78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023 ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2023 (JUSTIFICATIVAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO) PROCESSO Nº 05013453/2022 INTERESSADO(A): GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS – GEEON ASSUNTO: INEXIGI- BILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pelo GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓ- GICOS – GEEON, inscrita no CNPJ nº 00.188.507/0001-10, no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, especialmente para a execução do objeto “Reforma da Coberta da Sede do Grupo de Educação e Estudos Oncológicos – GEEON (3984)”, considerando se tratar de entidade sem fins lucrativos, filantrópica, constituído sob a forma de associação, conforme plano de trabalho (fls. 123-127). 2. Como justificativa para a formalização da parceria, o GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS – GEEON, argumentou, no plano de trabalho, às fls. 123-127, que: […] A reforma da coberta e a impermeabilização das lajes trará para as pacientes provenientes do município de Fortaleza o conforto segurança e bem estar necessário para seu atendimento no Geeon. O objeto consiste na reforma da coberta da sede do Geeon considerando a retirada total da coberta em telha de cerâmica e de parte da estrutura de madeira. Será também executadas impermeabilização das lajes da coberta com manta. Após será realizada a reposição do telhado considerando reaproveitamento de telhas e também com telhas novas e reaproveitamento do madeiramento. Hoje, com a coberta deteriorada, as pacientes sofrem com forte cheiro de mofo e umidade e riscos de quedas no piso molhado por conta das goteiras. A reforma da coberta acabará também com o risco de queimar o mamógrafo por conta de infiltração e inundação da sala onde ele se encontra, que é imprescindível para as ativi- dades de mamografias para as pacientes atendidas provenientes do Município de Fortaleza, sendo assim, a não realização do serviço poderá ocasionar danos ao equipamento e aos procedimentos, podendo ainda colocar em risco a vida das pacientes. As infiltrações por conta dos problemas na coberta causam manchas, pintura descascada, mofo, ferrugem, queda de reboco e comprometimento das estruturas e além disso prejudicam também a saúde das pacientes. A umidade proveniente das infiltrações não afeta somente a aparência das paredes ela causa problemas de saúde, já que é local propício e adequado ao crescimento de mofo e bolor afetam a saúde dos pacientes e das pessoas que trabalham no local. Os riscos do mofo são bem maiores em pessoas vulneráveis, como as imunosuprimidas. Com a impermeabilização nas lajes também acabará com o risco das infiltrações atingirem a parte elétrica, e causar um curto-cir- cuito. […] 3. Afirma ainda, a entidade, às fls. 02, que o GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS – GEEON, inscrita no CNPJ nº 00.188.507/0001-10 que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, Certificada como entidade Beneficente de Assistência Social na Área da saúde e, como tal, presta serviços ao Sistema-SUS, com processo de cadastro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social CNAS sob o n.º 25000.205718/2018-59, aguardando deferimento Estabelecimento de Saúde (CNES) com n.° 6047696. 4. O Projeto apresentado pela entidade se refere ao MAPP 4649 – “Reforma da Coberta da Sede do Grupo de Educação e Estudos Oncológicos – GEEON (3984)”, aprovado para atender ao Programa 631 – ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO (fls. 03). Ressalta-se que o valor do plano de trabalho soma a quantia de R$ 199.954,30 (cento e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) do tesouro estadual, sem previsão de contrapartida da entidade. 5. Ato contínuo, a Coor- denadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC (fls. 137-139), manifestou-se de forma favorável, da seguinte forma: […] 2. O GEEON atua na área da oncologia há mais de 25 anos, onde desenvolve ações de promoção e de assistência à saúde, projetos de controle e de pesquisa do câncer, com enfoque no câncer de mama - De acordo com estimativas do INCA, em 2021, o câncer de mama (29,7%) está entre os mais frequentes em mulheres. O mesmo está localizado na cidade de Fortaleza-CE, e, atualmente, oferece Serviço Ambulatorial de Mastologia deste município, habilitado em todas as fases do diagnóstico do câncer de mama, que atende aos usuários do SUS, de acordo com o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. Fundado em 21 de fevereiro de 1992 na condição de entidade civil de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a Instituição é certificada pelo Ministério da Saúde como Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS através do Portaria SAS nº 558 de 7 de maio de 2019. 3. Realizando análise documental nos autos, em observância aos itens exigidos pelo Decreto 32.811/2018, identificamos que o Plano de Trabalho apresenta: IDENTI- FICAÇÃO DO PARCEIRO: Grupo de Educação e Estudos Oncológicos - GEEON-(SCNES 6047696). • DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DO CONVENIO: “REFORMA DA COBERTURA DA SEDE DO GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLOGICOS (GEEON) • FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO COM SUAS RESPECTIVAS ETAPAS/ITENS: META DA EXECUÇÃO FÍSICA: Meta Física: Reforma da coberta da sede do Grupo de Educação e estudos Oncológicos GEEON Metas financeiras: Madeiramento para telha cerâmica com reaproveitamento valor R$ 27.448,70; Retelhamento com telha cerâmica com 50 % nova no valor R$ 35 30514, Cumieira ceramica da tenha regular” Timon”, no valor R$ 2.858,67; Rufo de chapa cobre 26 desenvolvimento 33 cm no valor R$ 6,087,01: Pentox 2 de mão aplicado em madeiras (cupinicida), valor R$ 12.578.48. Regularização de base com argamassa cimento e areia sem penetrar, -01 3- ESP-3cm, no valor R$ 6.924.49: Impermeabilização com manta asfáltica classe B, estruturada com poliéster não tecido, face exposta em alumínio tipo 2, E=4mm, no valor RS 19.531,78; proteção de superfícies impermeabilizadas valor R$ 9.453,34, Limpeza geral no valor R$ 4.019.72. BDI 25% no valor R$ 39.990,86 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Concedente APDA no valor de R$ 100,000.00 APDA+ 03 no valor de R $99 954,30 VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO: RS 199.954.30 PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, BEM COMO CONCLUSÃO DAS ETAPAS PROGRAMADAS: APDA + 12 meses. 4. Considerando estudo realizado no Plano de Trabalho em epigrafe, e análise documental do processo, concluímos que este Plano de Trabalho se trata de Convênio de Investimento. 5. Considerando que o GEEON é a única unidade filantrópica no município de Fortaleza com habilitação ao serviço de referência para diagnóstico de mama SMD (fl. nº 131) para os usuários do SUS; 6. Considerando o relatório do Sistema de informação ambulatorial identificamos que a unidade presta serviço ao usuários do SUS (fl. n°133). 7. Considerando que essa coordenadoria fornece informações a respeito da capacidade instalada e dos serviços prestados pela a unidade de saúde conforme os dados do SCNES presente nos itens 4 e 5 deste despacho. […] 6. Às fls. 141-143, foi apresentado Formulário de Análise de Demandas Assistenciais das Regiões de Saúde do Ceará, pela Superintendente da Região de Fortaleza, de forma favorável a pretensa parceria, com a seguinte justificativa: Considerando que o Grupo de Educação e Estudos Oncológicos- GEEON é entidade sem fins lucrativos que atua na área de oncologia há mais de 25 anos desenvolvendo ações de promoção e assistência à saúde, projetos de controle e pesquisa do câncer, com enfoque no câncer de mama. Considerando ainda que conforme parecer da CEPSA/ SESA, vide fl. 135, a referida unidade atende aos usuários do SUS oferecendo serviço ambulatorial de mastologia para o município de Fortaleza e realizando 8.613 procedimentos nos últimos 6 meses de 2022, sendo a única entidade sem fins lucrativos habilitado como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama SDM. Desta forma esta Superintendência será favorável com o objeto solicitado. 7. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com o GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS – GEEON, inscrita no CNPJ nº 00.188.507/0001-10, após a publicação da justificativa pelo gestor da Admi- nistração Pública, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justifi- cadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as orga- nizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 8. No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 14 de abril de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, notifica a pessoa jurídica de direito privado, empresa ILG PRODUTOS NATU- RAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.816.134/0001-73, estabelecida na Rua Ezequiel Campinas, nº 751, Bairro: Centro, CEP: 61.760-000, Eusébio – CE, para entrega IMEDIATA do material contido na Nota de Empenho 2022NE001538 emitida em 21/11/2022, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2022/02985 e para que apresente Defesa Prévia que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contados da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo nº 02378983/2023 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de abril de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** ***Fechar