DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 45, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o art. 2º, inciso VII, alínea a) da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro
de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115,
inciso I, art. 116, inciso I, e seu § 1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
e no art. 4º, inciso I, e art. 17, inciso III, da Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro
de 2022, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, o
Cap QEM (010118767-2) ANDERSON ALVES MOTA, e incluí-lo com o mesmo posto na
reserva não remunerada.
MARCOS VIEIRA JUNIOR - Cel
Respondendo pela Diretoria
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 9-SEF, DE DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo inciso III do § 1º do art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218,
de 20 de março de 2017, resolve:
1. EXONERAR, ex-officio, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 114299303-7)
ADILSON GOMES DA SILVA, Prec-CP 96 1736222, do Centro de Pagamento do Exército
(Brasília-DF), a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do
inciso II do art. 11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo;
ex-officio, o Major da Reserva Remunerada (Idt 062387034-2) AÉCIO ALVARES
DOS SANTOS, Prec-CP 96 1845569, do Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), a
partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art.
11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo;
ex-officio, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118279473-3)
EMERSON RODRIGUES PEDRO, Prec-CP 96 1843606, da Secretaria de Economia e Finanças
(Brasília-DF), a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do
inciso II do art. 11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo; e
a pedido, o Segundo Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118273663-5)
NETONIO MOTA VIEIRA, Prec-CP 96 1820471, do Centro de Pagamento do Exército
(Brasília-DF), a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o previsto no inciso I do art.
11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo.
2- NOMEAR, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 114299303-7) ADILSON
GOMES DA SILVA, Prec-CP 96 1736222, no Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF),
para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e
administrativo, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023;
o Major da Reserva Remunerada (Idt 062387034-2) AÉCIO ALVARES DOS
SANTOS, Prec-CP 96 1845569, no Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, de apoio técnico e administrativo ao pagamento,
pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023; e
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118279473-3) EMERSON
RODRIGUES PEDRO, Prec-CP 96 1843606, na Secretaria de Economia e Finanças (Brasília-
DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e
administrativo na SG4, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
PORTARIA Nº 10-SEF, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo inciso III do § 1º do art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218,
de 20 de março de 2017, resolve:
NOMEAR, o Tenente-Coronel da Reserva Remunerada (Idt 020332394-4) ALEX
DE BARROS GABRIEL, Prec-CP 96 1758101, no 1º Centro de Gestão, Contabilidade e
Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de assessor do núcleo de consultoria da seção de acompanhamento da
gestão e consultoria, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023;
o Major da Reserva Remunerada (Idt 034605922-3) PAULO RENATO MATIUZZI,
Prec-CP 96 1548478, no 11º Centro de Gestão Contabilidade e Finanças do Exército
(Brasilia-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor
para assuntos relativos ao acompanhamento da gestão e consultoria às Unidades Gestoras
apoiadas, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023; e
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 010100722-7) WALTER CHAGAS DE
SANT'ANNA, Prec-CP 96 1440213, no 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do
Exército (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa de analista de atos de concessões de pensões militares e civis, pelo prazo de 13
meses, a partir de 1º de maio de 2023.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 89/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso
VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4°
da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão de Corveta (FN) 05.0046.32 RAPHAEL BAPTISTA
MATTOS DOS ANJOS para realizar o Curso "Special Operations Irregular Warfare
Master's Degree", na Naval Postgraduate School (NPS), em Monterey, Estados Unidos
da América, pelo prazo de 74 semanas, contado a partir da data do início do Curso.
Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para o Comando Naval de Operações
Especiais, onde deverá servir por um período mínimo de 3 anos, a fim de aplicar e
disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido,
temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do
Comandante da
Marinha, devendo ser reiniciado
após cessado o
motivo da
interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses,
de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do
art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n°
71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo,
de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1,
páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 90/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão-Tenente 13.0796.89 ÂNGELUZ DA COSTA CANENA
para realizar o Curso Systems Engineering Analysis Program - Curriculum 308, na Naval
Postgraduate School (NPS), em Monterey, Estados Unidos da América, pelo prazo de 104
semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser
movimentado para a Diretoria de Gestão de Programas da Marinha, onde deverá servir por
um período mínimo de 4 anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos,
vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de
requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser
reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 91/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão-Tenente (EN) 12.0780.00 ALAN MATIAS AVELAR para
realizar o Curso Systems Engineering - Curriculum 580, na Naval Postgraduate School (NPS),
em Monterey, Estados Unidos da América, pelo prazo de 91 semanas, contado a partir da
data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para a Diretoria
de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, onde deverá servir por um período mínimo de
três anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que
poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira
ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o
motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 79/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE
DA MARINHA,
no uso
das atribuições
que lhe
são
conferidas pelo inciso X do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016;
combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro
de 1972; o contido no § 3° do art. 7° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997;
e o previsto no inciso II do § 1° do art. 3° e art. 4°, do Decreto n° 107, de 29 de abril
de 1991, resolve:
Art. 1° Nomear ao posto de Segundo-Tenente do Corpo Auxiliar da Marinha,
do Quadro Auxiliar da Armada e do Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais, a partir de 15
de abril de 2023, os seguintes militares:
GM (AA) 12.1336.39 ARÍCIA NATÁLIA TEIXEIRA DE QUEIROZ
GM (AA) 95.0882.45 MAURÍCIO DOS SANTOS GUEDES
GM (AA) 05.0363.05 ROGELIO MOZER MILLIOLI
GM (AA) 04.0127.80 FELIPE DE PAULA DA SILVA
GM (AA) 01.0395.21 VINICIUS GAUDENCIO DE FREITAS
GM (AA) 07.3526.71 ELENILSON DIAS MOURA
GM (AA) 97.1133.10 ANDRÉ DE LIMA SANTOS
GM (AA) 06.0378.10 CLEBER MARINS COSTA
GM (AFN) 08.1315.89 JÔNATAS BARBOSA BARROS
GM (AA) 98.0371.37 FABIO MARCIO OLIVEIRA DE LIMA E SILVA
GM (AFN) 98.0880.92 LEONARDO VENICIUS LIMA JOTA
GM (AFN) 04.1265.13 RODRIGO ALEIXO SILVA
GM (AA) 00.0168.29 GERSON DOS SANTOS
GM (AA) 98.0222.70 VÍCTOR FERNANDES REGIS
GM (AA) 02.1323.38 LEONARDO THEODORO HAUBRICK DE OLIVEIRA
GM (AA) 05.0285.91 JOSÉ RENATO MENDES DE SOUZA
GM (AA) 02.1743.08 TIAGO DE SOUSA DOS SANTOS
GM (AA) 01.0619.09 MAXWELL FERNANDES BERNARDO DE OLIVEIRA
GM (AA) 04.0228.91 WESLEY PACHECO DE SOUZA
GM (AA) 05.0378.24 FABIO OLIVEIRA DA SILVA
GM (AFN) 01.0706.90 THIAGO INSABRALDE LEITE
GM (AFN) 05.0231.81 ANDRÉ DA SILVA MEDEIROS
GM (AA) 06.0359.49 MARCIO DE SOUZA KOCK
GM (AFN) 03.1101.17 JOHN ALMEIDA MELO
GM (AA) 10.1211.61 ERIKA BORGES FRANCO
GM (AA) 97.1158.35 DOMINGOS FERNANDO FREITAS NUNES
GM (AA) 00.0106.51 HIGOR MARINS DOS SANTOS
GM (AA) 01.0130.33 JOÃO RICARDO RAMOS DA SILVA
GM (AA) 05.0353.17 ALYSSON BARBOSA DE SOUZA
GM (AA) 01.0104.41 ANDERSON PONTES DE SOUSA
GM (AA) 08.0280.61 GABRIEL MOTA FERREIRA NASCIMENTO
GM (AFN) 06.0448.16 JULIANO GOMES DOS SANTOS
GM (AA) 02.1312.93 JORGE LEANDRO GUIMARÃES DANTAS
GM (AFN) 86.6565.03 MARCUS PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
GM (AFN) 85.1441.51 WALFREDO ALVES DA CRUZ
GM (AA) 97.0196.74 MARCICLEY SILVA DE SOUSA
GM (AA) 95.0382.30 REINALDO GOMES SOARES
GM (AA) 97.1134.68 HUGO SILVA DOS SANTOS
GM (AFN) 02.2286.53 FABIO ROSENDO FERNANDES
GM (AA) 96.0112.62 VANDESSEN DE MELO NERI
GM (AA) 96.0105.84 DÁRIO CORRÊA SOUSA
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN

                            

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