DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00398479/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA VERAS CARVALHO LIMA, CPF 
nº 170.284.423-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, 
nível/referência 21, matrícula nº 072351-1-9, com óbito em 16/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 834,98 (oitocentos e trinta e quatro reais e noventa 
e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/01/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/04/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Vicente Martins Lima
Cônjuge
070.023.433-00
834,98
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no 
Decreto Federal nº 8.618/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05159657/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROSANIA DE FARIAS LEAL, CPF nº 431.128.203-63, lotado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 4, matrícula nº 
49236417, com óbito em 03.05.2019, pensão mensal no valor de R$ 1.308,12 (hum mil, trezentos e oito reais e doze centavos), correspondente a totalidade da 
remuneração do(a) falecido(a), a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Jose Rodrigo Farias Gomes
Filho (nascido em 17/11/2000)
083.921.253-47
1.308,12
(art. 6º, §1º, II,”a”)
TORNANDO SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato datado de 09/09/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 02/10/2020, que 
concedeu pensão mensal a JOSÉ RODRIGO FARIAS GOMES, filho da Srª ROSANIA DE FARIAS LEAL, ex-servidora da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, matrícula n.º 49236417, falecida em 03/05/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 
de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03854838/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER POST MORTEM, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Rodrigues Saraiva, 
CPF nº 07140959315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Adjunto do Tesouro 
Estadual, Classe D, referência D4, atualmente Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência D, matrícula nº 035728-1-1, com óbito 
em 24/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.944,53 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinquenta e três centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta 
por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 24/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/01/2020: A partir do óbito (24/04/2019) até a data 
do óbito da Sra. Josefa Gomes Ramalho Saraiva (06/04/2022):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Josefa Gomes Ramalho Saraiva
Pensionista de Alimentos no valor de 40%
09826378372
5.944,53
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta no processo 
de nº 01828389/2007-VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos arts. 5º, Parágrafo Único, inciso I, (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 
de dezembro de 2003), 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar José de Castro e 
Silva, CPF 051.074.073-15, onde ocupava a graduação de CABO PM RR, com o soldo de 3° SARGENTO PM RR, matrícula nº 022.644-1-2, falecido em 
29/06/2007, pensão mensal de R$ 1.240,71 (um mil, duzentos e quarenta reais e setenta e um centavos), o ato publicado no DOE nº 097, de 29/05/2010, 
registrado conforme resolução nº 2884/2010, EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE DEPENDENTE, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor 
total de R$ 2.124,73 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: 1) A partir de 
26/06/2007, data do óbito. Nome: Maria de Lourdes Dutra e Silva Parentesco: Cônjuge CPF: 153.705.183-00 Valor: R$ 1.240,71 2) A partir de 22/01/2020, 
data do trânsito em julgado do processo judicial nº 0000238-59.2007.8.06.0057 – Vara Única de Caridade – Exclusão da Sra. Maria de Lourdes Dutra e Silva 
e inclusão da companheira. Nome: Maria de Fátima Alves de Sousa Parentesco: Companheira CPF: 186.634.943-00 Valor: R$ 2.124,73 FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06739402/2019 – VIPROC, 
resolve TORNAR SEM EFEITO, o ato de pensão definitiva datado de 24/09/2020, publicado no D.O.E. de 21/10/2020, que concedeu uma pensão mensal 
ao(a) Sr(a). DIVA MANTA MALAQUIAS DE ALMEIDA, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Gedyr Lírio de Almeida, CPF nº 
00021393320, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor 
Titular, nível/referência XIII, atualmente Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 0071181-0, com óbito em 25/07/2015. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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