DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ARSENIA YOLANDA MAGALHÃES LIMA
CÔNJUGE
51207630306
1.753,35
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.                   
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01362881/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO MOREIRA, CPF nº 
310.857.843-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor n° IV, do Grupo 1, do Quadro 
Isolado, hoje, Professor, nível/referência 2, matrícula nº 221100104702417, com óbito em 01/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 799,15 (setecentos e 
noventa e nove reais e quinze centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/01/2012, a ser concedida conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 04/05/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Manuel Fernandes Moreira
CÔNJUGE
014.266.213-53
 799,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/07/2022, que concedeu pensão mensal à Manuel 
Fernandes Moreira, cônjuge da ex-servidora Maria da Conceição Araújo Moreira, falecida em 01/01/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04740790/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO WILSON DE SOUSA, CPF nº 141.675.733-34, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, 
matrícula nº 044241-1-5, com óbito em 09/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.247,32 (hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Ivanilda Barros de Sousa
CÔNJUGE
230.557.153-49
1.247,32
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, 
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07329215/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea (s) “a”,da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Onofre Roseo Silva, CPF nº 
10758470363, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas 
e Veículos, nível/referência 24, matrícula nº 011935-1-1, com óbito em 10/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.709,13 (um mil, setecentos e nove reais 
e treze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2019, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Gisele Maria Carvalho Martins
Cônjuge
10758470363
854,56
Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”)
Lohanna Maria Carvalho Silva
Filha (Nascida em 04/10/2013)
09141051327
854,56
Até 21 anos (art. 6º, § 1º, II, “a)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 06739402/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gedyr Lírio de Almeida, CPF nº 00021393320, aposentado pela Fundação 
Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Titular, nível/referência XIII, atualmente Professor, 
Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 0071181-0, com óbito em 25/07/2015, pensão mensal no valor de R$ 12.728,08 (doze mil, setecentos e 
vinte e oito reais e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 27/10/2015, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
DIVA MANTA MALAQUIAS DE ALMEIDA
CÔNJUGE
71751122387
12.728,02
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.                   
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08135556/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do artigo, 23 §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019. combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19 de Dezembro de 2019, com artigo 16, Inciso I art 77, da Lei 
Federal nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALBERICO MACHADO DA SILVA, CPF nº 028.374.123-68, 
aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/
referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09/2020, atualmente no mesmo cargo/função, pensão mensal no valor de R$ 18.263,52 (Dezoito 
mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com base nos proventos do falecido(a), correspondente a cota familiar de 70% a partir 
de 20/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e tornar sem efeito o ato que concedeu pensão provisória DOE de 20/03/2021.

                            

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