DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4 O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação
fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de
sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 54/2023 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final.
9.4.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo
edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do julgamento final.
9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item
9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
9.6 Não há formulário para fundamentação dos recursos, que deverão ser
elaborados pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-
mail.
9.7 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco)
dias úteis.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser
agendada individualmente para cada um.
10.2 Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes
condições:
10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;
10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal;
10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados,
deverão apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse;
10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu
Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou
pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação
de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho,
para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de
investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo de 90 dias contados a
partir da data de nomeação para apresentação do visto permanente;
10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste
edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido
nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior,
serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por
tradutor juramentado;
10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão
de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao
atendimento das condições constitucionais e legais;
10.2.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência
em Lei de tal registro, para o exercício da docência;
10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel
timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;
10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre
das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas
previstas no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990;
10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou
controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida
uma carga horária superior a 60 horas semanais;
10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital;
10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15
(quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90);
10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto
nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da
U N I R I O.
10.3 O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão,
devendo, 
para 
isso, 
formalizar 
sua 
desistência 
por 
meio 
do 
e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de
classificação e do prazo de validade do concurso.
11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a
quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no
ato da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item
10.2.6.
11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo,
aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares
estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União
e pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO.
RICARDO SILVA CARDOSO
ANEXO I
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
(Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)
. QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA
DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
.
16
50
.
17
52
.
18
53
.
19
54
.
20
56
.
21
57
.
22 ou 23
58
.
24
59
.
25 a 29
60
.
30 ou mais
Dobro da quantidade de vagas
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 154034
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 23102.004620/0001-93.
Contratante: 
UNIRIO 
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DO 
ESTADO 
RJ. 
Contratado:
30.090.575/0001-03 - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA. Objeto: O presente
instrumento tem objetivo realizar o reajuste anula através do índice ipca acumulado de
05/2022 a 03/2023(último mês disponível). O ipca do referido período é de 3,55%,
conforme consta nos autos do processo. Dessa forma, o valor atualizado do contrato passa
a ser de r$ 123.216,80 (cento e vinte três mil reais, duzentos e dezesseis reais e oitenta
centavos) o item 1 passar a estar como valor atualizado de r$ 48,06 e o item 2 r$43,75..
Vigência: 08/04/2020 a 08/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 123.219,00.
Data de Assinatura: 18/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/04/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso. CEDENTE Fundação de Apoio Universitário - FAU e
CESSIONÁRIA Universidade Federal de Uberlândia - UFU. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
10.406/02. SIGNATÁRIOS: pela FAU - Juliana Lucas Gough, representante legal da fundação
e pela UFU - Roberta Leal Hias Teruel, Coordenadora da Divisão de Patrimônio, autorizada
a assinar esse tipo de documento por meio da Portaria UFU 5607, de 10/11/2022.
Processo: 23117.023172/2023-44 - Termo de Cessão 168/23 - Objeto: Equipamento de
laboratório - Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) - Data de assinatura:
24/03/2023.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de
Uberlândia -
FAEPU e
DONATÁRIA Universidade
Federal de
Uberlândia -
UFU.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.406/02. SIGNATÁRIOS: pela FAEPU - Renato Gonçalves
Darin, representante legal da fundação e pela UFU - Valder Steffen Júnior - Reitor.
Processo: 23117.019789/2023-65 - Termo DIPAT 4370770 - Objeto: Equipamento de
laboratório - Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Data de assinatura: 28/03/2023.

                            

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