DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 79, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022,
e o
que consta
nos autos
do Processo
Administrativo Disciplinar
nº
21000.033554/2021-04 (FATO 16), resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a FELIPE NAUAR CHAVES, Auditor
Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 2117883, nos termos do inciso III do art.
127 e incisos IV e XIII do art. 132, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter infringido a proibição prevista nos incisos
IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, e inciso II do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16
de maio de 2013, e ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no
inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA Nº 80, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022,
e o
que consta
nos autos
do Processo
Administrativo Disciplinar
nº
21000.033555/2021-41 (FATO 17), resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a FELIPE NAUAR CHAVES, Auditor
Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 2117883, nos termos do inciso III do art.
127 e incisos IV e XIII do art. 132, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter infringido a proibição prevista nos incisos
IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, e inciso II do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16
de maio de 2013, e ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no
inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA Nº 81, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, e o que consta nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº s
21000.033540/2021-82, 21000.033541/2021-27 e 21000.033347/2021-41, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ORLIOMAR MARTINS DA CRUZ,
Auditor Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1359194, nos termos dos incisos IX
e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como pelo
cometimento do ato de improbidade administrativa de que trata o inciso I do art. 9º da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme previsto no inciso III do art. 127 combinado
com os incisos IV e XIII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 1990, com as repercussões
previstas nos arts. 136 e 137, também da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA Nº 82, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022 e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
21000.007486/2019-03, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a HELENO JOSÉ
PEREIRA JUNQUEIRA,
CPF nº
154.***.***-04, Auditor
Fiscal Federal
Agropecuário
(Aposentado), nos termos do art. 127, inciso IV, art. 132, incisos IV e XIII c.c o art. 134, com
as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
bem como art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 por
infringência aos incisos IX e XI do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como art. 5º,
incisos II, III, IV e VII da Lei nº 12.813, de 2013 e, ainda, pela prática do ato de improbidade
administrativa capitulado no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA Nº 83, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência
prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.030532/2023-46, resolve:
Designar MARCO ANTONIO BITTENCOURT SUCUPIRA, matrícula SIAPE nº 23806,
para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Subsecretário de Tecnologia da
Informação, da Secretaria-Executiva, código CCE 1.15, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA Nº 84, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022,
e o
que consta
nos autos
do Processo
Administrativo Disciplinar
nº
21000.033543/2021-16, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ORLIOMAR MARTINS DA CRUZ,
Auditor Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1359194, CPF nº ***.530.749-**,
por ter infringido o disposto nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, bem como pelo cometimento do ato de improbidade administrativa de
que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme previsto
no inciso III do art. 127, combinado com os incisos IV e XIII do art. 132, também da Lei nº
8.112, de 1990, com as repercussões previstas nos arts. 136 e 137 da Lei nº 8.112, de
1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.188, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21160.000553/2023-02, resolve:
Designar CINTIA COELHO NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1535909, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05, do
Distrito de Meteorologia de Belo Horizonte, do Instituto Nacional de Meteorologia, da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.192, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023, e
considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pelo art. 105 da Lei nº 13.328, de 29
de julho de 2016, pelo art. 2º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982 e a Resolução TSE
nº
23.523/2017,
e 
demais
informações
que
constam
no 
Processo
SEI
nº
21000.086971/2021-41, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a prorrogação da requisição da servidora DANIELLE
JORDÃO CANTARELLI, matrícula SIAPE nº 2255974, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, a fim de continuar
prestando serviços no Cartório da 9ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.193, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.030538/2023-13, resolve:
Exonerar FERNANDO RENAN KAPPES BORTOLOSO, do Cargo Comissionado
Executivo de Superintendente Federal, código CCE 1.13, da Superintendência de Agricultura
e Pecuária do Estado do Acre, da Secretaria-Executiva.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.194, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIOEXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.030538/2023-13, resolve:
Nomear PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADE, para exercer o Cargo
Comissionado Executivo de Superintendente Federal, código CCE 1.13, da Superintendência
de Agricultura e Pecuária do Estado do Acre, da Secretaria-Executiva.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.195, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.030902/2023-45, resolve:
Exonerar AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA, do Cargo Comissionado Executivo
de Superintendente Federal, código CCE 1.13, da Superintendência de Agricultura e
Pecuária do Estado do Espírito Santo, da Secretaria-Executiva.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.196, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.030902/2023-45, resolve:
Nomear GUILHERME GOMES DE SOUZA, para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Superintendente Federal, código CCE 1.13, da Superintendência de Agricultura
e Pecuária do Estado do Espírito Santo, da Secretaria-Executiva.
IRAJÁ LACERDA
DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 536, de 20 de dezembro
de 2022, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Autoriza ROBERTO SERRONI PEROSA, Cargo Comissionado, exercendo a função
de Secretário de Comércio e Relações Internacionais, lotado na Secretaria de Comércio e
Relações Internacionais - SCRI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso
IV, com o objetivo de acompanhar e assessorar o Ministro de Estado da Agricultura e
Pecuária, Carlos Fávaro, durante Missão Ministerial, em Washington, Estados Unidos da
América, no período de 06 a 12.05.2023, com ônus para SCRI/Missão (Processo
n°21000.026982/2023-34)
Autoriza o Diplomata FERNANDO SARDENBERG ZELNER GONÇALVES, Secretário
Adjunto de Comércio e Relações Internacionais, cedido para este Ministério, lotado na
Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, a afastar-se do País, na forma do
disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo acompanhar e assessorar o Senhor Ministro
Carlos Fávaro, em Missão Oficial aos Estados Unidos da América para participar do Climate
Summit, em Washington, Estados Unidos da América, no período de 06 a 12.05.2023, com
ônus para SCRI (Processo n°21000.026983/2023-89)
Autoriza LINA CHANG, Analista de Comércio Exterior, do Quadro Permanente
deste Ministério, lotada na CGAC/DNAC da Secretaria de Comércio e Relações
Internacionais - SCRI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com
o objetivo de participar de Reuniões Mercosul - União Europeia, em Buenos Aires,

                            

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