DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA N°136/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no 
Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 18 e 21 
da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 1º e 2º, §§ 4º e 5º da Lei nº 14.350, de 19.05.2009, e ainda, arts. 15, 17 e 18 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, 
D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER FUNCIONALMENTE, através de PROMOÇÃO, o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA, Auditor Fiscal Adjunto 
da Receita Estadual, matrícula nº 103134-1-4, da 3ª Classe, Referência E, para 4ª Classe, Referência A, a partir de 1º de abril de 2013, respeitando-se, como 
marco inicial autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°137/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta 
no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 
19 e 21 da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17,20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER 
FUNCIONALMENTE, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita 
Estadual, matrícula nº 103134-1-4, da 4ª Classe, Referência A, para 4ª Classe, Referência B, a partir de 1º de abril de 2017, respeitando-se, com marco inicial 
autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°138/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta 
no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 
19 e 21 da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17,20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER 
FUNCIONALMENTE, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita 
Estadual, matrícula nº 103134-1-4, da 4ª Classe, Referência B, para 4ª Classe, Referência C, a partir de 1º de abril de 2018, respeitando-se, como marco 
inicial autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°139/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta 
no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 
19 e 21 da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17,20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER 
FUNCIONALMENTE por PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Esta-
dual, matrícula nº 103134-1-4, da 4ª Classe, Referência C, para 4ª Classe, Referência D,a partir de 1º de abril de 2019, respeitando-se, como marco inicial 
autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°140/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta 
no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 
19 e 21 da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17,20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER 
FUNCIONALMENTE por PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Esta-
dual, matrícula nº 103134-1-4, da 4ª Classe, Referência D, para 4ª Classe, Referência E, a partir de 1º de abril de 2020, respeitando-se, como marco inicial 
autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°170/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº170/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800327-6-5
1783
FÁBIO 
HIPÓLITO 
DE ARAÚJO
Auditor Fiscal 
Jurídico 
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Consultoria 
e Normas 
(CECON)
Mestrado 
Profissional em 
Economia do 
Setor Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 
500 PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 
CODIGO DA 
DESPESA: 339018
440
24
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PORTARIA N°174/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

                            

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