DOE 21/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com.br, conforme data prevista no cronograma do item 11.
5.5. O Processo de Inscrição somente é concluído com:
a) O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2 e 5.3;
b) O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2 e 5.3;
c) O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente 
a inscrição;
d) A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do edital, na 
ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica por ocasião 
da inscrição.
5.6. O candidato fica ciente de que:
5.6.1. O Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó - CPMGEF 
e a RHS CONSULT LTDA- EPP não se responsabilizam por solicitações de 
inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas 
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como 
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet 
e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação 
das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste 
Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções 
específicas para realização do certame, acerca das quais o candidato não 
poderá alegar desconhecimento.
5.6.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE.
5.6.4. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor infe-
rior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE e edital, 
da mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo o Documento de 
Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento.
5.6.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/
exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato.
5.6.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efetivação 
da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do nome do candi-
dato (a), número do documento de RG, endereço, telefones de contato e e-mail.
5.6.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser realizada 
no dia da prova escrita, mediante a apresentação do documento original a ser 
alterado e entrega de cópia do mesmo para o Fiscal da Sala na qual está lotado 
para realização da prova, bem como preenchimento de ficha de alteração 
cadastral apontando a informação a ser corrigida.
5.6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do candi-
dato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade 
nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.6.9. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência 
e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante 
no item 11, deverá entregar os documentos exigidos neste edital.
5.6.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.
5.7. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de 
inscrição com dados ou informações não verídicas ou entregar ou apresentar, 
a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos 
ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo com 
este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer 
atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do 
processo seletivo.
5.8. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico, de 
acordo com o cronograma previsto no item 11.
5.8.1. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que 
atenderem aos critérios previstos neste edital.
5.9. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes 
casos:
5.9.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1;
5.9.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O responsável legal do candidato que necessitar de condições especiais 
para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição conforme estabe-
lecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL 
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha de inscrição eletrônica, fazer 
o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada do Laudo Médico 
que comprove o atendimento especial, obedecendo o período descrito no 
cronograma do item 11.
6.1.1. O Laudo Médico deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 
(doze) meses antes do início das inscrições, atestando o motivo pelo qual 
requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número 
do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.2. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora dos horários 
e locais marcados para todos os candidatos.
6.3. O candidato que requerer condição especial de prova participará do 
processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere 
ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário das provas.
6.4. O responsável legal do candidato que não marcar o campo com o título 
“ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” e não 
fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico quando do preenchimento 
da ficha de inscrição eletrônica dentro do prazo estabelecido no cronograma 
do item 11, NÃO terá prova especial preparada seja qual for o motivo alegado.
6.5. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento 
Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço 
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o Cronograma do 
Processo Seletivo do item 11.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá 
ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação 
Estadual - DAE, gerado juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no 
endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br, não sendo 
aceito depósito em conta ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha 
sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa de 
inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, 
devendo ser pago até a data limite de 09 de outubro de 2018.
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal 
deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições 
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma 
hipótese.
7.4. O responsável legal do candidato deverá verificar a confirmação de 
Inscrição (consta pagamento) em até 72hs após a realização do pagamento, 
diretamente na área do candidato no endereço eletrônico  http://www.rhscon-
sult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o respon-
sável legal do candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo 
telefone (11) 4144-2160, para esclarecimentos.
7.5. O Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó e a RHS CONSULT 
LTDA- EPP não se responsabilizarão por Documento de Arrecadação Esta-
dual - DAE cujo código de barras for digitado erroneamente e o pagamento 
redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição deste Processo 
Seletivo.
7.6. O Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó e a RHS CONSULT 
LTDA- EPP não se responsabilizarão por problemas decorrentes do processo 
de recebimento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, por parte da 
instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do 
pedido de inscrição do candidato.
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior 
ao estabelecido no boleto bancário e edital, da mesma forma se aplica as 
solicitações de inscrições cujo boleto for pago após a data do vencimento.
8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classi-
ficatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas, 
conforme estabelecido no item 5. deste Edital, e constará de exame de conhe-
cimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO ÚNICO 
deste Edital.
8.2. O presente processo seletivo constará de:
8.2.1. Sondagem das habilidades cognitivas destinadas aos candidatos do 1º 
Ano do Ensino Fundamental, com provas subjetivas, com 10 (dez) questões 
de língua Portuguesa e 10 (dez) questões de matemática, cada questão valendo 
a quantidade de escores correspondente à complexidade de informações 
exigidas no padrão de respostas.
8.2.2. Exames de conhecimentos para o 2º e 6º anos do Ensino Fundamental, 
com provas objetivas múltipla escolha (A; B; C; D) com uma única resposta 
correta, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões 
de Matemática. Cada questão terá como peso 1 (um) ponto.
8.3. Para os candidatos inscritos no 1º ano do Ensino Fundamental, submetidos 
às sondagens das habilidades cognitivas, considerar-se-ão CLASSIFICADOS 
aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), sendo as vagas 
preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas nas referidas sondagens, 
até o limite das vagas previstas no subitem 4.1.
8.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 2º e 6º anos do 
Ensino Fundamental que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em 
cada prova (Português e Matemática), sendo as vagas preenchidas na ordem 
decrescente das notas obtidas nas avaliações escritas, até o limite das vagas 
previstas no subitem 4.1.
 8.5. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e que 
não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados 
CLASSIFICÁVEIS.
8.6. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) em uma das provas 
(português ou matemática) serão denominados NÃO CLASSIFICADOS.
8.7. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato de maior idade, 
considerando dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no 
subitem 4.1, permanecendo o empate será procedido sorteio.
8.8. As avaliações escritas e as sondagens das habilidades cognitivas serão 
realizadas em local, data e horário constantes no cartão de inscrição que será 
disponibilizado, conforme calendário constante no item 11.
8.9. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens constantes no 
Anexo Único deste Edital, será disponibilizado no endereço eletrônico da 
seleção: http://www.rhsconsult.com.br
8.10. O aluno que concluir a educação infantil na Creche Escola Tiradentes, 
pertencente à Caixa Beneficente dos Militares do Ceará, reconhecida em 
Portaria do Comando Geral da PMCE como destinada prioritariamente a 
dependentes de militares desta Corporação, receberá 01 (um) ponto a mais 
no resultado final do Processo de Seleção para o ingresso na primeira série 
do Ensino Fundamental, respeitada a ordem classificatória, dentro das vagas 
existentes (previsto na lei nº13. 440).
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 18 de novembro de 2018, das 
09h00min às 12h00min, horário local.
9.2. O local de realização da Prova Objetiva, para o qual deverá se dirigir o 
candidato, será divulgado na Área de Acompanhamento do Candidato dispo-
nível no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, sendo de exclusiva 
responsabilidade do seu responsável legal a verificação de confirmação da 
sua inscrição até o prazo descrito no cronograma, bem como a identificação 
correta de seu local de realização da prova escrita e o comparecimento no 
horário determinado.
9.3. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira responsabilidade dos 
candidatos e/ou seus responsáveis.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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