DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CAMPUS FLORESTAL
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O CAMPUS UFV-FLORESTAL, torna público o registro de preços a seguir:
Processo: 23114.902369/2023-71, Pregão SRP nº 19/2023: contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de Manutenção da Caldeira do campus. Vigência: 12
meses a partir da publicação no DOU.
Ata 181/2023 - Beneficiário: ALUISIO FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR - CNPJ:
32.168.184/0001-90 - Item 01 Valor total: R$22.000,00.
Assinatura:
26/04/2023.
Demais 
informações
no
site
https://www.gov.br/compras/pt-br.
ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA CALIL
Diretor
CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORESTAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2023 - UASG 154052
Nº Processo: 23114919591202141 . Objeto: Concessão onerosa de uso do espaço físico
ocupado pelo SICOOB UFVCredi, para fins de regularização do referido imóvel, em
atendimento da Lei nº 6.120/74 que rege o uso de bens imóveis de instituições federais de
ensino. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666
de 21º/06/1993.. Justificativa: Para fins de regularização do referido imóvel. Declaração de
Inexigibilidade em 25/04/2023. SILVANA RODRIGUES CRISTINO. Comissão Permanente de
Licitação. Ratificação em 25/04/2023. ANTONIO CEZAR PEREIRA CALIL. Autoridade
Competente. Valor Global: R$ 12.000,00. CNPJ CONTRATADA : 02.794.761/0001-98
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL D.
(SIDEC - 26/04/2023) 154052-15268-2023NE800000
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 53, DE 25 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ADJUNTO A
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas
de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei
nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987,
o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do
processo administrativo nº 23102.004771/2022-47.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério
Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga
destinada
a
atender
aos 
diversos
componentes
curriculares,
conforme
abaixo
discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em
exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior
aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº
8.112/90.
1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do
resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período,
mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e
Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação
mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da
lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCH, no Departamento de Processos
Técnico-Documentais, conforme quadro abaixo:
. Área/Disciplina
Exigência
. Letras/Linguística
Graduação: Letras ou Linguística
e
Mestrado: Letras ou Estudos da Linguagem ou Linguística ou
Linguística Aplicada ou Língua Portuguesa ou Relações Étnico-
raciais ou Memória Social
e
Doutorado: Estudos da Linguagem ou Linguística ou Linguística
Aplicada ou Língua Portuguesa ou Memória Social
2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível
superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da
Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de
aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades
de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO.
2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da
Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1,
ministrando outras disciplinas relativas à área de concentração deste concurso que
atendam a demanda do Departamento de Processos Técnico-Documentais.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no
primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de
Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei
12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Adjunto A
Código da Vaga: 307803
Regime 
de 
Trabalho:
40 
horas
semanais em Dedicação Exclusiva
.Vencimento Básico: R$ 4.472,64
Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 5.143,54
Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 658,00
3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino,
vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1 Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s)
formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade
de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste Edital.
4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva,
conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que
estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a
quantidade de aprovação.
4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público;
4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1.
4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União.
4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas relativas à área de concentração deste concurso que atendam
a demanda do Departamento de Processos Técnico-Documentais em cada semestre, nos
turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s) elencada(s) neste edital;
4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição
no período compreendido entre às 9 horas do dia 29 de maio de 2023, até às 17 horas
do dia 02 de junho de 2023 (cinco dias), por meio do endereço eletrônico
cch.protocolo@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 53/2023, (Nome
Candidato) - Requerimento de Isenção.
5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de
doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação;
5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com
o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após
a firmatura entre as partes.
5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 2 (dois) dias úteis após o término do
período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17 horas do dia
26 de junho de 2023 (último dia de inscrição).
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas
e condições
estabelecidas
neste edital
e
de
quaisquer outras
normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas
e 
títulos 
objeto 
deste 
instrumento. 
Assim,
o 
candidato 
não 
poderá 
alegar
desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2 O programa da Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso, aprovado
pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados no site
da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), durante todo o
período de inscrição.
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
...6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos
de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
que 
deverá 
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio
do endereço eletrônico cch@unirio.br, mediante preenchimento e envio do formulário
disponibilizado 
no 
sítio 
da 
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), 
acompanhado 
dos
documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido
entre às 9 horas do dia 29 de maio de 2023, até às 17 horas do dia 26 de junho de 2023,
registrando no Assunto
da mensagem: Edital nº 53/2023,
(Nome Candidato) -
Inscrição.
6.6 Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição, 
disponível
no
sítio
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para
efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de
proficiência em português, oficialmente reconhecido;
V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail);
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que
conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela
veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em
caso de descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem
com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento
condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões
sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do
Departamento
que
promove
o
concurso e
divulgado
no
sítio
eletrônico
da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do

                            

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