30 da LC 119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle externo e interno, conforme cláusula quinta do presente instrumento; d) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, quando motivado exclusivamente pela Administração Pública Estadual, em prazo correspondente ao período do atraso; e) analisar a Prestação de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela Associação; f) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da Prestação de Contas, ou registrar a inadimplência da Associação e dar ciência à autoridade compe- tente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de reprovação da Prestação de Contas, após tomadas as medidas administrativas cabíveis. II – Da Entidade Parceira: a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; b) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela Administração Pública Estadual; c) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação à Administração Pública Estadual dos documentos previstos no artigo 114 do Decreto nº 32.810/2018; d) realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários a execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto nº 32.810/2018; e) ressarcir os valores decorrentes de saldo remanescente a título de restituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento, bem como os valores decorrentes de saldo de devolução decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fisca- lização durante a execução do instrumento celebrado ou quando da análise da prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação; f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do TERMO DE COLABORAÇÃO, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante apresentação de Prestação de contas; g) apresentar Relatório de Execução Física do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação dos recursos da parceira, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto; h) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 30(trinta) dias após o término da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO; i) assegurar à Administração Pública Estadual, as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso da SDA, por meio do fiscal devidamente designado na cláusula quinta do presente instrumento, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de fiscalização; j) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de termos de colaboração, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros; k) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela Administração Pública Estadual; l) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros; m) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria. n) Aplicar os recursos transferidos pela Administração Pública Estadual, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constantes do Plano de Trabalho. o) manter, em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor da Administração Pública Estadual, pelo respectivo Tribunal de Contas, relativo ao exercício da concessão, os registros contábeis bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste TERMO DE COLABORAÇÃO; p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; q) manter os recursos repassados em conta específica para este TERMO DE COLABORAÇÃO, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, ou para aplicação no mercado financeiro; r) divulgar o nome e logomarca do Governo do Estado nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO; s) observar as determinações da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto nº 32.810/2018, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição e demais regulamentações. t) transferir à administração pública, na hipótese de extinção Organização da Sociedade Civil, a propriedade de equipamentos e/ou materiais perma- nentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, nos termos do plano de trabalho, os quais serão gravados com cláusula de inalienabilidade; u) estipular a destinação a ser dada aos bens remanescentes da parceria; v) dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria previamente pela via administrativa, com a participação de órgão encarregado de asses- soramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. Parágrafo primeiro – A instituição acima identificada, será a única responsável e executora do objeto estabelecido na cláusula segunda deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo vedada a execução do presente instrumento por ente diverso do acordado, salvo a existência de outro interveniente, quando executor, constantes no Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo segundo – Aplicam-se as mesmas obrigações ao interveniente executor, quando houver. CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES 8.1 É vedada a realização de: a) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; c) aditamento com alteração do objeto; d) utilização dos recursos em finalidade alheia ao objeto da parceria; e) despesas em data fora do período de vigência; f) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; g) despesas com multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade da Administração Pública Estadual; h) despesa com clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou compa- nheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável pela celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO; i) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública Estadual, da Organização da Sociedade Civil e do interveniente; j) despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, salvo os que tenham sido adquiridos durante a sua vigência, observados os limites do saldo remanescente e o prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão. k) despesas com bens e serviços fornecidos pela Organização da Sociedade Civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. l) alienação de equipamentos e/ou materiais permanentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, nos termos do plano de trabalho. m) pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Parágrafo único – São proibidas quaisquer transferências dos recursos financeiros recebidos, para outras realizações, devendo sua aplicação ocorrer, exclu- sivamente, nas despesas previstas no presente TERMO DE COLABORAÇÃO. CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 Compete à Instituição que receber recursos financeiros, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, comprovar sua boa e regular aplicação no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, por meio da apresentação de Prestação de Contas. Parágrafo primeiro – A Prestação de Contas será feita mediante a inserção no E-Parceria, dos seguintes documentos: a) Termo de Encerramento da Execução do Objeto;Fechar