24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 PORTARIA Nº091/2023 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 13.019/2014, suas alterações e Decreto Regulamentar, CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 119/2012, suas alterações e Decreto Regulamentar, CONSIDERANDO os preceitos da Lei Estadual nº. 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, RESOLVE designar JULIANA LIMA DE FREITAS, MARISTELA CALVÁRIO PINHEIRO, MÔNICA MARIA MACEDO DE SOUSA SANTOS, GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS e TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL destinada a coordenar o processo de seleção de propostas para celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome, conforme Edital nº 002/2023 da SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto Art. 2ª, da IN TCE Nº 03/2017 e no Art. 5º incisos LIV e LV da CF/88, fica NOTIFICADO a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA FAZENDA RETIRO-BOA VIAGEM - CE-CNPJ: 05.571.764/0001-50 e a Presidente Sra. ROGEANA DE MOURA OLIVEIRA VIEIRA, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste, se manifestar junto à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, com o fim de tomar ciência da Instauração de Tomada de Contas Especial, autorizada pela Portaria, nº 20/2023, referente ao Convênio nº 198/2012 - SACC nº 878341, firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secre- taria do Desenvolvimento Agrário - SDA, e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA FAZENDA RETIRO-BOA VIAGEM - CE. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, em Fortaleza, 17 de abril de 2023. Jackson Carlos Dias MEMBRO DA CTCEP - MATRÍCULA Nº0698-1-7 Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº101/2021 I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REPRESENTADO PELA EMPRESA LÍDER COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.006.548/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes, nº 1354, Boa Vista, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação apli- cável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00974570/2023 e Parecer Jurídico n° 529/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expres- samente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da Vigência do Contrato n°101/2021, que tem como objeto a realização de obras de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em várias Localidades, distribuídas em 69 (sessenta e nove) Municípios do Estado do Ceará, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 01 de abril de 2023; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: Por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 01 de abril de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 101/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 13 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2022 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMI ÁRIDO- CACTUS, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMI ÁRIDO- CACTUS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.677.031/0001- 03; V - ENDEREÇO: Rua Coronel João Rodrigues Pinto, N° 235 – Centro – Santa Quitéria/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas infor- mações contidas no Processo Administrativo nº 03252908/2023 e Parecer Jurídico n° 585/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Contrato n°027/2022, que tem como objeto o serviço de capacitações e diagnóstico da cadeia produtiva da apicultura e da meliponicultura no Estado do Ceará, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 16/05/2023; IX - VALOR GLOBAL: Este termo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 16/05/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 027/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 05 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JÚLIO CESAR MUNIZ MESQUITA Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº082/2023 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; CESSIO- NÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.659/0001-30; OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, tombamento nº 52364, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos, para atender a demanda de acondicionamento dos produtos advindo da agricultura familiar, por meio do Programa Alimenta Brasil – PAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo nº 00363067/2023, bem como no Parecer Jurídico n°. 543/2023 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de abril de 2023. SIGNATÁRIO: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES Prefeito do Município de Santana do Acaraú/CE (CESSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 18 de abril de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA CONJUNTA Nº01, de 06 de fevereiro de 2023. ACRESCENTA ITENS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº001/2022, QUE RELACIONA OS PRODUTOS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS ALCANÇADOS PELO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO PELO DECRETO Nº34.197, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novos produtos no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 001/2022, conforme disposto no inciso II, do art. 7º do Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021; RESOLVEM: Art. 1º. A Portaria Conjunta nº 001/2022 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens:Fechar