81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2023 CEO.R/CRATEÚS CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de NOVO ORIENTE, ARARENDÁ, IPAPORANGA, CRATEÚS, NOVA RUSSAS, TAMBORIL, IPUEIRAS, INDEPENDÊNCIA, MONSENHOR TABOSA, QUITERIANÓPOLIS E PORANGA; CONTRA- TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR); OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Crateús DR. Silvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Ararendá (Lei nº 202/2010, de 08 de fevereiro de 2010),de Crateús (Lei nº 068, de 02 de dezembro de 2009), de Independência (Lei nº 262/2009, de 18 de agosto de 2009),de Ipaporanga (Lei nº 249/2010, de 24 de maio de 2010),de Ipueiras (Lei nº 687/2009, de 16 de setembro de 2009),de Monsenhor Tabosa (Lei nº 283, de 29 de dezembro de 2009),de Nova Russas (Lei nº 721, de 03 de setembro de 2009),de Novo Oriente (Lei nº 590/2010, de 22 de abril de 2009),de Quiterianópolis (Lei nº 013/2009, de 25 de agosto de 2009),de Tamboril (Lei nº 0045/2009, de 04 de agosto de 2009), Poranga (lei Municipal n° 01/2012 de 21 de março de 2012), também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Alexandre Felix Dutra, Marcelo Ferreira Machado, José Valdi Coutinho, Carlos Antonio Rodrigues Pereira, Francisco Souto De Vasconcelos Júnior, Luiz Marcelo Mota Leite, Giordanna Silva Braga Mano, Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto, Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, Francisco Salomão De Araújo Sousa e Antonio Amaro Pereira Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023 POLI.R/CRATEÚS CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde – SESA e os Municípios de NOVO ORIENTE, ARARENDÁ, IPAPORANGA, CRATEÚS, NOVA RUSSAS, TAMBORIL, IPUEIRAS, INDEPENDÊNCIA, MONSENHOR TABOSA, QUITERIANÓPOLIS E PORANGA ; CONTRA- TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR); OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Ararendá (Lei nº 202/2010, de 08 de fevereiro de 2010),de Crateús (Lei nº 068, de 02 de dezembro de 2009), de Indepen- dência (Lei nº 262/2009, de 18 de agosto de 2009),de Ipaporanga (Lei nº 249/2010, de 24 de maio de 2010),de Ipueiras (Lei nº 687/2009, de 16 de setembro de 2009),de Monsenhor Tabosa (Lei nº 283, de 29 de dezembro de 2009),de Nova Russas (Lei nº 721, de 03 de setembro de 2009),de Novo Oriente (Lei nº 590/2010, de 22 de abril de 2009),de Quiterianópolis (Lei nº 013/2009, de 25 de agosto de 2009),de Tamboril (Lei nº 0045/2009, de 04 de agosto de 2009), Poranga (lei Municipal n° 01/2012 de 21 de março de 2012), também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Alexandre Felix Dutra, Marcelo Ferreira Machado, José Valdi Coutinho, Carlos Antonio Rodrigues Pereira, Francisco Souto De Vasconcelos Júnior, Luiz Marcelo Mota Leite, Giordanna Silva Braga Mano, Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto, Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, Francisco Salomão De Araújo Sousa e Antonio Amaro Pereira Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº21/2023 POLI.R/ CASCAVEL CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Pacajus – Tipo I, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.622/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 5.077.574,20 (cinco milhões, setenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos); DATA DA ASSINATURA: 31/03/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e AMÁLIA LOPES DE SOUSA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 60/2023 PROCESSO Nº: 01464630/2023/VIPROC /SESA OBJETO: aquisição emergencial do medicamento OSIMERTINIBE (MESILATO), COMPRIMIDO REVESTIDO, 80MG, UNIDADE 1.0 – TAGRISSO® JUSTIFICATIVA: a pretensa aquisição está justificada às fls. 02-02v, a qual se relata, sobretudo, o cumprimento de decisões judiciais, as quais constam no presente caderno processual, com os respectivos relatórios e receituários médicos (fls. 04-13), consi- derando que o descumprimento está sujeito as sanções cabíveis, sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores. VALOR GLOBAL: R$ 192.873,60 ( cento e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 (reduzida 8929) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: ASTRAZENECA D BRASIL LTDA DISPENSA: 05/04/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 05/04/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar