DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
42200001.27.812.611.11021.03.335041.1.759.1200070.1.4.01- 12546 (FUNDEJ)
3. DA JUSTIFICATIVA.
3.1. A SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE tem como missão conceber e implantar planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas 
públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, das leis e dos objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com 
as demais esferas de governo, competindo-lhe, ainda, as competências de planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, 
com ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas.
3.2. A competição COPA ARENINHA tem como meta atingir os 184 municípios do Estado do Ceará, compreendendo cerca de 7.000 mil alunos participantes 
das Areninhas da rede pública e privada, adotando como premissa a utilização do esporte como instrumento para uma vida saudável, proporcionando melhoria 
na qualidade de vida dos praticantes do esporte. Também, dissemina uma mensagem de cultura e paz, mostrando que é possível praticar atividades esportivas 
de forma solidária e sem violência. Ainda, o projeto estimula a descoberta de talentos esportivos na modalidade do futebol de 7- “Fut 7”, abrangendo todos 
os gêneros. Ademais, oportuniza o convívio harmônico entre jovens de 14 a 16 anos, sendo o esporte ferramenta de inclusão por excelência, possibilitando 
o desenvolvimento humano e a sua superação.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal 
nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e- parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de 
Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que 
concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e 
documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de 
julgamento estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital;
d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do 
item 4.2, não possuindo a SESPORTE ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as 
diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através da 
portaria nº 03/2023.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do 
ANEXO IX.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO.
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput)
17/04/2023 a 16/05/2023
02
Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º)
17 a 31/05/2023 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
03
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
01 a 08/06/2023
04
Divulgação do resultado preliminar
09/06/2023
05
Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
12 a 16/06/2023 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
06
Divulgação das interposições dos recursos
16/06/2023
07
Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
19 e 23/06/2023 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
08
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º)
26 a 30/06/2023
09
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
30/06/2023
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
30/06/2023
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte do Ceará - SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br, em área 
específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, bem como no Diário Oficial do Estado.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
b) A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados 
ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em 
conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) A Proposta assinada pelo representante legal da entidade de acordo com o modelo constante no ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA;
e) O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
f) A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
g) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades 
desenvolvidas.
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SESPORTE, em envelope fechado com identi-
ficação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 02/2023” no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775, 
Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na Tabela 1.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário
Comissão de Avaliação
Edital de Chamamento Público Nº 02/2023
COPA ARENINHA
Remetente
Razão Social da OSC:
Nome completo do Representante Legal:
Telefone de contato do Representante legal:
A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
6.4.2.2. Por ocasião da entrega do envelope será gerado o correspondente numero de protocolo no VIPROC.
6.4.2.3. A proposta deverá ser apresentada em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras 

                            

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