DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
6003541-5, o valor de R$ 410,40 (quatrocentos e dez reais e quarenta centavos), nos termos da Portaria nº 016/2023 (publicada no D.O.E de 10.02.2023),
do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.211.20981.03.319092.1.500.9.1.0.00.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei
Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2022. Fortaleza, 14 de abril de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Junior
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 00423503/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada CICERO MOREIRA DE SOUSA, CPF: 049.220.693-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 016 880-1-4, com óbito em 31/12/2020, pensão mensal
no valor de R$ 4.842,58 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 087, de 14/04/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 31/12/2020: NOME: EVA MARIA SARAIVA MOREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 549.257.623 - 20 VALOR: R$
4.842,58 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03126018/2019 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Adísio Nobre Correia, CPF nº 005.869.433-15,
aposentado(a) pela(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, nível/refe-
rência D4, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência D, matrícula nº 006987-1-7, com óbito em 27/03/2019, pensão mensal no valor
de R$ 13.364,41 (Treze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a
este limite, a partir de 27/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a
beneficiária constante no DOE publicado em 04/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Zélia Parente Nobre
Cônjuge
014.287.543-00
13.364,41
Art. 6º§5º III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09124041/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) ANTÔNIO EDSON DE SOUZA, CPF nº 033.824.353-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, referência D1 e atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2ª, nível/referência 2A, matrícula nº
0066571-1, com óbito em 26/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 9.568,07 (nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos), correspondente
a 80% do benefício, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da
parcela excedente a este limite, a partir de 11/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Francisca Dias de Santana
Companheira (União estável)
885.438.033-49
9.568,07
Art. 6º §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no DOE de 12/01/2023 que concedeu pensão mensal a Francisca Dias de Santana,
companheira do ex-servidor Antônio Edson de Souza, falecido em 26/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06240139/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Eugênia Alencar Borges de Lima, CPF nº21475571372,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
matrícula nº 0183121-6, com óbito em 15/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 628,58 (seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s). (A partir de 15/07/2018 até a data da constituição do novo casamento em 13/03/2020)
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO ALVES DE LIMA
CÔNJUGE
12322950866
628,58
Art. 6º, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 064066959, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os
arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, FRANCISCO SADOC DE ARAUJO, CPF 00642509387,
que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência XII, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 00011215, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei Estadual nº 12.389/1994
336,81
Gratificação por tempo se serviço (35%) Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
168,61
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