25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 NCM DESCRIÇÃO CONFORME TIPI 48114190 (Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.)¹;(Autoadesivos)²;Outros 73181400 (Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.);Parafusos autoperfurantes 74152100 (Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.);Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) 74153300 (Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.);Parafusos; pinos ou pernos e porcas 74198090 (Outras obras de cobre.);Outras 85044030 (Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.)¹;(Conversores estáticos)²;Conversores de corrente contínua 85372090 (Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17);¹(Para uma tensão superior a 1.000 V)²;(Outros) 85381000 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.);Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 85414122 (Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.)¹; 90303390 (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.)¹;(Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):)²;(Outros, sem dispositivo registrador)³;Outros Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023. João Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº65/2023 - O PRESIDENTE, DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 4 de novembro de 2021, e considerando o contido na Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº 14.446, de 01 de setembro de 2009, bem como no art.13, §2º e nos arts. 14 e 15 da Instrução Normativa nº 48, de 05 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, RESOLVE: Art. 1º. A primeira etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado do Ceará em 2023 será realizada no período de 02 a 31/05/2023, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino, independente de sexo e idade. Art. 2º A declaração de vacinação contra febre aftosa deverá ser realizada até o dia 15/06/2023, preferencialmente através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da Adagri, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceaá - EMATERCE, nas Secretarias Municipais de Agricultura ou nos Sindicatos conveniados, vinculados à FAEC e FETRAECE. Parágrafo Único. No ato da declaração da vacinação e da atualização cadastral, é necessário que o criador informe a Geolocalização do imóvel, através do Cadastro Ambiental Rural – CAR ou demais instrumentos que possam captar essa informação, indispensável para retirada da vacinação e tornar o estado livre de febre aftosa sem vacinação. Art. 3º. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº 14.446/2009 e com o fito de promover a declaração da vacinação e atualização cadastral, atinente à área animal, todos os produtores, independente da espécie de seus animais e ainda que estes não sejam susceptíveis à Febre Aftosa, deverão atualizar seu cadastro, preferencialmente através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da Adagri, nesse período da segunda etapa de vacinação contra Febre Aftosa. Parágrafo único. Caso não exista coerência entre os dados declarados com os previamente registrados no sistema informatizado, o produtor terá que explicar tal divergência, cabendo, em casos não justificados, sanções administrativas conforme legislação vigente. Art. 4º. A comercialização da vacina contra febre aftosa pelos estabelecimentos habilitados só poderá ser realizada aos produtores cadastrados na Adagri. §1º As doses da vacina só deverão ser retiradas/transportadas da revenda em caixa isotérmica e acondicionadas adequadamente. §2º O produtor não cadastrado deverá ser orientado pelo estabelecimento a dirigir-se a um dos escritórios da Adagri para efetivação do cadastro e obtenção de autorização para aquisição da vacina. §3º Os estabelecimentos que comercializarem vacinas contra febre aftosa a produtores não cadastrados na Adagri, ou fora do período oficial da etapa de vacinação, sem autorização da Adagri, ficarão sujeitos às sanções cabíveis, conforme legislação vigente. Art. 5º O responsável pelo estabelecimento da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de vacina contra Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência mínima necessária para que seja possível a verificação da selagem, condições de conservação, origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses e nota fiscal de compra, no ato do recebimento. §1º Em situações excepcionais, o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas fiscalizações futuras. §2º As distribuidoras e revendas ao receberem vacinas de qualquer origem ficam obrigadas a lançar no Sistema SIDAGRO o número da Nota Fiscal com o quantitativo de doses recebidas, bem como dar baixa, no mesmo sistema, do quantitativo de doses vendidas aos criadores. §3º O não cumprimento do disposto no §2º deste artigo implicará em penalidade com base no inciso VIII, do art.11 da Lei Estadual nº 14.446, de 01 de outubro de 2009. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGRO- PECUÁRIA, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº037/2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. -ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26,Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOL- VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁS.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS, matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR PRESIDENTE, em virtude de sua viagem, no período de 16 a 18 de abril de 2023. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza,19 de abril de 2023. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº039/2023 - A DIRETORA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o colaborador RAFAEL AURELIANO GONÇALVES BRANCO, ocupante do cargo de Diretor matrícula nº 30000085 , desta AGÊNCIA, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte - CE, nos dias 20 a 21 de abril de 2023, a fim de participar de reunião com Sindindustria, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 20 de abirl de 2023. Maria Inês Cavalcante Studart Menezes DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº040/2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVI- MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o colaborador LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS, matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECEFechar