DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vantagem Pessoal Art. 155,§§ 1º, 2º e 4º da Lei Estadual nº 9.826/1974
1.805,14
Gratificação de Efetivo exercício (40%) - Art. 2º da Lei Estadual nº 11.231/1986
134,72
TOTAL
2.445,38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 2815900/2005 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 6º- A, da ED nº 41/2003, com redação dada pela EC 70/2012, combinado com os 
arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, 
ao servidor, JAIR GOMES MAIA, CPF nº 071.604.883-34, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00812218, lotado na Secretaria da Justiça 
e Cidadania, atualmente Secretaria da Administração Penitenciária – SAP,  APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIO-
NAIS a 85,94%, a partir de 15/06/2005, conforme laudo médico nº 2005/016295 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2005, cujos valores são os seguintes, para cada um dos três momentos descritos: 
1º MOMENTO – data do afastamento (15/06/2005) + Gratificação de Risco de Vida (40%):
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.512/2004 (Ref. ADO 22)
313,91
Gratificação Por Tempo De Serviço de 10% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974
36,53
Gratificação e Risco De Vida de 40% - Arts. 132 e 136, da Lei nº 9.826/1974
125,57
TOTAL
476,01
2º MOMENTO – data da EC nº 70/2012 sem a Gratificação de Risco de Vida:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.512/2004 (Ref. ADO 10 – Lei nº 15.154/2012)
1.523,74
Gratificação Por Tempo De Serviço de 10% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974
177,30
TOTAL
1.701,04
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/09/2018 e publicado no DOE de 14/09/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor ao servidor, JAIR 
GOMES MAIA, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00812218, na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 6220062/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, GUILHERME MARQUES DE MELO, CPF 107.751.963-04, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 00393010, lotado na 
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017
640,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74
96,07
TOTAL
736,54
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 956,56 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa 
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 058, que circulou em 24 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Maria 
do Livramento Coelho Bevilaqua Linhares, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) o(a) Sr.(a) Antônio Linhares Neto, CPF: 092.734.173-53, ONDE 
SE LÊ: Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 058, que circulou em 24 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Maria 
Suerda Rios Fonseca, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) o(a) Sr.(a) Odogerio Fonseca Franklin, CPF: 036.361.603-97, ONDE SE LÊ: Fortaleza, 
aos 02 de fevereiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 11 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº006/2023-COHAB-CE - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB - CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, 
no uso das suas atribuições legais, e Considerando as determinações contidas na IN nº 01/2018-TCE, alterada pela IN nº 03/2019-TCE, e Decreto nº 31.340, 
de 05 de novembro de 2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.098, de 08 de junho de 2021. RESOLVE DESIGNAR o Assessor JOÃO 
PAULO BASTOS CARDOSO, o Contador JOÃO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO, bem como, o técnico responsável pelo Apoio Logístico 
desta Companhia, Auricélio da Silva Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO INVENTARIANTE, para o exercício de 2023, 
destinada a proceder o inventário, as reavaliações, depreciações e amortizações dos bens patrimoniais da Companhia de Habitação do Ceará, de acordo com 
o que estabelece a Instrução Normativa nº01/2018-TCE, alterada pela IN nº 03/2019-TCE, e o Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, alterado pelo 
Decreto nº 34.098/2021. Esta Portaria entrará em vigor na presente data. Fortaleza, 12 de abril de 2023. 
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
Francisco José Cabral da Costa
ASSESSOR DA LIQUIDANTE
Registre-se e publique-se. 

                            

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