DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°37/2023
PROCESSO N°00117295/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986 deve-se, reconhecer a dívida no valor de 
R$2.100,00 (dois mil e cem reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA, inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente 
ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, 
referente ao período de 01/12/2022 à 31/12/2022. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°38/2023
PROCESSO N°00116485/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986 deve-se, reconhecer a dívida no valor 
de R$700,00 (setecentos reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA, inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente 
ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, 
referente ao período de 01/12/2022 à 31/12/2022. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°04840569/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do CENTRO 
DE HEMATOLOGIA DE HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE, inscrito no CNPJ sob o número nº 07.954.571/0114-91, com sede na Av. José Bastos, 
nº 3390, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo no 
art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 
694,66 (seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), junto a TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA 
- EPP, inscrita no CNPJ nº 17.615.848/0001-28, referente aos serviços de confecção de materiais impressos – blocos e etiquetas, no mês abril de 2022, junto 
ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11719257/2022
A ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 
9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra 
de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do § 2º do art 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, 
demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enri-
quecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 15.985,55 (Quinze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), 
junto a Empresa ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, estabelecida na Rua Padre Valdevino, nº 
150, José Bonifácio , Fortaleza-Ce, referente a pagamento vinculado ao Contrato nº 276/2022, que teve por objeto a prestação de serviços de consumo de 
energia elétrica no período correspondente ao mês de Dezembro de 2022, afim de evitar a descontinuidade dos serviços e qualquer enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°11948710/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos nº 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
o previsto na alínea a, do §2º do artigo 22 do Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.397,79 (mil e trezentos 
e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), junto a ENEL/COELCE – COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica em média tensão do Hemocentro Regional de Quixadá, alusivo ao mês de dezembro/2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°11948833/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos nº 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
o previsto na alínea a, do §2º do artigo 22 do Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 18.523,96 (dezoito mil e 
quinhentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), junto a ENEL/COELCE – COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica em baixa tensão do Hemocentro Regional de Sobral, alusivo ao mês de dezembro/2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11462566/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, 
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a alínea “a” do 
§2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 11.534,39 (onze mil, quinhentos e trinta e quatro 
reais e trinta e nove centavos), junto ao LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DR. GASPAR VIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 
07.215.031/0001-09, cujo objeto é a contratação de serviço especializado para realizar exames laboratoriais diversos, para atender as necessidades do Hospital 
Infantil Albert Sabin HIAS, referente a competência de 1º de novembro a 30 de novembro de 2022. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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