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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042700013 13 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 45, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso VII, alínea a) da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115, inciso I, art. 116, inciso I, e seu § 1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, e art. 17, inciso III, da Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, o Cap QEM (010118767-2) ANDERSON ALVES MOTA, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. MARCOS VIEIRA JUNIOR - Cel Respondendo pela Diretoria SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA Nº 9-SEF, DE DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do § 1º do art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: 1. EXONERAR, ex-officio, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 114299303-7) ADILSON GOMES DA SILVA, Prec-CP 96 1736222, do Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex-officio, o Major da Reserva Remunerada (Idt 062387034-2) AÉCIO ALVARES DOS SANTOS, Prec-CP 96 1845569, do Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex-officio, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118279473-3) EMERSON RODRIGUES PEDRO, Prec-CP 96 1843606, da Secretaria de Economia e Finanças (Brasília-DF), a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; e a pedido, o Segundo Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118273663-5) NETONIO MOTA VIEIRA, Prec-CP 96 1820471, do Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o previsto no inciso I do art. 11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. 2- NOMEAR, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 114299303-7) ADILSON GOMES DA SILVA, Prec-CP 96 1736222, no Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e administrativo, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023; o Major da Reserva Remunerada (Idt 062387034-2) AÉCIO ALVARES DOS SANTOS, Prec-CP 96 1845569, no Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, de apoio técnico e administrativo ao pagamento, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023; e o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118279473-3) EMERSON RODRIGUES PEDRO, Prec-CP 96 1843606, na Secretaria de Economia e Finanças (Brasília- DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e administrativo na SG4, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES PORTARIA Nº 10-SEF, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do § 1º do art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: NOMEAR, o Tenente-Coronel da Reserva Remunerada (Idt 020332394-4) ALEX DE BARROS GABRIEL, Prec-CP 96 1758101, no 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor do núcleo de consultoria da seção de acompanhamento da gestão e consultoria, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023; o Major da Reserva Remunerada (Idt 034605922-3) PAULO RENATO MATIUZZI, Prec-CP 96 1548478, no 11º Centro de Gestão Contabilidade e Finanças do Exército (Brasilia-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor para assuntos relativos ao acompanhamento da gestão e consultoria às Unidades Gestoras apoiadas, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023; e o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 010100722-7) WALTER CHAGAS DE SANT'ANNA, Prec-CP 96 1440213, no 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de analista de atos de concessões de pensões militares e civis, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de maio de 2023. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 89/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o Capitão de Corveta (FN) 05.0046.32 RAPHAEL BAPTISTA MATTOS DOS ANJOS para realizar o Curso "Special Operations Irregular Warfare Master's Degree", na Naval Postgraduate School (NPS), em Monterey, Estados Unidos da América, pelo prazo de 74 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para o Comando Naval de Operações Especiais, onde deverá servir por um período mínimo de 3 anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 90/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o Capitão-Tenente 13.0796.89 ÂNGELUZ DA COSTA CANENA para realizar o Curso Systems Engineering Analysis Program - Curriculum 308, na Naval Postgraduate School (NPS), em Monterey, Estados Unidos da América, pelo prazo de 104 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para a Diretoria de Gestão de Programas da Marinha, onde deverá servir por um período mínimo de 4 anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 91/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o Capitão-Tenente (EN) 12.0780.00 ALAN MATIAS AVELAR para realizar o Curso Systems Engineering - Curriculum 580, na Naval Postgraduate School (NPS), em Monterey, Estados Unidos da América, pelo prazo de 91 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para a Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, onde deverá servir por um período mínimo de três anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 79/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016; combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972; o contido no § 3° do art. 7° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997; e o previsto no inciso II do § 1° do art. 3° e art. 4°, do Decreto n° 107, de 29 de abril de 1991, resolve: Art. 1° Nomear ao posto de Segundo-Tenente do Corpo Auxiliar da Marinha, do Quadro Auxiliar da Armada e do Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais, a partir de 15 de abril de 2023, os seguintes militares: GM (AA) 12.1336.39 ARÍCIA NATÁLIA TEIXEIRA DE QUEIROZ GM (AA) 95.0882.45 MAURÍCIO DOS SANTOS GUEDES GM (AA) 05.0363.05 ROGELIO MOZER MILLIOLI GM (AA) 04.0127.80 FELIPE DE PAULA DA SILVA GM (AA) 01.0395.21 VINICIUS GAUDENCIO DE FREITAS GM (AA) 07.3526.71 ELENILSON DIAS MOURA GM (AA) 97.1133.10 ANDRÉ DE LIMA SANTOS GM (AA) 06.0378.10 CLEBER MARINS COSTA GM (AFN) 08.1315.89 JÔNATAS BARBOSA BARROS GM (AA) 98.0371.37 FABIO MARCIO OLIVEIRA DE LIMA E SILVA GM (AFN) 98.0880.92 LEONARDO VENICIUS LIMA JOTA GM (AFN) 04.1265.13 RODRIGO ALEIXO SILVA GM (AA) 00.0168.29 GERSON DOS SANTOS GM (AA) 98.0222.70 VÍCTOR FERNANDES REGIS GM (AA) 02.1323.38 LEONARDO THEODORO HAUBRICK DE OLIVEIRA GM (AA) 05.0285.91 JOSÉ RENATO MENDES DE SOUZA GM (AA) 02.1743.08 TIAGO DE SOUSA DOS SANTOS GM (AA) 01.0619.09 MAXWELL FERNANDES BERNARDO DE OLIVEIRA GM (AA) 04.0228.91 WESLEY PACHECO DE SOUZA GM (AA) 05.0378.24 FABIO OLIVEIRA DA SILVA GM (AFN) 01.0706.90 THIAGO INSABRALDE LEITE GM (AFN) 05.0231.81 ANDRÉ DA SILVA MEDEIROS GM (AA) 06.0359.49 MARCIO DE SOUZA KOCK GM (AFN) 03.1101.17 JOHN ALMEIDA MELO GM (AA) 10.1211.61 ERIKA BORGES FRANCO GM (AA) 97.1158.35 DOMINGOS FERNANDO FREITAS NUNES GM (AA) 00.0106.51 HIGOR MARINS DOS SANTOS GM (AA) 01.0130.33 JOÃO RICARDO RAMOS DA SILVA GM (AA) 05.0353.17 ALYSSON BARBOSA DE SOUZA GM (AA) 01.0104.41 ANDERSON PONTES DE SOUSA GM (AA) 08.0280.61 GABRIEL MOTA FERREIRA NASCIMENTO GM (AFN) 06.0448.16 JULIANO GOMES DOS SANTOS GM (AA) 02.1312.93 JORGE LEANDRO GUIMARÃES DANTAS GM (AFN) 86.6565.03 MARCUS PEDRO OLIVEIRA DA SILVA GM (AFN) 85.1441.51 WALFREDO ALVES DA CRUZ GM (AA) 97.0196.74 MARCICLEY SILVA DE SOUSA GM (AA) 95.0382.30 REINALDO GOMES SOARES GM (AA) 97.1134.68 HUGO SILVA DOS SANTOS GM (AFN) 02.2286.53 FABIO ROSENDO FERNANDES GM (AA) 96.0112.62 VANDESSEN DE MELO NERI GM (AA) 96.0105.84 DÁRIO CORRÊA SOUSA Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. 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