Fortaleza, 27 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.403, de 27 de abril de 2023. DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS AOS APORTES ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS CRIADOS, CINDIDOS OU DESMEMBRADOS PELA LEI Nº18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, combi- nado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; com o art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 e com o art. 43 da Lei Estadual n° 18.159, de 15 de julho de 2022. CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, o Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE passou a vincular-se à Secretaria dos Direitos Humanos. CONSIDERANDO que as atribuições da Secretaria do Desenvolvimento Econômico relativas ao trabalho passaram a integrar a Secretaria do Trabalho. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023, Lei 18.275, de 22 de dezembro de 2022, e em seus créditos adicionais, em decorrênciada extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade,conforme disposto no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 - Lei 18.159, de 15 de julho de 2022 e art. 29, parágrafo único, da lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. DECRETA: Art. 1º – Os valores consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 – Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022, referentes aos órgãos criados, cindidos ou que tiveram suas competências ou vinculação alteradas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, serão remanejados na forma dos Anexos I ao IV, deste Decreto. Art. 2º – Fica remanejado para a Secretaria do Trabalho o valor de R$ 12.526.426,60, com orçamento oriundo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico. Parágrafo único. Os contratos de gestão com organização social que envolvem ações de fomento ao trabalho serão celebrados com a Secretaria do Trabalho. Art. 3º – O Fundo Estadual do Idoso do Ceará fica vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos, com orçamento inicial de R$ 7.500.000,00. Art. 4º – Os valores suplementados neste Decreto, decorrente da aprovação da referida Lei de Reforma Administrativa, no montante de R$ 20.026.426,60 (VINTE MILHÕES, VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) estão estritamente alinhados com as anulações, conforme tabela abaixo. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO 47200005 - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ FEICE 7.500.000,00 0,00 56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SDE 12.526.426,60 0,00 59000000 - SECRETARIA DO TRABALHO SET 0,00 12.526.426,60 63200001 - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ FEICE 0,00 7.500.000,00 TOTAL 20.026.426,60 20.026.426,60 Art. 5°– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO DO DECRETO Nº35.403, DE 27 DE ABRIL DE 2023 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 20.026.426,60 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETALHAMENTO TIPO VALOR 59000000 - SECRETARIA DO TRABALHO 12.526.426,60 59100001 - SECRETARIA DO TRABALHO 12.526.426,60 11.332.363 - CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ. 21446 - Promoção do Atendimento aos Trabalhadores pelo Sistema Público de Emprego. 12.310.947,60 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 12.310.947,60 11.334.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. 31233 - Estruturação de Arranjos Produtivos Locais. 76.832,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 76.832,00 11.334.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. 31235 - Desenvolvimento da Estrutura de Apoio aos Empreendedores. 100.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 0 100.000,00 11.334.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. 31236 - Apoio ao Projeto Mulheres Criativas - Oficinas de Trabalhos Manuais no Município de Tauá 28.647,00 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 0 28.647,00 11.334.363 - CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ. 21447 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho. 10.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 10.000,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 12.526.426,60 ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETALHAMENTO TIPO VALOR 63200001 - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ 7.500.000,00 63200001 - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ 7.500.000,00 08.122.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 31234 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Idosos. 6.500.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 669 - 6.69.200000 1 5.850.000,00Fechar