DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão;
c) declaração de inidoneidade.
10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria
que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas
do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual.
10.1.2.1. A sanção de suspensão temporária impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou
contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos
resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1.
10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da SESPORTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez)
dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais.
10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim
do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas.
10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE na internet: www.esporte.
ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº
32.810/2018.
11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento,
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SESPORTE à Comissão
de Seleção, cabendo a esta a resposta.
11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos
prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu
o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que
regem a administração pública.
11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste
Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas.
11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
11.9. A seleção de propostas não obriga a SESPORTE a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo
ao repasse financeiro.
11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
b) ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
c) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
d) ANEXO IV – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
h) ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
i) ANEXO IX – MATRIZ DE AVALIAÇÃO
Fortaleza-CE, 17 de abril de 2023.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE DO CEARÁ
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°135/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE APROVAR O ENQUADRA-
MENTO FUNCIONAL E SALARIAL, nos termos do art. 31, § 1º da Lei nº 13.778/2006, alterado pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2009, publicada
no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2009, do SERVIDOR constante no Anexo Único desta Portaria, a partir de 01/04/2009, respeitando-se, como
marco inicial autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº135/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Nº
MATRÍCULA
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
01
103134-1-4
ROGÉRIO SILVA MOREIRA
CARGO/CLASSE/REFERÊNCIA
CARGO/CLASSE/REFERÊNCIA
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
E5
AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL
3ª E
*** *** ***
Fechar