DOE 21/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175796750, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EDNARDO DE MELO, 
matricula funcional nº 0591731X, CPF nº 38353954320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir 
de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175894086, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ PEDRO DA SILVA FILHO, matricula 
funcional nº 09928316, CPF nº 32081758334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 21/08/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2018. 
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EDITAL Nº001/2018-CPMCHMJ/PMCE.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 
DE ALUNOS NO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CEL PM HERVANO MACÊDO JÚNIOR 
DESTINADO AO INGRESSO NO 6º, 7º 8º E 9º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E 1º, 2º E 3º ANOS DO 
ENSINO MÉDIO, PARA O PERÍODO LETIVO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COORDENADORA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CEL PM HERVANO MACÊDO JÚNIOR - CPMCHMJ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para admissão de novos alunos no COLÉGIO 
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CEL PM HERVANO MACÊDO JÚNIOR, para o ano letivo de 2019, de acordo com a Lei Nº 12.999, de 14 de janeiro 
de 2000, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização das etapas e fases deste processo seletivo são da responsabilidade técnica e operacional da Empresa RHS CONSULT LTDA EPP, com 
exceção da matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O certame também será coordenado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar do 
Ceará e do Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. PM Hervano Macêdo Júnior, de conformidade com as normas, condições e disposições estabelecidas 
neste Edital.
1.3. As provas serão realizadas na cidade de Juazeiro do Norte/CE.
1.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação incondicional das normas do processo seletivo de admissão, contidas nos comunicados, neste edital e 
em outros a serem eventualmente divulgados.
1.5. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato 
deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico da seleção http://www.
rhsconsult.com.br.
2. DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se única e exclusivamente ao preenchimento das vagas referentes ao ano letivo de 2019 previstos 
no subitem 4.1.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996;
3.2. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000;
3.3. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004;
3.4. Decreto nº 26.052, de 10 de novembro de 2000;
3.5. Decreto nº 31.869, de 30 de dezembro de 2015;
3.6. Portaria nº 012/2018- AJUD.CPMCHMJ, publicada no Boletim Interno, nº 026, de 06 de setembro de 2018.
4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
4.1. Serão ofertadas 380 (TREZENTAS e OITENTA) vagas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio dentro dos limites de idade estabelecidos pelo 
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação do Ceará, conforme quadro a seguir:
TURNO
MANHÃ
TARDE
TOTAL
CATEGORIA/SÉRIE
DEPENDENTE
NÃO DEPENDENTE
DEPENDENTE
NÃO DEPENDENTE
6º Ano do Ens. Fundamental.
18
18
18
18
72
7º Ano do Ens. Fundamental.
18
18
18
18
72
8º Ano do Ens. Fundamental.
18
18
18
18
72
9º Ano do Ens. Fundamental.
03
03
06
06
18
1º Ano do Ens. Médio.
18
18
35
35
106
2º Ano do Ens. Médio.
04
04
06
06
20
3º Ano do Ens. Médio.
05
05
05
05
20
TOTAL
84
84
106
106
380
70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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