DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
domiciliada na cidade de Fortaleza/CE, na Rua do Anjo Branco, 1.131, Apto. 701, Alegria – Cambeba, CEP 60822-165, na condição de Diretora Adminis-
trativo-Financeira; e,
BRUNO DE SOUZA ALMEIDA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, nascido em 15 de janeiro de 1987, portador do 
Documento de Identidade 24.821 OAB/CE, devidamente inscrito no CPF/MF sob o número 009.609.701-93, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza/
CE, na Rua Pereira de Miranda, 1.087, Apto. 404 – Papicu, CEP 60175-045, na condição de Assessor Jurídico;
JOÃO FRANCISO FREITAS PEIXOTO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, ECONOMISTA, nascido em 01 de abri de 1959, 
portador do Documento de Identidade 751.746-SP-CE, devidamente inscrito no CPF/MF sob o número 090.955.433-15, residente e domiciliado na cidade 
de Fortaleza/CE, na Rua Deputado Moreira da Rocha, 1443, Apto. 902 – Meireles, CEP 60.160-060, na condição de Gerente de Risco e Conformidade;
4)MESA: Pres. – MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA; Sec. – BRUNO DE SOUZA ALMEIDA;
5)PAUTA: (a) Informes administrativos da Diretoria da Companhia; (b) Apresentação, por parte da Diretoria, das contas da COMPANHIA referentes ao mês 
de março de 2023; (c) Deliberação, nos termos do Art. 163, inciso VII, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, acerca das 
demonstrações financeiras do exercício social de 2022, bem como, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo, acerca do Relatório Anual da Administração 
referente ao Exercício de 2022, mediante a subscrição de Parecer do Conselho Fiscal; e (d) Outros assuntos de interesse da Companhia;
6)DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença de todos os membros titulares do Conselho Fiscal da COMPANHIA, foram designados para 
desempenhar a função de Presidente e Secretário da Mesa, por parte do Conselho Fiscal, respectivamente, os Senhores MARCIO CARDEAL QUEIROZ 
DA SILVA, Conselheiro Fiscal da COMPANHIA e BRUNO DE SOUZA ALMEIDA, Assessor Jurídico da COMPANHIA. O Presidente da Mesa abriu os 
debates acerca da ordem do dia, de modo que o Conselho Fiscal estabeleceu as seguintes deliberações:
a)O Diretor-Presidente da COMPANHIA apresentou os informes administrativos da Diretoria, relatando as principais demandas atualmente em curso no 
nível operacional da COMPANHIA.
b)Considerando que será apresentado e analisado o resultado do Exercício de 2022, o Diretor-Presidente, solicitou a retirada de pauta da apresentação sobre 
os resultados do mês de Março de 2023, o que foi prontamente anuído pelos conselheiros que deliberaram pela retirada de pauta, recomendado que seja na 
próxima reunião do mês de maio, sejam apresentados os resultados dos meses de março e abril de 2023.
c)Após apresentações do Relatório da Administração, das demonstrações financeiras, do pronunciamento da Auditoria Externa e do Relatório de Controles 
Internos, bem como mediante a subscrição de Parecer da Auditoria Externa, o Conselho Fiscal da CearaPar, deliberou pela aprovação das contas do quarto 
trimestre e das demonstrações financeiras e do Relatório Anual da Administração referentes ao Exercício de 2022, nos termos do Art. 163, inciso VII, da Lei 
6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, bem como, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo.
7)DECLARAÇÕES: A presente Ata de Reunião do Conselho Fiscal da Companhia, devidamente assinada por todos os participantes quando do seu arqui-
vamento na plataforma Suite, tendo os membros do Conselho de Administração autorizado a sua lavratura em forma de sumário.
8)ENCERRAMENTO E ASSINATURA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem 
fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada pela Mesa e 
por todos os Conselheiros presentes.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2023.
Marcio Cardeal Queiroz da Silva 
PRESIDENTE DA MESA
Bruno de Souza Almeida
SECRETÁRIO DA MESA
CONSELHO FISCAL
Marcio Cardeal Queiroz da Silva
CONSELHEIRO FISCAL
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
CONSELHEIRO FISCAL
Moema Cirino Soares
CONSELHEIRA FISCAL
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº031/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso 
XIV, do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2018, combinada com o Decreto 
nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2020, e nos termos do § 3º, art. 40 da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 12 de abril de 2023, o servidor CELSO LELIS CARNEIRO BORGES, ocupante do cargo de 
Assessor Especial da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, matrícula nº 3000027-7, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Transportes 
e Obras – CTO, da Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras - SEXEC-LIO, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, durante as ausências e impedimentos do Coordenador Titular, até ulterior deliberação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
em Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000467/2023-56
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES Nº 23, 24, 25, 26, 27 E 28 RELATIVAS AO 
CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2020. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSI-
DERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000467/2023-56 em favor do pagamento das 
medições nº 23, 24, 25, 26, 27 e 28 no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura e a empresa MPE ENGE-
NHARIA E SERVIÇOS S/A; CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da 
Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 084/2023 – CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de 
boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.606.585,92 (um milhão e seiscentos e seis mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), 
necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento das medições nº 23,24,25,26,27 e 28 pelos 
serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão a título 
de Despesa de Exercício Anterior (DEA) no elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme despacho à fl. 042 dos autos. Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Antônio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP N°08001.000472/2023-69
Termo de Reconhecimento de Dívida referente ao pagamento dos reajustes correspondentes às medições n° 21, 22, 23, 24, 25 e 26 relativas ao Contrato 
n° 010/SEINFRA/2020. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as 
informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000472/2023-69 em favor do pagamento 
dos reajustes correspondentes às medições nº 21, 22, 23, 24, 25 e 26 no âmbito do Contrato nº 010/SEINFRA/2020, celebrado entre a SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA – SEINFRA e o CONSÓRCIO CG-SOLAR; CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e ates-
tados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 083/2023 – CTO/
SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.424.182,51 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento 
e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao 
pagamento dos reajustes correspondentes às medições nº 21, 22, 23, 24, 25 e 26 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 010/SEINFRA/2020. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão a título de Despesa de Exercício Anterior (DEA) no elemento de despesa 
“92 – Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme despacho às fls. 052/053 dos autos. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Signatário: Antônio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA N°676/2023 - DETRAN/CE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE PORTARIAS DE CREDENCIAMENTO DE CENTROS 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, AS AUTOESCOLAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 156 DA LEI 9.503/97, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DA 
CNH POPULAR. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de 
suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artgo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, a qual 

                            

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