67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC Nº 210/2019) Angela Aguiar Machado Cônjuge 002.251.543-74 18.263,52 Art. 1º, inciso IV, §1º Para o benefício em referência ficam assegurados: A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 210 de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários previstos no art. 24 e seus parágrafos da Emenda Constitucional nº 103 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de Abril de 2023 e publicado no D.O.E de 13/04/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Angela Aguiar Machado, dependente do ex-servidor ALBERICO MACHADO DA SILVA, CPF nº 028.374.123-68, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/ referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09//2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00630582/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vicente Pereira dos Santos, CPF nº 17473519387, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 090832-1-9, com óbito em 24/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 533,21 (quinhentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VERÔNICA ALENCAR BORGES SANTOS CÔNJUGE 96798173349 533,21 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00885520/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Vasconcelos, CPF nº 09237909349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 064789-1-3, com óbito em 02/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 565,44 (quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) RAIMUNDO OTACÍLIO ROCHA CÔNJUGE 81182210325 565,44 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04407802/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARINO OLIVEIRA RAMOS, CPF nº 052.278.103-97, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 062551-1-6, com óbito em 11/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 316,65 (trezentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Francisca Francineide Carvalho Ramos CÔNJUGE 313.976.703-04 316,65 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no DOE de 15/03/2023 que concedeu pensão mensal a FRANCISCA FRANCINEIDE CARVALHO RAMOS, cônjuge do ex-servidor MARINO OLIVEIRA RAMOS, falecido em 11/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 03447501/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de de dezembro de 2003 e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar do serviço ativo JOSÉ GILDO DO NASCIMENTO, CPF nº 230.304.703-00, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de Cabo, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 091.569-1-7, com óbito em 29/08/2007, pensão mensal no valor de R$ 1.296,91 (hum mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 241, de 21 de dezembro de 2007, que concedeu pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/08/2007:Fechar