Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042700009 9 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 130, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o § 1º, do art. 8º da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU de 12 de abril de 2023 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01438.000142/2023-02, resolve: Art. 1º DESIGNAR PAULA DE JESUS MOURA ARANHA, matrícula Siape nº 1827485, para ocupar a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Gestão de Acervos, código FCE 1.05, do Museu Histórico Nacional, do Instituto Brasileiro de Museus. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 131, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, a Portaria MinC n°18, de 10 de abril de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.000977/2023-12, resolve: Art. 1º DESIGNAR FERNANDA CAROLINA CORDEIRO COSTA, matrícula Siape nº 3290499, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio Administrativo do Gabinete, deste Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, a contar de 24 de abril de 2023, convalidando-se os atos praticados. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o § 1º, do art. 8º da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU de 12 de abril de 2023 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.001049/2023-75, resolve: Art. 1º DISPENSAR ZENI IVA GONZAGA DOS SANTOS, matrícula Siape nº 222649, da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Gestão de Acervos, código FCE 1.05, do Museu Hitórico Nacional, do Instituto Brasileiro de Museus. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 178, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2023, e considerando a Portaria de Pessoal MinC nº 426, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, bem como o art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.001977/2023-11, resolve: Declarar vago, a contar de 10 de abril de 2023, o cargo efetivo Auxiliar Institucional I, código da vaga 94190, ocupado pela servidora ANDRESSA MOREIRA MARTINS DE AGUIAR, matrícula SIAPE nº 1312080. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) EM MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 56 de 13.12.2022, publicada no D.O.U., em 14.12.2022, da Presidência do IPHAN, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, resolve: Art. 1º Designar o servidor Matheus Yasunaka, matrícula SIAPE nº 3126360, como Gestor Financeiro Substituto e Corresponsável, assinando em conjunto com a autoridade responsável pela ordenação de despesas os atos formais de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIA TERESA MERCADO CEDRON Substituta PORTARIA IPHAN-MS Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EM MATO GROSSO DO SUL - IPHAN/MS, no uso de suas competências que lhe são atribuídas pela Portaria IPHAN Nº 56, de 13 de dezembro de 2022, publicada no DOU, de 14 de dezembro de 2022, da Presidência do IPHAN, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Mato Grosso do Sul - Iphan/MS: . AT U AÇ ÃO NOME M AT R Í C U L A SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro AGRICIO ARAUJO LIMA 1814370 . MATHEUS YASUNAKA 3126360 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros ADRIANA FERREIRA DA SILVA 3128554 . AGRICIO ARAUJO LIMA 1814370 . ANDRÉ VILELA PEREIRA 1837063 . ALINE AMARAL DI SALVO 2917840 . GUILHERME WILLIAM DUARTE ALVES 3152279 . JOÃO PAULO PEREIRA DO AMARAL 1146104 . JOSÉ AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS 1087909 . MARCOS MOTA MEDALHA JUNIOR 3152274 . MATHEUS YASUNAKA 3126360 . ROMOALDO MENDES DOS REIS JUNIOR 3152338 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIA TERESA MERCADO CEDRON SubstitutaFechar