DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL
do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso,
deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições
de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no anexo IV.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física
de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a
realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com
exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela
participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula
no CFO.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento.
Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de
Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF)do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas
previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no
Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais
Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua área de conhecimento.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se o não uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado
repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação
no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade pelo Centro de Instrução Almirante
Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído pelas seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em
consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos,
por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina.
Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo
feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida
uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário
de Eventos do Anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato
deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para
ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo IX, preenchido de maneira legível e
devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato
encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da
conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo
Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT possuirá caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão
de Curso (anexo VI), conforme alínea b do subitem 14.1, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de
graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo VI) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada na Diretoria de Saúde
da Marinha (DSM), situada na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, de acordo com
a programação divulgada no site do SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no
Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da DSM.
13.1.4
-
No
ato
da
entrega
dos
documentos
comprobatórios
dos
títulos,
o
candidato
deverá
preencher,
datar
e
assinar
o
formulário
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação
poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original
ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim,
que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na DSM/OREL em que entregou os títulos,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.8. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no
Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação
vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos.
13.2 - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DA TITULAÇÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade médica a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o Diploma da instituição, deve ser apresentada
declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da
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.
tese, acompanhada dos demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na especialidade médica a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração
da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da
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.
dissertação, acompanhada dos demais documentos.
.
C
Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Médica, na especialidade médica a que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita,
respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência
Médica.
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.
D
Título de Especialista na especialidade médica a que concorre, expedido por Sociedade filiada à Associação Médica Brasileira; ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE), na
especialidade a que concorre, emitido pelo Conselho Regional de Medicina.
15
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E
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na especialidade médica a que concorre, com 3 (três)
pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital.
15
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F
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, na especialidade médica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O
certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso,
acompanhado do histórico escolar, contendo o nome
8
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completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá
ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e
qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de
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