DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VIII, preenchido de maneira legível e
devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato
encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da
conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato
que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo Diretor
de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT possuirá caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão
de Curso (anexo VI), conforme alínea b do subitem 14.1, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de
graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo VI) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada na Diretoria de Saúde
da Marinha (DSM), situada na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, de acordo com a
programação divulgada no site do SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário
de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da DSM.
13.1.4 
-
No 
ato
da 
entrega
dos 
documentos
comprobatórios 
dos
títulos, 
o
candidato 
deverá
preencher, 
datar
e 
assinar
o 
formulário
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação
poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original
ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que
deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva DSM/OREL em que entregou
os títulos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.4. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão
destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário
de Eventos do anexo II.
13.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação
vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos.
13.2 - DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
CP-CSM (S) - Enfermagem
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DA TITULAÇÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de
curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada
declaração da instituição com a informação da
30
.
data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve
25
.
ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.
.
C
Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento
será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no
15
.
sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde.
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3 (três)
pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do
Ed i t a l .
15
.
E
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O
certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do
referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o
10
.
nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso
apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido
pelo concludente e nome e qualificação dos docentes;
.
título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação
de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar
certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do
.
curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais
de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.
.
F
Certificado de conclusão de curso de especialização em Auditoria em Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo
MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do
candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos
3
.
candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração);
relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do
trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito
.
obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição.
Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar
a data de término do curso, acompanhada dos demais
.
documentos exigidos.
.
G
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard
Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em
meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo
2
.
científico, até o limite de 2 publicações.
.
T OT A L
100
CP-CSM (S) - Farmácia
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DA TITULAÇÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve ser apresentada
declaração da instituição, com a informação da data de conclusão
30
.
do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser
apresentada declaração da instituição com a informação da data de
25
.
conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.
.
C
Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial. A
verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)
e no sítio eletrônico do MEC, buscando o
18
.
ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde.
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises
Clínicas ou Industrial, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos
está descrita no item 13.2.2 do Edital.
15
.
E
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial, com
carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente
credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso,
10
.
acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos
documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas,
carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo
.
concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas
Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não
possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da
.
instituição, com
informação da data
de conclusão do
curso, acompanhada também
dos demais documentos
exigidos. O curso
deve possuir
credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito
nacional.

                            

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