86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N°05903530/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo no art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 4.213,15 (quatro mil e duzentos e treze reais e quinze centavos), junto a HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.214.108/0001-24, referente a Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE - DIVERSOS, do período de MAIO/2022, para atender as necessidades da HEMOCE/SESA. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N°11460237/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, e acordo no art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 1.420,34 (um mil e quatrocentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do período de NOVEMBRO/2022, vinculada ao contrato nº 0951/2016 para atender as necessidades do HEMOCE/SESA. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N°11460407/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 19.218,24 (Dezenove Mil e Duzentos e Dezoito Reais e Vinte e Quatro Centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, no período de NOVEMBRO/2022, vinculada ao contrato nº 0951/2016 para atender as necessidades do HEMOCE/SESA. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº10779841/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo no art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 9.101,06 (nove mil cento e um reais e seis centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do período de OUTUBRO/2022, para atender as necessidades do HEMOCE/QUIXADÁ. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N°09727094/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo no art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.373,42 (um mil e trezentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do período de SETEMBRO/2022, para atender as necessidades do HEMOCE/QUIXADA. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N°06364128/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos n° 3390, Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo no art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais), junto a empresa WELLINGTON IZIDIO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob n° 12.309.446/0001-81, referente a aquisição de material de limpeza, durante o período de Março de 2022. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 08702322/2022 A ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 111,72 (Cento e onze reais e setenta e dois centavos), junto a Empresa SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 50.429.810/0001-36, estabelecida na Rua Cid Silva César, nº 600, Santa Felícia, São Carlos /SP, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1017/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de dosimetria individual no período de Outubro de 2022, para os servidores que trabalham no setor de mamografia do IPC, afim de evitar qualquer enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 12 de abril 2023. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER *** *** ***Fechar