DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
DO NASCIMENTO LACERDA, Matrícula Funcional nº 104.283-1-9 a dívida no valor de R$ 12.298,34 ( DOZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E 
OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 30/11/2021, 
conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 003, de JANEIRO de 2023, na modalidade requerida, conforme ditames da 
Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação 
referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições 
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário 
Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 
da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea 
“c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar aos SERVIDORES Listados:
NOME
MATRÍCULA
VALOR DA DIFERENÇA
ANTÔNIO MOEZIO FERNANDES FILHO
111.209-1-1
R$ 570,93
FRANCISCO FAGNER PAULINO DO NASCIMENTO
300.337-1-X
R$ 570,93
JOSÉ GUILHERME VERAS NETO
300.331-1-6
R$ 570,93
PEDRO SARAIVA DA CRUZ FILHO
300.326-1-6
R$ 570,93
ALAN CAPISTRANO ROLIM
300.338-1-7
R$ 570,93
WALDOMIRO LORETO DO NASCIMENTO
300.339-1-4
R$ 570,93
JOSÉ AIRTON MIRANDA FORTE FILHO
300.330-1-9
R$ 570,93
DAVI TEIXEIRA GOMES
300.348-1-3
R$ 570,93
PABLO FERNANDES GONÇALVES MATTOS
300.341-1-2
R$ 570,93
MARCOS ROBERTO SOUZA PEREIRA
097.715-1-4
R$ 571,51
JOSÉ DANÚBIO PAIVA RIBEIRO
097.532-1-4
R$ 571,51
JACKSON PEREIRA FLORÊNCIO
109.011-1-1
R$ 571,22
FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO
106.737-1-2
R$ 571,22
AIRTON JOSÉ DE BRITO VIEIRA 
104.389-1-8
R$ 571,22
ANTÔNIO COSTA DO NASCIMENTO
104.391-1-6
R$ 571,22
FRANCISCO NORTON SAMPAIO
104.312-1-2
R$ 571,22
RICARDO VAGNER MARTINS CAETANO
105.584-1-7
R$ 571,22
NAPOLEÃO DE VASCONCELOS MONTE
105.585-1-4
R$ 571,22
JOSÉ ROBERTO MATIAS DE OLIVEIRA
111.203-1-8
R$ 571,22
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA
100.952-1-2
R$ 571,22
LUÍS ANTÔNIO BARBOSA BRUNO JÚNIOR
108.279-1-4
R$ 571,22
VICENTE DE PAULO SILVA JÚNIOR
104.402-1-1
R$ 571,22
JOSÉ BELRANDI DE FREITAS
100.956-1-1
R$ 571,22
FRANCISCO EUGÊNIO DA CUNHA DANTAS
106.731-1-9
R$ 571,22
JOCÉLIO BARBOSA QUINTELA
104.296-1-7
R$ 571,22
RICARDO MENDES LOPES
106.762-1-5
R$ 571,22
FRANCISCO JOSÉ UCHOA BRAZ
108.984-1-2
R$ 571,22
FRANCISCO SÉRGIO SOARES FERNANDES
106.738-1-X
R$ 571,22
ERBERIO ALVES DE LIMA
106.736-1-5
R$ 571,22
JOSÉ RONALDO DA SILVA BEZERRA
108.059-1-0
R$ 571,22
A dívida no valor total de R$ 17.134,57 ( DEZESSETE MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), referente à 
diferença decorrente de suas remunerações após ascensão funcional, a contar de 24/12/2022, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial 
do Estado nº 003 de JANEIRO de 2023, referente à promoção ao postos de Capitão QOBM e QOABM pela modalidade de antiguidade e merecimento, em 
razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20
497.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°076/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo 10011.000445/2023-19 foi iniciado em 25/01/2023, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), mais 20% de acréscimo, perfa-
zendo um valor total de R$ 116,69 (cento e dezesseis reais e sessenta e nove centavos) ao servidor EMANUEL LUCAS REGINO MEDEIROS, matrícula: 
300.343-6-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a 
cidade de Sobral-CE, nos dias 18 a 19 de janeiro de 2023, com a finalidade de Participar da Operação Guarida da SSPDS, de acordo com o Artigo 3º; alínea 
“b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº235/2023-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO A 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso 
III e §3°, VI, da Lei Estadual n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial e na Lei 14.055, de 7 de 
janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE; CONSIDERANDO que o reconhecimento do trabalhador é uma forma de agradecer e valorizar seu desempenho; 
CONSIDERANDO por terem desempenhado suas funções, realizando nos dias 16 e 17 de fevereiro do corrente ano, a Operação Limpa Pátio, na Delegacia 
Regional de Brejo Santo, com o objetivo de periciar todos os veículos com perícias pendentes, relacionados por aquela Unidade Policial; Ao todo, foram 
periciados 47 veículos, dos quais, em 21 deles foram identificados pelo menos um tipo de fraude relacionada a alteração ou modificação de elementos 
identificadores; Através de exame metalográfico e outras técnicas periciais, foram identificados 11 veículos ou agregados com queixa de roubo; CONSI-
DERANDO a importância do reconhecimento do trabalho prestado por essa equipe, através da Gestão Superior da Perícia Forense; RESOLVE ELOGIAR 
os SERVIDORES da Perícia Forense, constantes no Anexo único desta portaria, pelo excelente serviço prestado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.

                            

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