DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos
de alteração/atualização.
3.2.18.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até a data limite estabelecida no Evento 10 do Calendário de Eventos do anexo
II, após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em OREL diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre
as oferecidas no anexo I.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os
candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará eliminado
do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação
de
isenção
do
pagamento
da
taxa
de
inscrição,
cujo
modelo
estará
disponibilizado
na
página
do
SSPM,
na
internet,
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 07 de junho a 16 de junho de 2023, durante o horário
de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de
emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados
no
CadÚnico.
O
candidato
deverá
anexar
ao
requerimento
o
comprovante
do
cadastramento
no
CadÚnico,
que
poderá
ser
obtido
no
site
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento
da
Taxa
de
Inscrição,
cujo
modelo
estará
disponibilizado
na
página
do
SSPM,
na
internet,
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá
ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e entregar em uma das OREL do
anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar
a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 13 de junho de 2023, para o Serviço
de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 26 de junho de 2023, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente, à
divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.7 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 29 de junho de 2023, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo
I.
3.3.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário
e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
3.3.9 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM. Em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da PO e da Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de
identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por
impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual
possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias
de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc);
passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira
de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida
no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo,
90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita
a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta
de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo
ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa)
dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial
e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da PO e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta)
dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem
feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Prova de Títulos (PT);
V) Avaliação Psicológica (AP); e
VI) Verificação de Documentos (VD).
e) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. A PT terá caráter
classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo
de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É de responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos
os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário
Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, Redação e do EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes
de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E INGLÊS E DA REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A PO e a Redação terão duração total de 5 (cinco) horas e será constituída de 50 (cinquenta) questões, sendo: 40 (quarenta) de conhecimentos profissionais e 10 (dez)
de Inglês.
6.1.1 - As questões da PO serão elaboradas de acordo com o Curso de Bacharelado. O Programa e a Bibliografia encontram-se no anexo V deste Edital, seguem abaixo as
tabelas de orientação ao candidato:
CP-QC-CA
.
BACHARELADO EM
CONCORREM ÀS VAGAS
BIBLIOGRAFIA (anexo V)
.
Engenharias*
Concentração em Eletrônica
Itens 1 e 5
.
Concentração em Máquinas
Itens 2 e 5
.
Concentração em Sistemas de Armas
Itens 3 e 5
(*) De acordo com as habilitações da tabela 2.1.1 do subitem 2.1
CP-QC-FN
.
BACHARELADO EM
CONCORREM À VAGA
BIBLIOGRAFIA (anexo V)
.
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura
Concentração em Cartografia
Itens 2 e 5
(*) De acordo com a habilitação da tabela 2.1.2 do subitem 2.1
CP-QC-IM
.
BACHARELADO EM
BIBLIOGRAFIA (anexo V)
. Administração
Ciências Contábeis
Ec o n o m i a
Itens 4 e 5
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