DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Rejane Maria Maia de Oliveira
Companheira
372.145.193-72
1.296,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05161017/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CRISTOVÃO DE MOURA, CPF nº 031.250.413-68, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Arrecadador, Classe V, nível/referência 
TAF MN 11, matrícula nº 009751-1-7, com óbito em 16/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 12.020,01 (doze mil, vinte reais e um centavo), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Alzeni Freitas Moura
Cônjuge
511.109.543-87
12.020,01
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 9641762/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 
157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALMEIDA SILVA, 
CPF nº 072.144.723-68, lotado(a) no(a) Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará – NUTEC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função 
de Vigia, nível/referência 14, matrícula n° 10027314, com óbito em 27/07/2018, pensão no valor de R$ 835,71 (oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e 
um centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 27/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 24/03/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRÇAS CONCEIÇÃO DA SILVA
CÔNJUGE
494.860.393-72
835,71
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08069547/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com os arts. 1°, inciso IV, §1°, e 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I e art. 
77, §2º, incisos II e V, “c”, item 6, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO NONATO 
MAGALHÃES LOBO, CPF nº 123.692.173-91, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor 
Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência A, matrícula nº 009884-1-3, com óbito em 13/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 20.216,36 (vinte 
mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), calculado com base no valor dos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente 
estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 17/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/01/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Victoria Rhavena Ferreira Gomes Lobo
Filha (Nascida em 24/05/2016)
107.256.743-18
 10.108,18
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Maria Márcia Ferreira Gomes
Companheira
659.549.203-20
10.108,18
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de 
abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02974159/2021 e 08797984/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 12, na redação da Lei Complementar 
Estadual nº 159, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ WILLIAM FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 146.732.744-15, lotado(a) no(a) Supe-
rintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência III, matrícula nº 
133.969-1-4, com óbito em 16/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.575,06 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reis e seis centavos), calculado com 
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/03/2021, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 27/09/2021:A partir da data do óbito: 16/03/2021 (cota familiar de 70% - R$ 2.575,06):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Francisca Alexandra Rodrigues de Souza
Cônjuge
746.170.603-91
2.575,06
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
A partir da data do requerimento da Sra. Nara Neuvan Ulisses Sampaio: 06/09/2021 (cota familiar de 90% - R$ 3.310,79):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Francisca Alexandra Rodrigues de Souza
Cônjuge
746.170.603-91
2.648,63
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Nara Neuvan Ulisses Sampaio
Divorciada com pensão de alimentos (20%)
 422.115.574-49
662,16
LCE nº 12, na redação da LCE nº 159.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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