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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042700004 4 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 79, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.033554/2021-04 (FATO 16), resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a FELIPE NAUAR CHAVES, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 2117883, nos termos do inciso III do art. 127 e incisos IV e XIII do art. 132, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter infringido a proibição prevista nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, e inciso II do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA Nº 80, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.033555/2021-41 (FATO 17), resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a FELIPE NAUAR CHAVES, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 2117883, nos termos do inciso III do art. 127 e incisos IV e XIII do art. 132, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter infringido a proibição prevista nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, e inciso II do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA Nº 81, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº s 21000.033540/2021-82, 21000.033541/2021-27 e 21000.033347/2021-41, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ORLIOMAR MARTINS DA CRUZ, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1359194, nos termos dos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como pelo cometimento do ato de improbidade administrativa de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme previsto no inciso III do art. 127 combinado com os incisos IV e XIII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 1990, com as repercussões previstas nos arts. 136 e 137, também da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA Nº 82, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022 e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.007486/2019-03, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a HELENO JOSÉ PEREIRA JUNQUEIRA, CPF nº 154.***.***-04, Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Aposentado), nos termos do art. 127, inciso IV, art. 132, incisos IV e XIII c.c o art. 134, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 por infringência aos incisos IX e XI do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como art. 5º, incisos II, III, IV e VII da Lei nº 12.813, de 2013 e, ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA Nº 83, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.030532/2023-46, resolve: Designar MARCO ANTONIO BITTENCOURT SUCUPIRA, matrícula SIAPE nº 23806, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Subsecretário de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva, código CCE 1.15, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CARLOS FÁVARO PORTARIA Nº 84, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.033543/2021-16, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ORLIOMAR MARTINS DA CRUZ, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1359194, CPF nº ***.530.749-**, por ter infringido o disposto nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como pelo cometimento do ato de improbidade administrativa de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme previsto no inciso III do art. 127, combinado com os incisos IV e XIII do art. 132, também da Lei nº 8.112, de 1990, com as repercussões previstas nos arts. 136 e 137 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.188, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21160.000553/2023-02, resolve: Designar CINTIA COELHO NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1535909, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05, do Distrito de Meteorologia de Belo Horizonte, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.192, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pelo art. 105 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, pelo art. 2º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982 e a Resolução TSE nº 23.523/2017, e demais informações que constam no Processo SEI nº 21000.086971/2021-41, resolve: Art. 1º Disponibilizar a prorrogação da requisição da servidora DANIELLE JORDÃO CANTARELLI, matrícula SIAPE nº 2255974, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, a fim de continuar prestando serviços no Cartório da 9ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.193, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.030538/2023-13, resolve: Exonerar FERNANDO RENAN KAPPES BORTOLOSO, do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente Federal, código CCE 1.13, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Acre, da Secretaria-Executiva. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.194, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIOEXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.030538/2023-13, resolve: Nomear PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADE, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente Federal, código CCE 1.13, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Acre, da Secretaria-Executiva. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.195, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.030902/2023-45, resolve: Exonerar AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA, do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente Federal, código CCE 1.13, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo, da Secretaria-Executiva. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.196, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.030902/2023-45, resolve: Nomear GUILHERME GOMES DE SOUZA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente Federal, código CCE 1.13, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo, da Secretaria-Executiva. IRAJÁ LACERDA DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 536, de 20 de dezembro de 2022, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995: Autoriza ROBERTO SERRONI PEROSA, Cargo Comissionado, exercendo a função de Secretário de Comércio e Relações Internacionais, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de acompanhar e assessorar o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, durante Missão Ministerial, em Washington, Estados Unidos da América, no período de 06 a 12.05.2023, com ônus para SCRI/Missão (Processo n°21000.026982/2023-34) Autoriza o Diplomata FERNANDO SARDENBERG ZELNER GONÇALVES, Secretário Adjunto de Comércio e Relações Internacionais, cedido para este Ministério, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo acompanhar e assessorar o Senhor Ministro Carlos Fávaro, em Missão Oficial aos Estados Unidos da América para participar do Climate Summit, em Washington, Estados Unidos da América, no período de 06 a 12.05.2023, com ônus para SCRI (Processo n°21000.026983/2023-89) Autoriza LINA CHANG, Analista de Comércio Exterior, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na CGAC/DNAC da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar de Reuniões Mercosul - União Europeia, em Buenos Aires,Fechar