105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023 ORDEM DE SERVIÇO Nº03/2023 FICHA TÉCNICA Constitui objeto deste contrato os serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara, situado no município de Ubajara-Ceará, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, para atender as necessidades desta SETUR. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: 23-A/2021 Fonte de Recurso: Tesouro Prazo de Execução: 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço. Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP Valor: R$ 37.364,86 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Autorizamos a ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, a iniciar os serviços relativos a “Manutenção elétrica da área da Estação (Monte-Motriz e Gruta)” para Teleférico do Parque Nacional de Ubajara. Fortaleza, 03 de Abril de 2023. CONTRATANTE: Yrwana Albuquerque Guerra(Secretária do Turismo- (SETUR)). CONTRATADA: Urandia Aguiar Ramos (Representante Legal da ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP). Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** ORDEM DE SERVIÇO Nº04/2023 FICHA TÉCNICA Constitui objeto deste contrato os serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais do Centro de Convenções do Cariri, situado Av. Padre Cícero, 4400 - Muriti, Crato - CE, 63133-830, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, para atender as necessidades desta SETUR. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: 21-A/2021 Fonte de Recurso: Tesouro Prazo de Execução: 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço. Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA Valor: R$ 16.405,73 (Dezesseis mil quatrocentos e cinco reais e setenta e três centavos). Autorizamos a SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA, a iniciar os serviços relativos a “Manutenção preventiva e corretiva parcial nas instalações elétricas do Centro de Convenções do Cariri”. Fortaleza, 13 de Abril de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra - Secretária do Turismo (CONTRATANTE) e FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - Representante Legal da SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA (CONTRATADA). *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº23/2023 DAS PARTES O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, n. 999, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-341 na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93, doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE e/ou SETUR, neste ato representada por sua Secretária YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA. De outro lado, FORSONG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°43.712.453/0001-53 sediada AV ENGENHEIRO LEAL LIMA VERDE, 83 - EDSON QUEIROZ - FORTALEZA - CE, CEP: 60.834-385, neste ato representado por seu sócio administrador, EBERTH TELES SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.° 94002073798 e inscrito no CPF n. º 310.729.333-49. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “SORRISO DAS ANTIGAS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO O valor e prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definido pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM DEPENDÊNCIA PERÍODO Nº. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) TOTAL (R$) SALÃO IGUAPE 31/03/2023 1 8.730,00 8.730,00 SALÃO ARACATI 31/03/2023 1 8.730,00 8.730,00 SALÃO ICAPUI 30 E 31/03/2023 2 8.730,00 17.460,00 TOTAL MONTAGEM R$ 34.920,00. REALIZAÇÃO DEPENDÊNCIA PERÍODO Nº. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) TOTAL (R$) SALÃO IGUAPE 01/04//2023 1 17.460,00 17.460,00 SALÃO ARACATI 01/04//2023 1 17.460,00 17.460,00 SALÃO ICAPUI 01/04//2023 1 17.460,00 17.460,00 TOTAL REALIZAÇÃO R$ 52.380,00. DESMONTAGEM DEPENDÊNCIA PERÍODO Nº. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) TOTAL (R$) SALÃO IGUAPE 02/04/2023 1 8.730,00 8.730,00 SALÃO ARACATI 02/04/2023 1 8.730,00 8.730,00 SALÃO ICAPUI 02 E 03/04/2023 2 8.730,00 17.460,00 TOTAL DESMONTAGEM R$ 34.920,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 122.220,00. TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 23.850,00. TOTAL FINAL R$ 146.070,00. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO I – Pelo uso das dependências, objeto do presente Termo, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 146.070,00 (cento e quarenta e seis mil e setenta reais), referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCI- MENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 20/09/2022 10.260,00 Taxa de complementação 1 (30%) 07/10/2022 46.170,00 Taxa de complementação 2 (30%) 08/11/2022 46.170,00 Taxa de complementação 3 (30%) 13/03/2023 43.470,00 II – O pagamento das parcelas do presente Termo deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE determinar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III – O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV – Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V – Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 14.607,00 (quatorze mil, seiscentos e sete reais) é referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até o dia 01/03/2023 a título de caução; VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos refe- ridos serão avaliados em conjunto pelo AUTORIZANTE e AUTORIZATÁRIO e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZANTE A AUTORIZANTE entregará à AUTORIZATÁRIA as áreas e equi- pamentos objeto do Termo, devidamente desocupadas, limpas e em condições de uso, de acordo com o especificado no item acima, mediante o necessário aceite no “Termo de Vistoria Inicial da Área”, firmado pelas partes ou seus representantes. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZA- TÁRIA I – A AUTORIZATÁRIA se obriga a realizar o evento nas datas e prazos previstos neste Termo. II – A AUTORIZATÁRIA se obriga a consultar e cumprir integralmente as normas técnicas e procedimentais constantes do DECRETO Nº. 31.051/2012 o qual faz parte integrante deste instrumento. As mencionadas normas são necessárias para a correta utilização das instalações pela AUTORIZATÁRIA, sendo que a AUTORIZANTE não arcará com quais- quer responsabilidades por danos causados por omissão, culpa ou dolo da AUTORIZATÁRIA na aplicação delas ao presente Termo. III – A AUTORIZA- TÁRIA obriga-se a manter em permanente funcionamento os serviços de manutenção, conservação e limpeza das áreas cedidas, utilizando-se de profissionais, portadores de respectiva identificação, e de equipamentos em número suficiente ao tamanho do evento. IV – A AUTORIZATÁRIA compromete-se a usar lixeiras e outros utensílios fabricados em material de difícil combustão, sob pena de incidir em infração contratual, sujeitando-se às penalidades previstas no presente. V – Durante a realização do evento, a AUTORIZATÁRIA deverá providenciar a coleta de lixo por ela especificamente contratada, responsabili- zando-se ainda pelo destino final de todo e qualquer lixo produzido durante todo o período do evento e ocupação das áreas, o qual deverá ser devidamente ensacado e depositado em caçambas. VI – Ficam responsáveis por ônus ou obrigações, inclusive pagamentos devidos, concernentes à legislação fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou comercial, decorrentes da execução do presente contrato, no âmbito municipal, estadual e federal, quem a lei determinar, em especial o recolhimento da contribuição devida ao ECAD (escritório central de arrecadação) e a taxa de fiscalização e serviços diversos. VII – Na hipótese de o evento compreender apresentações artísticas e/ou shows musicais, a AUTORIZATÁRIA será a única responsável pela contratação e pagamento dos cachês dos artistas, DJs, músicos e grupos contratados, bem como pela obtenção de eventuais autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do Poder Público para a realização do evento. VIII – A AUTORIZATÁRIA reconhece ser de sua inteira responsabilidade o pagamento de direitos autorais e conexos, taxas ou outras verbas e indenizações, porventura devidas à Ordem dos Músicos do Brasil ou quaisquer outros órgãos ou sindicatos, bem como quaisquer obrigações relacionadas à organização ou realização do evento, seja no que concerne aos projetos, materiais, mão de obra, confecção, venda e distribuição de convites, dentre outros, razão pela qual a AUTORIZANTE não poderá ser responsabilizada, administrativa ou judicial- mente, pelo recolhimento de quaisquer valores eventualmente devidos. IX – Fica sob responsabilidade da AUTORIZATÁRIA a integral segurança do evento, sendo que a AUTORIZANTE não se responsabilizará perante a AUTORIZATÁRIA ou terceiros por eventuais prejuízos que estes possam vir a sofrer, inclusive quanto a furto, roubo ou destruição total ou parcial de seus equipamentos e pertences, respondendo a AUTORIZANTE apenas pela segurança das áreas não cedidas e das áreas internas de uso exclusivo da AUTORIZANTE. X – Na realização do evento, a AUTORIZATÁRIA deverá respeitar todas as normas referentes à adequação das edificações às pessoas portadoras de deficiência física e com mobilidade reduzida, em especial as regras da ABNT 9050/04, principalmente quando houver instalação de estruturas provisórias, sob pena de responder pelas eventuais sanções impostas, pelos órgãos públicos fiscali- zadores, bem como pela multa por infração contratual prevista no presente. XI – A AUTORIZATÁRIA obriga-se a cumprir e fazer com que todos seus empregados ou subcontratados observem os regulamentos disciplinares, de segurança, existentes no local de trabalho, com a obrigatoriedade de observar asFechar