DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA Nº672/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE , no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº.00142613/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS, 
com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/16792, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os 
exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de abril de 2023. 
MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº673/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03261524/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de maio de 2023, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2249/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MAGNA IRIS LIMA FERREIRA PRACIANO, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 7111, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de abril de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 08012.002156/2022-11
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº120/2023
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE IPAPORANGA/CE. OBJETO: cooperação 
entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de IPAPORANGA/CE, um melhor atendimento no Posto do 
DETRAN/CE, localizado na cidade de IPAPORANGA, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, 
prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços 
prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo Suite NUP 08012.002156/2022-11, bem como no 
art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 
VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- 
Superintendente DETRAN/CE; ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA- Prefeito de IPAPORANGA/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO CELEBRADO ENTRE O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E A EMPRESA FABRICAINFO (NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA)
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n 9.450/71 e reorganizada pela Lei n° 10.521/81, 
CNPJ n 07.135.668/0001-95, com sede na Av Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza Ce, CEP. 60712.001, representada por seu superintendente, 
Sr. MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matricula 30000668, portador do CPF nº 317.041.823-87, domiciliado e residente em Fortaleza, 
RESOLVE APOSTILAR o contrato nº01/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui 
objeto deste apostilamento a indicação do Gestor no contrato N°01/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. 
O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: Art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e 2.1.2. Processo administrativo 
NUP 08012.003347/2023-81. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao contrato Nº 
01/2023, a gestão do referido contrato passa a ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Sra. Rita de Cássia Moreira Freire, matricula n° 195-1-9, a partir 
de 09 de fevereiro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
ora apostilado, não alteradas por este termo. Superintendência do DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 13 de abril de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS - 
Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2023
PROCESSO NUP Nº08012.001209/2023-68
CREDOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, inscrito no CNPJ n.º 05.722.202/0001- 60, situado a Rua 07 de setembro, n° 440, 
Centro, Jaguaribe/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada 
pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 
2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, referente ao Contrato n.º 01/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço do forne-
cimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto da BPRE, relativo ao mês de janeiro de 2023, no importe de R$110,60 (cento e dez reais, sessenta 
centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 01/2022, situa-se no Sitio Januário, S/N, Posto Policial, Bairro Centro Floresta, Jaguaribe/CE, e é destinado à 
instalação e funcionamento do Posto da BPRE no Município de Jaguaribe/CE. Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual 
de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 22, § lº, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, cap111, 112, 113 da Lei Estadual 
nsº 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 558/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima 
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.04.122.211.20002.15.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 12 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcante da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº032/2023
PROCESSO NUP Nº08012.001446/2023-29
CREDOR: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A, inscrito no CNPJ n.º 12.039.513/0001-95. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto 

                            

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