DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor
por requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período
destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico
e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o
candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no
art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal,
dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de
recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo
I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para
a Carreira Militar na MB. 11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pala Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de
acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período previsto no
Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local). 11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja
agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e
dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem
rasuras,
a
folha 
de
anamnese
dirigida,
preenchida, 
datada
e
assinada,
conforme
modelo 
constante
na
página
do 
SSPM
na
internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento
para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
11.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo IV,
cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados
no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará em cancelamento da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de
resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não
comparecimento.
11.4.1 - A MB não tem nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias
úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a
contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem
na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser
instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de
inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no anexo IV.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota,
durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de
Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização
da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção da Prova
de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido
classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento.
Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação
Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como
ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no
Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas,
terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se o não uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado
repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo
pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no
Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro de Instrução Almirante
Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado
de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para
os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em
consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três)
segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina. Será
permitido uso de óculos e touca de natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidate seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma
última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos
do Anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato
deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para
ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VIII, preenchido de maneira legível e
devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato
encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da
conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato
que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pela Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo Diretor
de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT possuirá caráter classificatório.

                            

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