DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
16.0500.45 CINTIA FERREIRA HOTT
10.0165.62 PAULO ROBERTO GOUVEA DA SILVA
16.0497.48 CÁSSIA RAYANA DE MORAIS LUNA PAIXÃO
16.0498.29 JANAÍNA DOS SANTOS NASCIMENTO
16.0496.91 HEMESON ROSEMBERG CAVALCANTE MARQUES
16.0523.15 FERNANDA RANGEL
16.0500.02 GABRIEL TINOCO FERREIRA
16.0496.24 RANA CAROLINE BELA ADÃO
16.0502.66 RODRIGO GALRÃO BALBI
10.1218.11 MARIANA EVARISTO DA SILVA LIMA
16.0524.55 FRANCYSLENE CASTRO DOS SANTOS
16.0498.45 PALOMA AFONSO DOS SANTOS
16.0506.57 ADRIANA VIEIRA BONFADINI
16.0522.34 RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS CRUZ
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 86/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e a alínea b do art. 4° da Lei n°
5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve:
Art. 1° Alterar a alínea b do inciso XI do art. 1° da Portaria n° 320/MB/MD, de
19 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 238, de 20 de dezembro
de 2022, Seção 2, páginas 12 a 20, que promoveu Oficiais da Marinha do Brasil, excluindo
do item 2, critério "Por Antiguidade", e incluindo no item 1, critério "Por Merecimento", a
Capitão de Fragata (T) 00.1175.44 ANDREA MARIA GUIMARAES, entre o Capitão de Fragata
(T) 03.0339.37 ALEXANDRE MENEZES FERREIRA e a Capitão de Fragata (T) 87.1747.31
CARLA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 87/MB/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4°, da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto na
alínea b e no parágrafo único do art. 4°, no parágrafo único do art. 10, na alínea b e no
parágrafo único do art. 21 da Lei n° 5.821, de 10 novembro de 1972, resolve:
Art. 1° Promover, em ressarcimento de preterição, por merecimento, ao posto
de Capitão de Mar e Guerra (FN), a contar de 25 de dezembro de 2022, o Capitão de
Fragata (FN) 86.9749.80 ALESSANDRO DIAS DOS SANTOS MUNIZ, devendo ocupar posição
hierárquica após o Capitão de Mar e Guerra (FN) 86.9755.79 JORGE ALEXANDRE DE
ALMEIDA OLIVEIRA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 257, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO
DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso
XVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, e de acordo com os dispostos no art. 121,
inciso I, § 1º, alínea a, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980 e no art. 48, § 1º, inciso I, do Decreto
nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Conceder o Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha ao 1ºTen (RM2-
Md) 11.0129.27 MURYLLO DE BRITTO SANTOS NETO e incluir na Reserva Não Remunerada,
a partir de 13 de abril de 2023, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e
Serviço por meio do Ofício n° 188, de 17 de abril de 2023, do Hospital Naval de Salvador
(HNSa).
Art. 2° O militar supramencionado ficará na condição de encostamento no
HNSa, a partir de 13 de abril de 2023, apenas para fins de conclusão de Inspeção de Saúde
(IS), sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais
dependentes e sem a necessidade de cumprimento de expediente, por um período de até
180 (cento e oitenta) dias.
Art.
3º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 13ABR2023.
CMG NILTON CESAR GONÇALVES DE SOUZA
5º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE
PORTARIA Nº 128/COM5°DN, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, o disposto no
art. 6°, § 10 da Portaria Normativa n° 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-ES 85.8746.98 DENIO COSTA SILVA, previsto na Portaria n° 184/2022, até 11 de
abril de 2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no apoio às gestões
escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-
Militares (Pecim), na EMCM Cipriano Porto Alegre, em Rio Grande-RS, devendo ser
vinculado administrativamente a este Comando.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 130/COM8ºDN, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980,
alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28
de janeiro de 2021, e no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo no Programa
Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), de 18MAI2023 até 17MAI2024, do SO-RM1-
FN-IF 81.0250.68 CELSO LAGNI, previsto na Port nº 172/2022, do Com8ºDN, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, como apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa, do PECIM, na Coordenação do Colégio Estadual Professora Julia Wanderley,
na localidade de Cascavel-PR, ficando vinculado à Capitania Fluvial do Rio Paraná - CFRP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18MAI2023.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 404/CPESFN, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 06DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seus desligamentos, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), os
militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
SD-FN 21.0085.40 JOÃO PEDRO CITELI PEREIRA
SD-FN 21.0173.44 RAFAEL FERREIRA DE SOUZA FRANCISCO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 403/CPESFN, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com os incisos V e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º
do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art.
140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão);
e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.3313, homologado
pela JRS/HNBRA, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de
serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 18JAN2023, o militar abaixo mencionado,
por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença
sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de
internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de
enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 17.0259.58 PAULO VINICIUS LOPES SOUSA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR
E TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 39/DGDNTM, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria n°
99 MB/MD/2021,e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei
nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar "ex officio", a partir de 31 de março de 2023, o Capitão
de Mar e Guerra (RM1) 81.1020.11 ARY DE PAULA, da prestação de Tarefa por Tempo
Certo, prevista na Portaria nº 61/DGDNTM/2022, de acordo com o contido na
subalínea IV, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os efeitos
administrativos ao dia 31 de março de 2023.
Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
PORTARIA Nº 40/DGDNTM, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria n°
99 MB/MD/2021,e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei
nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-RM1-MS 85.8576.45 JORGE RIBEIRO para prestar a
Tarefa por Tempo Certo de Motorista, NEO 40.1.0.3, na área de Administração, na
Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão
Nuclear, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 10 de
abril de 2023 a 09 de abril de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os efeitos
administrativos ao dia 10ABR2023.
Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 71/DPC, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-
314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 85.9975.44 MARCELO FELIPE ALEXANDRE,
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de "Coordenador da ROCRAM" nesta Diretoria,
NEO 01.3.9, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 19 de abril de 2023 a 18 de
abril de 2024.

                            

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