DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2019
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2019; CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – 
SEPLAG; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; OBJETO:  Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses; 
VALOR:  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); VIGÊNCIA: 02/05/2023 a 01/05/2024; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 17/04/2023; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses 
Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Paulo César Barroso Vieira - Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2023
PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão e FUNDAÇÃO TIDE AZEVEDO SETUBAL; OBJETO: Compartilhamento de conteúdos e metodo-
logias para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual do Estado do Ceará 2024-2027; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014;VIGÊNCIA: 
6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado; FORO: Fortaleza – CE; DATA DA ASSINATURA: 
28/03/2023; SIGNATÁRIOS : Auler Gomes de Sousa – Secretaria do Planejamento e Gestão e Mariana Neubern de Souza Almeida – Fundação Tide Azevedo 
Setubal; SECRETARIA - Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2023.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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RESOLUÇÃO COGERF Nº09/2023.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DE CONTRATOS DE GESTÃO POR 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CONTRATADAS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
ESTADUAL, NOS MOLDES DA LEI Nº12.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado 
pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º do mencionado Decreto, e CONSIDERANDO a 
necessidade de estabelecer parâmetros para incorporação dos saldos remanescentes de contratos de gestão celebrados entre órgão ou entidade da administração 
pública estadual e entidade privada sem fins lucrativos qualificada como Organização Social, RESOLVEM:
Art. 1º Para fins do § 5° do art. 13 da Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, considera-se saldo remanescente o resultado financeiro do contrato, 
indicado pela organização social e apurado e atestado pela comissão de avaliação ao final da execução do contrato de gestão, decorrente de economias ou 
ganhos de competitividade da entidade, assegurado o integral cumprimento das metas contratadas.
Parágrafo único. Os valores apurados pela Comissão de Avaliação que decorram de inexecução, total ou parcial, de metas não integram o saldo 
remanescente e deverão ser devolvidos na forma e no prazo, previstos no contrato de gestão.
Art. 2° Identificado saldo remanescente do contrato de gestão pela Comissão de Avaliação, a organização social poderá solicitar a apropriação do 
saldo remanescente, o qual deve vir acompanhado de plano de aplicação, ficando o pedido submetido à autorização do gestor máximo do órgão ou entidade 
contratante.
§ 1º A utilização dos recursos observará o seguinte:
I – poderão ser utilizados em itens de despesa de investimentos e de custeio para o desenvolvimento das atividades da organização social, inclusive 
novas ações relacionadas ao seu objeto;
II – deverá ser dada publicidade da utilização dos recursos no site da organização social e em outros meios de comunicação cabíveis;
III – deverá ser comprovada a inexistência de dívidas trabalhistas de qualquer natureza pela organização social, bem como atestada a inexistência 
de pendências no pagamento de convenções coletivas.
§ 2º A organização Social demonstrará, com a apresentação da documentação cabível, a aplicação dos recursos conforme previsto neste artigo, sob 
pena de devolução dos correspondentes valores ao Tesouro.
§ 3º É vedada a destinação do saldo remanescente para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros 
de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
III - contratação de serviços ou distribuição de benefícios de qualquer natureza aos funcionários ou membros da gestão da organização social;
IV - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no plano de aplicação aprovado, ainda que em caráter de emergência;
V - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente aos pagamentos ou recolhimentos 
fora dos prazos.
Art. 3º As disposições desta Resolução serão incorporadas aos contratos de gestão celebrados após sua publicação.
Parágrafo único. Observado o disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução, se necessário, a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado poderão editar normas complementares para apuração e apropriação do saldo remanescente dos contratos de gestão.
SALA DE REUNIÕES DO COGERF, em Fortaleza, aos 28 de março de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
COORDENADOR DO COGERF
Fabrízio Gomes Santos
MEMBRO
Naiana Corrêa Lima Peixoto
MEMBRO
Rafael Machado Moraes
MEMBRO
Marconi Lemos
MEMBRO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº0004/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº004/2023, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR 
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA 
HORÁRIA
TOTAL R$
Mariana Oliveira do Rego
Mestre
50,00
LEI 14.133/2021 - Ênfase em Fiscalização 
e Gestão de Contratos e Convênios
06 à 14 de dezembro de 2022, das 13h às 17h
20h/a
1.000,00
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PORTARIA Nº005/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº005/2023, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR 
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA 
HORÁRIA
TOTAL R$
Valdir Augusto da Silva
Mestre
50,00
Sistemas Corporativos de Compras
05 a 07 de dezembro de 2022, das 08:30 às 11:30
10 h/a
500,00
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