DOE 21/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
12.1. Serão matriculados os candidatos classificados, dentro do limite de 
vagas estabelecidas para cada ano e turno, de acordo com o previsto no 
subitem 4.1, ficando o responsável pelo candidato na obrigação de dirigir-se 
à Secretaria Escolar do CPMGEF, no período constante no item 11 para 
receber o envelope de matrícula.
12.2. O pai ou responsável legal deverá comparecer ao CPMGEF para efetuar 
a matrícula, conforme o calendário estabelecido no item 11.
12.3. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes materiais e documentos:
12.3.1. Recibo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE 
referente a matrícula escolar 2019;
12.3.2. Cópia autenticada da certidão de nascimento ou fotocópia com original;
12.3.3. Cópia autenticada do RG e CPF do responsável financeiro do candidato 
ou fotocópia com original;
12.3.4. Cópia do comprovante de residência;
12.3.5. 06 (seis) fotografias recentes 3x4, fardado com o uniforme do 
CPMGEF, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado em máquina 
02, no caso do candidato do sexo masculino e  cabelo preso tipo rabo-de-ca-
valo para as candidatas;
12.3.6. Apresentação do material escolar de acordo com a relação fornecida 
por ocasião da chamada dos candidatos classificados e classificáveis;
12.3.7. Assinatura do Termo de Responsabilidade Mútua, em que o pai ou 
responsável legal pelo candidato assume o compromisso de respeitar e acatar 
todas as Leis, Normas, Regulamentos e Regimento Escolar, inclusive as 
específicas das escolas de tradição militar;
12.3.8. Declaração de conclusão ou histórico escolar da série anterior;
12.3.9. Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros 
militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará, além 
da documentação acima, cópia autenticada do RG ou fotocópia com original;
12.3.10. Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, 
bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado 
do Ceará que não sejam filhos biológicos, comprovante legal de dependência.
13. DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS
13.1. Para o preenchimento das possíveis vagas remanescentes serão convo-
cados os candidatos classificáveis, de acordo com os critérios de classificação, 
por meio de Listagem a ser divulgada no endereço eletrônico http://www.
rhsconsult.com.br , de acordo com a data prevista no item 11 do presente edital.
13.2. Na data, horário e local constante do item 11 do presente edital, o 
responsável legal do candidato classificável deverá comparecer a convocação 
para o preenchimento das vagas remanescentes, caso existam, sendo entregue 
a autorização para o recebimento do envelope de matrícula.
13.3. Os responsáveis dos candidatos classificáveis convocados que não 
comparecerem  perderão  o direito a matrícula, na qual automaticamente 
proceder-se-á a chamada do candidato classificável imediatamente posterior 
até o preenchimento das vagas    remanescentes.
14. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS
14.1. O responsável legal pelo candidato deverá comparecer ao CPMGEF 
para a efetivação da matrícula de acordo com o calendário contido no item 11.
14.2. No ato da matrícula serão exigidos os materiais e documentos constantes 
no subitem 12.3
14.3. Serão asseguradas as vagas por ordem de classificação aos presentes 
dentro do limite previsto no subitem 4.1.
14.4. Poderão ser convocados alunos classificáveis além do quantitativo 
previsto para cada série, desde que seja exclusivamente para preenchimento 
dos limites mínimos exigidos para a formação de turmas, conforme orientação 
da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
15. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
15.1. O Coordenador do Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard 
Facó designará uma Comissão Coordenadora do processo seletivo que trata o 
edital nº 001/2018-CPMGEF/PMCE, devendo o presidente de este colegiado 
nomear as subcomissões necessárias para o fiel andamento dos trabalhos.
15.2. O presente edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico 
da seleção: http://www.rhsconsult.com.br.
15.3. A Assessoria de Comunicação do CPMGEF e a Assessoria de Comu-
nicação Social da PMCE providenciarão, também, a divulgação do processo 
seletivo junto à Corporação e a comunidade cearense.
15.4. A interposição de recurso deverá ser encaminhada via área de acompa-
nhamento do candidato no endereço eletrônico da seleção: http://www.rhscon-
sult.com.br devendo ser elaborado de forma clara, consistente e objetiva. Os 
Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
15.5. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial/ 
correção de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os 
candidatos daquela série.
15.6.  O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos 
classificados e classificáveis, será divulgado no endereço eletrônico da seleção: 
http://www.rhsconsult.com.br .
15.7. O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos 
não classificados, será disponibilizado no endereço eletrônico da seleção: 
http://www.rhsconsult.com.br
15.8. Nenhum candidato classificado no processo seletivo e devidamente matri-
culado será submetido a exame de progressão parcial (ascensão de série/ano).
15.9. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora do 
processo seletivo.
Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2018.
Francisco Kennedy Pimentel Lopes – Cel. PM.
COORDENADOR DO CPMGEF
MAT. 021365-1-9
De Acordo:
EM _____/_____/2018
Ronaldo Mota Viana – Cel-Cmt Pm
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
MAT. 082.673-1-6
Aprovo:
EM _____/_____/2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DE ESTUDOS ESPECÍFICOS PARA AS PROVAS DO 
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DO CPMGEF. (o conteúdo refe-
re-se à série anterior)
1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Programa de atividades cognitivas:
1. Reconhecimento das vogais;
2. Coordenação motora fina;
3. Memória visual;
4. Figuras idênticas;
5. Memória auditiva;
6. Escrita do nome da criança;
7. Noções de espessura, tamanho, posição, tempo, espaço, volume e quan-
tidade;
8. Números e numerais;
9. Conjunto: = e ≠;
10. Identificação viso-motora (traços e pintura)
2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PORTUGUÊS
1. Interpretação de texto;
2. Alfabeto maiúsculo e minúsculo;
3. Vogais e consoantes;
4. Ordem alfabética;
5. Formação de palavras;
6. Divisão silábica;
7. Formação de frases.
MATEMÁTICA
1. Sistema de numeração;
2. Antecessor e sucessor;
3. Ordem crescente e decrescente;
4. Números ordinais;
5. Dezena e dúzia;
6. Formas geométricas: triângulo, retângulo, quadrado e círculo;
7. Escrita por extenso;
8. Sequência numérica;
9. Adição e subtração sem reagrupamento;
10. Problemas.
6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PORTUGUÊS
1. Interpretação de texto;
2. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos;
3. Sílaba: divisão silábica e sílaba tônica;
4. Acentuação gráfica;
5. Sinônimos, antônimos e homônimos;
6. Ortografia: emprego de algumas letras (“s”, “z”, “x”, “ch”, “j”, “g”, “c”, 
“ss”, “s”, “ç”, “r”, “rr”, “u” e “l” finais);
7. Substantivo: classificação e flexão, gênero, número e grau;
8. Artigos definidos e indefinidos;
9. Adjetivo, adjetivos pátrios e locuções adjetivas;
10. Pronomes pessoais (reto, oblíquo e tratamento), possessivos, demonstra-
tivos, indefinidos e interrogativos;
11. Advérbios;
12. Preposições;
13. Verbos: pessoa e número; tempos verbais; modo indicativo.
MATEMÁTICA
1. Sistema de numeração decimal;
2. Adição e subtração (problemas);
3. Leitura e construção de um gráfico;
4. Multiplicação e divisão com números naturais;
5. Expressões numéricas com todos os sinais de associação (parênteses, 
colchetes e chaves);
6. Múltiplos e divisores;
7. Números fracionários;
8. Porcentagem;
9. Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa;
10. Perímetro e área;
11. Geometria.
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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