DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
b) Extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
Parágrafo segundo – O cumprimento do parágrafo anterior não exime a instituição da apresentação de demais documentos eventualmente solicitados.
Parágrafo terceiro – A não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência da Associação e a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por 
conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo único – prorrogar-se-á de ofício o TERMO DE COLABORAÇÃO por atraso na liberação de recursos financeiros previstos no cronograma de 
desembolso quando motivado exclusivamente pela Administração Pública Estadual, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 As alterações realizadas neste instrumento serão efetivadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento.
Parágrafo primeiro – o Termo Aditivo será firmado mediante justificativa prévia e anuência da Administração, podendo as cláusulas deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste 
Instrumento, como um todo único e indivisível.
Parágrafo segundo – a Administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua 
descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 É facultado aos partícipes rescindir de comum acordo presente TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do 
Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial, 
conforme artigo 105 e seguintes do Decreto nº 32.810/2018.
 Parágrafo único – No caso de rescisão, o proponente fica ciente de imediato que deverá devolver o saldo de recursos financeiros, bem como prestar contas 
das despesas realizadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 O presente instrumento será devidamente publicado, dando-se ciência de seus termos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei 
Complementar nº 119/2012 e alterações, o Decreto nº 32.810/2018, o Processo Administrativo nº 06432539/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas 
e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE,
MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário
XXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Entidade                                                  
 
TESTEMUNHAS:
NOME:                                                              NOME:
RG:                                                                    RG:
ANEXO 10
CADASTRO DE GRUPOS ORGANIZADOS DE FORMA NÃO OFICIAL
NOME DO GRUPO___________________________________________________
ENDEREÇO INDICADO PARA O FUNCIONAMENTO DA USPR
Rua/Av.: _______________________________________ nº _____ Compl. _________
Bairro/Distrito:_____________________________________________CEP: ___________
Município: ___________________________Telefone: ( ) ___________________________
E-mail: _____________________________________
DADOS PESSOAIS DE 5 (CINCO) MEMBROS DO GRUPO
Membro 1 
Nome Completo:_________________________________________________________
Nascimento: ____/____/________RG:_________________ CPF: ________________________
Endereço residencial ____________________________________________________________
Membro 2 
Nome Completo:_________________________________________________________
Nascimento: ____/____/________RG:_________________ CPF: ________________________
Endereço residencial ____________________________________________________________
Membro 3
Nome Completo:______________________________________________________________
Nascimento: ____/____/________RG:_________________ CPF: ________________________
Endereço residencial ____________________________________________________
Membro 4
Nome Completo:_____________________________________________________________
Nascimento: ____/____/________RG:_________________ CPF: ________________________
Endereço residencial _____________________________________________________
Membro 5
Nome Completo:__________________________________________________________
Nascimento: ____/____/________RG:_________________ CPF: ________________________
Endereço residencial ________________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaramos junto à Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Governo do Estado do Ceará, para fins de formalização do grupo _____________________
________________(nome do grupo) como Unidade Social produtora de Refeições – USPR, integrante do Programa Ceará Sem Fome, que estamos cientes 
dos critérios estabelecidos no edital de Chamada Pública N° XXX/2023 e que possuímos capacidade técnica, estrutural e operacional para a produção de 
100 (cem) refeições/dia, para a distribuição em cinco dias da semana durante 6 (seis) meses.
Declaramos, ainda, estarmos cientes de que a declaração apresentada neste ato confere responsabilidades e qualquer inconsistência ou falsidade poderá gerar 
consequências estabelecidas em Lei, bem como estaremos sujeitos a vistorias e monitoramentos por parte da Unidade Gerenciadora responsável e da própria 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
______________________ (Nome do Município), _____ de ____________ de 2023.
ASSINATURAS
Membro 1__________________________________________________________
Membro 2__________________________________________________________
Membro 3__________________________________________________________
Membro 4__________________________________________________________
Membro 5__________________________________________________________

                            

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