DOE 21/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4.1.1. Vagas para Dependentes: são as vagas destinadas ao preenchimento por
parte dos candidatos classificados, dependentes legais de policiais militares,
bombeiros militares, policiais civis e servidores da perícia forenses de carreira
do Estado do Ceará, nos termos da Lei 12.999 de 14/01/2000.
4.1.2. Vagas para Não Dependentes: São as vagas destinadas aos demais
candidatos classificados (não dependentes).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÃO PRESENCIAL. Os pedidos de inscrição, no
período previsto neste Edital, deverão ser feitos, EXCLUSIVAMENTE VIA
INTERNET, no endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br.
5.2. INSCRIÇÃO VAGAS PARA DEPENDENTES:
5.2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE
VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido
entre as 08h do dia 01 de outubro e as 23h59min do dia 08 de outubro de
2018 (horário local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão
CPMCHMJ/PMCE, Edital 001/2018, no endereço eletrônico http://www.
rhsconsult.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) . O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda
judicial ou tutor) deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, EFETUAR
LOGIN E/OU CADASTRO NO SITE, preencher devidamente todos os
dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.
b) Ter conhecimento e estar ciente de todas exigências e informações sobre
este Processo Seletivo disponível neste edital, e/ou comunicados, disponíveis
no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br.
c) Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede
bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 09 de outubro de 2018.
d) Marcar o campo com o título “INSCRIÇÃO DEPENDENTE” e fazer o
UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada dos seguintes documentos:
Identidade Funcional do responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa
que detenha a guarda judicial ou tutor) e Certidão de Nascimento ou Carteira de
Identidade do candidato. No caso da impossibilidade de apresentação da Iden-
tidade Funcional por motivo de falecimento do servidor, deverá ser anexada
certidão/declaração emitida pelo setor de RH da Instituição a qual pertencia
que comprove o grau de dependência do candidato com o servidor falecido
e) Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em 72hs após a
realização do pagamento, diretamente na área do candidato no endereço eletrô-
nico http://www.rhsconsult.com.br .Caso não seja identificado o pagamento
após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a organizadora por
e-mail: atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone (11) 4144-2160,
para esclarecimentos.
5.3. INSCRIÇÃO VAGAS PARA NÃO DEPENDENTES:
5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE
VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido
entre as 08h do dia 01 de outubro e às 23h59min do dia 08 de outubro de
2018 (horário local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão
CPMCHMJ/PMCE, Edital n° 001/2018-CPMCHMJ/PMCE, no endereço
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, conforme os procedimentos esta-
belecidos a seguir:
a) O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda
judicial ou tutor) deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, EFETUAR
LOGIN E/OU CADASTRO NO SITE, preencher devidamente todos os
dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.
b) Ter conhecimento e estar ciente de todas as exigências e informações sobre
este Processo Seletivo disponível neste edital, e/ou comunicados, disponíveis
no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br.
c) Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede
bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 09 de outubro de 2018.
d) Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em 72hs após a
realização do pagamento, diretamente na área do candidato no endereço eletrô-
nico http://www.rhsconsult.com.br Caso não seja identificado o pagamento
após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a organizadora
por e-mail atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone (11) 4144-2160,
para esclarecimentos.
5.4. O Processo de Inscrição somente será concluído com:
a) O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2 e 5.3;
b) O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2 e 5.3;
c) O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente
à inscrição;
d) A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do edital, na
ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica por ocasião
da inscrição.
5.5. O candidato fica ciente de que:
5.5.1. O COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CEL PM
HERVANO MACÊDO JÚNIOR - CPMCHMJ e a RHS CONSULT LTDA
EPP não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5.2. As inscrições serão aceitas exclusivamente por meio da internet e
implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das
condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital,
nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções espe-
cíficas para realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
5.5.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE.
5.5.4. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor infe-
rior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE e edital,
da mesma forma se aplicam as solicitações de inscrições cujo Documento de
Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento.
5.5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/
exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato.
5.5.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efetivação
da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do nome do candi-
dato (a), número do documento de RG, endereço, telefones de contato e e-mail.
5.5.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser realizada
no dia da prova escrita, mediante a apresentação do documento original a ser
alterado e entrega de cópia do mesmo para o Fiscal da Sala na qual está lotado
para realização da prova, bem como preenchimento de ficha de alteração
cadastral apontando a informação a ser corrigida.
5.5.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do candi-
dato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade
nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.5.9. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência
e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante
no item 11, deverá entregar os documentos exigidos neste edital.
5.5.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.
5.6. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de
inscrição com dados ou informações não verídicas ou entregar ou apresentar,
a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos
ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo com
este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer
atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do
processo seletivo.
5.7. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico http://
www.rhsconsult.com.br , de acordo com o cronograma previsto no item 11.
5.8. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que aten-
derem aos critérios previstos neste edital.
5.9. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes
casos:
5.9.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1;
5.9.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O responsável legal do candidato que necessitar de condições especiais
para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição conforme estabe-
lecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha de inscrição eletrônica e fazer
o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada do Laudo Médico
que comprove o atendimento especial, obedecendo o período descrito no
cronograma do item 11.
6.1.1. O Laudo Médico deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do início das inscrições, atestando o motivo pelo qual
requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número
do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.2. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora do horário
e local marcados para todos os candidatos.
6.3. O candidato que requerer condição especial de prova participará do
processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário das provas.
6.4. O responsável legal do candidato que não marcar o campo com o título
“ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” e não
fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico quando do preenchimento
da ficha de inscrição eletrônica dentro do prazo estabelecido no cronograma
do item 11, NÃO terá prova especial preparada seja qual for o motivo alegado.
6.5 A relação dos candidatos, que tiverem a solicitação de atendimento espe-
cial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br , de acordo com o Cronograma do
Processo Seletivo do item 11.
6.6. O atendimento as solicitações obedecerão ao princípio da razoabilidade.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá
ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação
Estadual - DAE, gerado juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no
endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br , não sendo
aceito depósito em conta ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha
sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa de
inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição,
devendo ser pago até a data limite de 09 de outubro de 2018.
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal
deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma
hipótese
7.4. O responsável legal do candidato deverá verificar a confirmação de
Inscrição (consta pagamento) em até 72hs após a realização do pagamento,
diretamente na área do candidato no endereço eletrônico http://www.rhscon-
sult.com.br . Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o respon-
sável legal do candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo
telefone (11) 4144-2160, para esclarecimentos.
7.5. O Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. PM Hervano Macêdo Júnior
- CPMCHMJ e a RHS CONSULT LTDA EPP não se responsabilizarão por
Documento de Arrecadação Estadual - DAE cujo código de barras for digitado
erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa
de inscrição deste Processo Seletivo 2018.
7.6. O Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. PM Hervano Macêdo Júnior
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2018
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