DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
DESCRIÇÃO
2022 (R$)
2021 ( R$)
Móveis e Utensílios
9.765
-
(-) Depreciação
(163)
-
TOTAL
9.602
-
6.Obrigações Fiscais e Trabalhistas
Refere-se ao grupo de impostos a recolher, obrigações com pessoal e encargos tributários em geral. A empresa mantém suas obrigações rigorosamente em 
dia. Segue o detalhamento:
DESCRIÇÃO
 2022 (R$)
 2021 (R$)
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 
50.724
23.466
PIS A RECOLHER 
232
115
COFINS A RECOLHER 
1.426
708
IRRF S/ FOLHA DE PGTO A RECOLHER 
48.796
22.643
IRRF RETIDO DE TERCEIROS 
57
0
CSRF A RECOLHER 
177
0
ISS RETIDO DE TERCEIROS
36
0
OBRIGACOES PREVIDENCIÁRIAS 
55.288
44.310
INSS A RECOLHER 
44.943
41.189
FGTS A RECOLHER 
10.345
3.121
OBRIGAÇÕES COM PESSOAL
4.085
-
Remuneração Conselho Administração
4.085
-
PROVISÕES 
111.953
5.300
FÉRIAS 
82.440
3.903
INSS SOBRE FÉRIAS 
22.918
1.085
FGTS SOBRE FÉRIAS 
6.595
312
TOTAL
222.050 
 73.077
7.Capital Social
O Capital Social da CEARAPAR é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), divididos em 5.000.000,00 (cinco milhões) de ações ordinárias e nomina-
tivas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. O Estado do Ceará manterá sempre a maioria absoluta do capital social da CEARAPAR, onde foi integralizado o 
montante de R$ 4.999.999,00 da parte integral executada pelo Governo do Estado e R$ 1,00 integralizado pela ADECE. As ações restantes que totalizam 
R$ 1.999.999,00 foram integralizadas dentro do prazo conforme a realização da Assembleia Geral de Constituição
Capital Social - Em Reais R$
ACIONISTA
CAPITAL SUBSCRITO
CAPITAL INTEGRALIZADO
Estado do Ceará 
4.999.999
4.999.999
Adece 
1
1
TOTAL
5.000.000
5.000.000
Segue abaixo a composição do quadro acionário:
Capital Social - Nº de ações
ACIONISTA
CAPITAL SUBSCRITO
CAPITAL INTEGRALIZADO
Estado do Ceará 
4.999.999
4.999.999
Adece 
1
1
TOTAL
5.000.000
5.000.000
Destinação dos recursos aplicados
A Companhia recebeu, em 13 de abril de 2022, recursos do Governo do Estado do Ceará no montante de R$ 1.999.999,00, referente a integralização de 
capital social, para a aplicação em gastos de instalação, na manutenção e na realização de atividades relativas ao seu objeto social. Para atender a Resolução 
COGERF n° 10/2020 (DOE 17/06/2020), a Companhia informa no quadro a seguir a forma de aplicação dos recursos no exercício de 2022.
RECURSOS RECEBIDOS (1)
DESPESAS APLICADAS (2)
RECURSOS RECEBIDOS
VALOR (R$)
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS APLICADAS
VALOR (R$)
Constituição ou aumento de capital de empresas
1.999.999,00 Remuneração de Conselheiro, Diretores e Pessoal
1.428.734,00
Encargos Sociais
434.762,00
Outras Despesas com Pessoal e Encargos
136.503,00
TOTAL (3)
1.999.999,00 TOTAL (4)
1.999.999,00
Demais Despesas com Pessoal e Encargos
187.851,00
Despesas Gerais (5)
173.569,00
Total de Despesas Gerais e Administrativas
2.361.419,00
Notas:
(1)Recursos transferidos pelo Estado 2022, conforme consulta ao Portal da Transparência.
(2)Despesas realizadas com os recursos recebidos durante o exercício. Os recursos recebidos foram aplicados basicamente nas atividades pré-operacionais 
da Companhia, notadamente na remuneração de Conselheiros, Diretores e Pessoal, dado que ainda não foram realizadas atividades geradoras de receitas. No 
quadro estão enumeradas as principais despesas do exercício.
(3)Total dos recursos recebidos a título de Constituição ou Aumento de Capital.
(4)Total das despesas realizadas com os recursos recebidos a titulo de Constituição ou Aumento de Capital.
(5)Inclui Despesas com Assistência Contábil, Auditoria, Serviços de Informática, Materiais e Outros Serviços.
A CearaPar foi constituída em 26 de outubro de 2021 e até o final do exercício de 2022 não apresentou receitas operacionais. Os valores recebidos pela 
Companhia foram aplicados em 2 vertentes. A primeira vertente referiu-se à sua instalação física e à estruturação da empresa dentro do arcabouço legal de 
sociedade anônima, bem como à adequação às regras de governança estabelecidas nas determinações da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das 
Sociedades Anônimas) e da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais).
Já como segunda vertente, destacou-se a adoção de providência necessárias para a inserção da empresa do mercado com o objetivo de cumprir seu objeto 
social, o de gerir de forma eficiente os ativos do Estado do Ceará visando a geração ou otimização dos retornos do patrimônio estatal, conforme estabelecido 
no artigo 2°, da Lei 16.698, de 14 de dezembro de 2018, que autorizou a constituição da Companhia. Para tanto, a empresa empregou recursos na contratação 
de pessoal especializado e na criação de estrutura administrativa, para o desenvolvimento de ações de gestão dos ativos público, no Ceará.
Neste sentido, uma das primeiras ações da Companhia foi assessorar o Poder Executivo Estadual na elaboração, por meio de Decreto, de uma política de 
gestão de ativos, no sentido de se fazer cumprir principalmente 2 objetivos essenciais de consolidação dessa política pública: i) a otimização do retorno 
dos ativos públicos geridos pelo Estado e por suas entidades; e ii) a regulamentação dos serviços de gestão dos ativos a serem prestados pela CearaPar e a 
consequente geração de receita operacional da Companhia.
Assim, foi constituído, por meio do Decreto Estadual 34.723, de 2 de maio de 2022, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará 
que estabeleceu as diretrizes para uma gestão eficiente dos ativos estaduais. O instrumento regulamentar constituiu, ainda, o Conselho Estadual de Admi-
nistração e Gestão de Ativos – CONAG, instância máxima deliberativa sobre tema, estabelecendo a CearaPar como instância executiva e de atuação técnica 
e administrativa do CONAG. O Decreto 34.723/2022, prevê a prestação de serviços técnicos especializados pela CearaPar aos demais órgãos do Estado, 
responsáveis pela gestão de seus ativos imobiliários, e detentores de participações societárias.
Prosseguindo na construção do arcabouço jurídico necessário ao seu funcionamento, a CearaPar articulou-se com o Poder Executivo, assessorando-o no 
sentido de se criar um ambiente favorável aos negócios imobiliários públicos. Disto resultou a aprovação de Emenda Constitucional, de n° 119, de 1° de 
dezembro de 2022 e da Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que tratam dos bens públicos estaduais e suas alienações, constituindo o Novo 
Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará.
Evidencia-se, portanto, que a CearaPar, empregando os esforços possíveis, representou significativa influência no processo de transformação do marco legal 

                            

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