DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A, referente ao Contrato de Locação n.º 
73/2021, em razão da ausência de pagamento do aluguel no período de dezembro de 2022, no importe de R$ 2.134,28 (dois mil, cento e trinta e quatro reais, 
vinte e oito centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 73/2021, situa-se na Rua Desembargador Lauro Nogueira, n°1500, Bairro Papicu – Fortaleza/Ce, e 
é destinado à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/Fortaleza – CE. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual 
n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 546/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima 
reconhecida, sob a Dotações Orçamentárias n.º 08200003.04.122.211.20002.15.339092.1.7531200070.1 e 08200003.06.181.343.20352.15.339092.1.7531
200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 10 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcante 
da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº043/2023
PROCESSO NUP Nº08012.003533/2022-30
CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrito no CNPJ n.º 03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central 
S/N, 3 Andar Sala 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na 
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida 
assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, referente ao Contrato n.º 163/2022, em razão da ausência 
de pagamento da prestação de serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do 
Ceará (CDC) na cidade de Fortaleza/CE e Interior do Estado do Ceará, no período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no importe de R$ 34.052,15 (trinta e quatro 
mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade 
com o Parecer Jurídico n.º 564/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 
n.º 08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 13 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcante da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº25/2023.
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL Nº02/2023-SEMA, PROGRAMA AGENTE 
JOVEM AMBIENTAL - AJA.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, na Lei Estadual nº 18.310, de 17 de 
fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura 
organizacional, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº Estadual nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, que criou o Programa Agente Jovem Ambiental, para 
estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis inseridos em espaços públicos, através da inclusão social e ambiental; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Nº 02/2023-SEMA, Programa Agente Jovem Ambiental – AJA.
Art. 2º Designar os INTEGRANTES, para, sob a coordenação dos 02 (dois) primeiros membros, compor a Comissão de Avaliação e Seleção do 
Edital Nº 02/2023 – SEMA - Programa Agente Jovem Ambiental - AJA, os seguintes servidores:
I – Ulisses José de Lavor Rolim - Coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social, (respondendo) Matrícula Nº 30000404;
II – Sérgio Augusto Carvalhedo Mota - Orientador de Célula, (respondendo), Matrícula Nº 30000323;
III – Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento - Orientador de Célula, (respondendo), Matrícula Nº 30000285;
IV – Milton Alves de Oliveira - Orientador de Célula, (respondendo), Matrícula Nº 30000293.
§ 1º Os pareceres técnicos serão assinados em conjunto pelos servidores, ora designados. Em caso de ausência de um dos servidores, terão plena 
validade os respectivos pareceres, desde que assinados por 03 (três) integrantes.
§ 2º As atividades realizadas por esta Comissão são de natureza não remunerada e são consideradas atividades de relevante interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 31 de março de 2023.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,  Fortaleza-CE, 11 de abril de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2023
PROCESSO Nº: 02887144 / 2023 Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima  OBJETO: Contratação de Instituição Bancária para gerencia-
mento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e de 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para catadores 
e catadoras beneficiados no Programa Estadual de Reforço à Renda decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado do Ceará – Auxílio Catador 
2023, conforme Termo de Referência anexado nos autos.  JUSTIFICATIVA: O Programa realizará a transferência direta de renda por meio de Instituição 
Financeira para catadores e catadoras beneficiários no Estado do Ceará, o qual será transferido através de cartão bancário magnético intitulado Cartão Auxílio 
Catador e ações complementares, conforme público-alvo definido pelo Programa.  VALOR GLOBAL: 290.572,50 ( duzentos e noventa mil quinhentos e 
setenta e dois reais e cinquenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.726.18372.01.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.7
26.18372.02.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.03.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.04.339039.1.7619100000.0; 
57100001.18.541.726.18372.05.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.06.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.07.3390
39.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.08.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.09.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.54
1.726.18372.10.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.11.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.12.339039.1.761910000
0.0; 57100001.18.541.726.18372.13.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.14.339039.1.7619100000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8666/93, Lei Estadual nº 17.377/20.  CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A., inscrita no CPNJ sob o nº 
00.000.000/0001-91.  DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2023 tendo como objeto a contratação de a contratação de Instituição 
bancária para gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, 
para os Catadores contemplados no Programa Estadual de Reforço à renda decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado do Ceará – Auxílio 
Catador 2023. Gustavo de Alencar e Vicentino – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA.  
RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 02887144/2023-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 
03/2023, com base no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8666/93. Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Anne Aguiar
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº01 13 DE ABRIL DE 2023
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro 
de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do 
art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, 
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 3143/2022– DIFLO/GECEF, 3154/2022 – DICOP/GECON, 3157/2022 – DISOB, 

                            

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