DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação 
de 
isenção
do 
pagamento 
da 
taxa
de 
inscrição, 
cujo 
modelo
estará 
disponibilizado 
na 
página
do 
SSPM, 
na 
internet,
no 
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 07 de junho e 16 de junho de 2023, durante o horário
de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de
emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados
no 
CadÚnico.
O 
candidato
deverá 
anexar
ao 
requerimento
o 
comprovante
do 
cadastramento
no 
CadÚnico,
que 
poderá
ser 
obtido
no 
site
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento
da 
Taxa
de 
Inscrição,
cujo 
modelo
estará 
disponibilizado
na 
página
do 
SSPM,
na 
internet,
no 
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que
poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e entregar em uma das
OREL do anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar
a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 13 de junho de 2023, para o Serviço
de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 26 de junho de 2023, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à
divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 29 de junho de 2023, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo
I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário
e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
3.3.8 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM. Em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato
que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará
impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na
qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas
Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de
2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade
e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, documento
de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro
da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta
de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita
a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação desde que se
submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo
ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa)
dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial
e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos e da Redação ou na data da realização de
quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião,
deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do
CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O CP é constituído das seguintes Etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).
d) Eventos Complementares (EVC), constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB)
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Avaliação Psicológica (AP);
V) Verificação de Documentos (VD); e
VI) Prova de Títulos (PT).e) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP e a VD terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório.
Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste Edital.
5.3 - No caso da atribuição de pontos na PT, será levada em conta a opção da Área de Conhecimento escolhida pelo candidato no ato da inscrição.
5.4 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo
de força maior ou caso fortuito.
5.5 - É de responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos
os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sito eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário
Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.6 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes
de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO tem como propósito verificar a habilitação
profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo III.
6.1.1 - A PO será única para todas as áreas de conhecimento e constará de questões básicas de Pediatria, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ortopedia e Traumatologia, Psiquiatria
e Radiologia, preferencialmente as aplicáveis às rotinas de emergência/urgências médicas.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas.
6.2.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração
Naval.
6.2.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:
a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca
identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de
linhas.
6.2.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da
Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) Fuga total ao título;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.
6.2.8 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 10 (dez)
vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da área de conhecimento onde há a previsão de vagas reservada para candidatos negros, também serão chamados os candidatos
autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última
posição e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; ou

                            

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