66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ARSENIA YOLANDA MAGALHÃES LIMA CÔNJUGE 51207630306 1.753,35 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01362881/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO MOREIRA, CPF nº 310.857.843-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor n° IV, do Grupo 1, do Quadro Isolado, hoje, Professor, nível/referência 2, matrícula nº 221100104702417, com óbito em 01/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 799,15 (setecentos e noventa e nove reais e quinze centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/01/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 04/05/2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Manuel Fernandes Moreira CÔNJUGE 014.266.213-53 799,15 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/07/2022, que concedeu pensão mensal à Manuel Fernandes Moreira, cônjuge da ex-servidora Maria da Conceição Araújo Moreira, falecida em 01/01/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04740790/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO WILSON DE SOUSA, CPF nº 141.675.733-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 044241-1-5, com óbito em 09/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.247,32 (hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/11/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Ivanilda Barros de Sousa CÔNJUGE 230.557.153-49 1.247,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07329215/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea (s) “a”,da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Onofre Roseo Silva, CPF nº 10758470363, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, nível/referência 24, matrícula nº 011935-1-1, com óbito em 10/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.709,13 (um mil, setecentos e nove reais e treze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2019, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Gisele Maria Carvalho Martins Cônjuge 10758470363 854,56 Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”) Lohanna Maria Carvalho Silva Filha (Nascida em 04/10/2013) 09141051327 854,56 Até 21 anos (art. 6º, § 1º, II, “a) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06739402/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gedyr Lírio de Almeida, CPF nº 00021393320, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Titular, nível/referência XIII, atualmente Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 0071181-0, com óbito em 25/07/2015, pensão mensal no valor de R$ 12.728,08 (doze mil, setecentos e vinte e oito reais e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 27/10/2015, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/07/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) DIVA MANTA MALAQUIAS DE ALMEIDA CÔNJUGE 71751122387 12.728,02 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08135556/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do artigo, 23 §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19 de Dezembro de 2019, com artigo 16, Inciso I art 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALBERICO MACHADO DA SILVA, CPF nº 028.374.123-68, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/ referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09/2020, atualmente no mesmo cargo/função, pensão mensal no valor de R$ 18.263,52 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com base nos proventos do falecido(a), correspondente a cota familiar de 70% a partir de 20/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e tornar sem efeito o ato que concedeu pensão provisória DOE de 20/03/2021.Fechar