DOE 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
foi formalizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 134-33/2023, no 34º Distrito Policial, em desfavor do Policial Penal Marcos Antônio Lima da 
Silva, pela prática do delito tipificado no do artigo 129, do Código Penal; CONSIDERANDO que o exame de lesão corporal realizado na vítima constatou a 
existência de uma “equimose avermelhada na região malar direita da periciada”, conforme Laudo Pericial nº 2023.0297565; CONSIDERANDO a necessidade 
de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 6º, III e XVI, e 10, V e X, da Lei 
Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de meca-
nismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD 
poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; 
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o 
crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta 
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) 
anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal 
MARCOS ANTÔNIO LIMA DA SILVA, Matrícula Funcional nº 430.582-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou 
defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) 
Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, 
M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-
1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 19 de 
abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº255/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2001142247, que trata da Investigação Preliminar para 
apurar o contido no Relatório Técnico nº 05/2020-ASINT/PMCE, datado de 27/01/2020, oriundo da Assessoria de Inteligência da Policial Militar/ASINT/
PMCE, informando acerca de comentário realizado, em tese, pelo SD PM 32.473 GEILSON SANTOS SOUSA – MF: 308.885-5-3, no perfil da rede social 
Instagram do Deputado Estadual Soldado Noélio, por ocasião de uma publicação do parlamentar em tela se referindo a suposta articulação por parte do Governo 
para impedir sua presença nas reuniões sobre reestruturação salarial; CONSIDERANDO que no comentário em questão, o SD PM SANTOS supostamente 
teria tecido comentário ofensivo ao então Governador do Estado; CONSIDERANDO que acerca dos fatos noticiados, fora instaurado o Inquérito Policial 
Militar instaurado por Portaria nº 088/2020-CPMJ, de 06/02/2020, cujo encarregado constatou a existência de indícios do cometimento dos Crimes Militares 
previstos nos art. 166 (Publicação ou crítica indevida) e art. 298 (Desacato a superior), ambos do CPM, cometido pelo Soldado em epígrafe, e que em consulta 
processual ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (e-SAJ), verificou-se que o SD PM SANTOS fora condenado à pena de 02 (dois) 
meses de detenção, em Sentença do Conselho Permanente com trânsito em julgado, conforme Certidão datada de 01/08/2022, nos autos da Ação Penal Militar 
nº 0265063-45.2020.8.06.0001; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 
7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, I, II, IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XXVII, 
configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXVIII, XXIX, XXX e XXXII, e § 2º, II, IV, IX e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o 
art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 32.473 GEILSON SANTOS SOUSA - MF: 308.885-5-3, e baixar a presente portaria 
com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade desta para permanecer nos quadros da Corporação Militar a 
que pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA 
MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) 
e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o 
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º 
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 19 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº256/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU nº 2301614551, onde, no dia 8 de fevereiro de 2022, o Policial 
Penal BRÁULIO RAMOS MOURÃO DE SOUSA foi preso em flagrante delito pela prática dos delitos tipificados nos artigos 147, 163, § único, III c/c 14, 
II, e Art. 331 do Código Penal, dando início a instauração do Inquérito Policial nº 323-05/2023 na Delegacia de Assuntos Internos-DAI; CONSIDERANDO 
que na data mencionada, o Policial Penal Bráulio Ramos Mourão de Sousa, aparentando sintomas de embriaguez, teria tentado entrar em um apartamento do 
Condomínio Hisdenia Costa, localizado no Icaraí, Município de Caucaia-Ceará, sem o consentimento do proprietário, situação que teria gerado uma discussão 
entre o policial penal e os moradores, culminando com uma ameaça de morte praticada pelo servidor em desfavor dos condôminos; CONSIDERANDO que 
o Policial Penal Bráulio Ramos Mourão de Sousa, ao ser detido por uma equipe da Guarda Municipal de Caucaia, teria desacatado a composição e tentado 
danificar a viatura que o conduziu à delegacia; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em 
tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 6º, III e XVI, e 10º, V e X, da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de 
apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que 
a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade 
ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando 
praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, 
notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não 
tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR 
e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal BRÁULIO RAMOS MOURÃO DE SOUSA, Matrícula Funcional nº 430.411-1-8, 
em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 
formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 19 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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