DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2023
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de NOVO ORIENTE, ARARENDÁ, IPAPORANGA,
CRATEÚS, NOVA RUSSAS, TAMBORIL, IPUEIRAS, INDEPENDÊNCIA, MONSENHOR TABOSA, QUITERIANÓPOLIS E PORANGA; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR); OBJETO: a execução de SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE
PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E
ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão
do CEO-R de Crateús DR. Silvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste
CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E
ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO
III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser
alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada
ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990
e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei
4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das
Leis Municipais de Ararendá (Lei nº 202/2010, de 08 de fevereiro de 2010),de Crateús (Lei nº 068, de 02 de dezembro de 2009), de Independência (Lei nº
262/2009, de 18 de agosto de 2009),de Ipaporanga (Lei nº 249/2010, de 24 de maio de 2010),de Ipueiras (Lei nº 687/2009, de 16 de setembro de 2009),de
Monsenhor Tabosa (Lei nº 283, de 29 de dezembro de 2009),de Nova Russas (Lei nº 721, de 03 de setembro de 2009),de Novo Oriente (Lei nº 590/2010, de
22 de abril de 2009),de Quiterianópolis (Lei nº 013/2009, de 25 de agosto de 2009),de Tamboril (Lei nº 0045/2009, de 04 de agosto de 2009), Poranga (lei
Municipal n° 01/2012 de 21 de março de 2012), também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009) e Lei Nº 17.006,
30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde
no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA:
05/04/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Alexandre Felix Dutra, Marcelo Ferreira Machado, José Valdi Coutinho, Carlos Antonio Rodrigues
Pereira, Francisco Souto De Vasconcelos Júnior, Luiz Marcelo Mota Leite, Giordanna Silva Braga Mano, Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto, Francisca
Priscilla Duarte de Figueiredo, Francisco Salomão De Araújo Sousa e Antonio Amaro Pereira Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde – SESA e os Municípios de NOVO ORIENTE, ARARENDÁ, IPAPORANGA,
CRATEÚS, NOVA RUSSAS, TAMBORIL, IPUEIRAS, INDEPENDÊNCIA, MONSENHOR TABOSA, QUITERIANÓPOLIS E PORANGA ; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR); OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Crateús
Raimundo Soares Resende, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA,
independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME
POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO,
METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá
estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com
base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011,
Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar
141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais,
por meio das Leis Municipais de Ararendá (Lei nº 202/2010, de 08 de fevereiro de 2010),de Crateús (Lei nº 068, de 02 de dezembro de 2009), de Indepen-
dência (Lei nº 262/2009, de 18 de agosto de 2009),de Ipaporanga (Lei nº 249/2010, de 24 de maio de 2010),de Ipueiras (Lei nº 687/2009, de 16 de setembro
de 2009),de Monsenhor Tabosa (Lei nº 283, de 29 de dezembro de 2009),de Nova Russas (Lei nº 721, de 03 de setembro de 2009),de Novo Oriente (Lei nº
590/2010, de 22 de abril de 2009),de Quiterianópolis (Lei nº 013/2009, de 25 de agosto de 2009),de Tamboril (Lei nº 0045/2009, de 04 de agosto de 2009),
Poranga (lei Municipal n° 01/2012 de 21 de março de 2012), também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009) e
Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em
Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA
ASSINATURA: 05/04/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Alexandre Felix Dutra, Marcelo Ferreira Machado, José Valdi Coutinho, Carlos
Antonio Rodrigues Pereira, Francisco Souto De Vasconcelos Júnior, Luiz Marcelo Mota Leite, Giordanna Silva Braga Mano, Jesuino Rodrigues De Sampaio
Neto, Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, Francisco Salomão De Araújo Sousa e Antonio Amaro Pereira Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº21/2023
POLI.R/ CASCAVEL
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE
junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao
Contratado da gestão da Policlínica de Pacajus – Tipo I, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.622/2010 e do respectivo
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº 14.622, de 26
de fevereiro de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE
CASCAVEL – CPSMCAS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua
assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 5.077.574,20 (cinco milhões, setenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro
reais e vinte centavos); DATA DA ASSINATURA: 31/03/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e AMÁLIA LOPES DE SOUSA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 60/2023
PROCESSO Nº: 01464630/2023/VIPROC /SESA OBJETO: aquisição emergencial do medicamento OSIMERTINIBE (MESILATO), COMPRIMIDO
REVESTIDO, 80MG, UNIDADE 1.0 – TAGRISSO® JUSTIFICATIVA: a pretensa aquisição está justificada às fls. 02-02v, a qual se relata, sobretudo, o
cumprimento de decisões judiciais, as quais constam no presente caderno processual, com os respectivos relatórios e receituários médicos (fls. 04-13), consi-
derando que o descumprimento está sujeito as sanções cabíveis, sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores
e incidência de multa para o Estado e gestores. VALOR GLOBAL: R$ 192.873,60 ( cento e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 (reduzida 8929) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: ASTRAZENECA D BRASIL LTDA DISPENSA: 05/04/2023 - Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 05/04/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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